
O conhecimento de transporte eletrônico faz parte da rotina de várias empresas, e com ele surgem várias dúvidas do cotidiano, entre elas, o que fazer após emitir um CTe com erros.
Quando o documento foi emitido com valor inferior ao correto, ou sem incidência de ICMS onde deveria ter, é possível recorrer ao CTe complementar.
Neste artigo, vamos explicar mais sobre essa solução e também o que fazer caso o CTe complementar não seja adequado para a sua situação. Acompanhe!
O que é CTe complementar?

O CTe complementar é utilizado para acrescentar ao conhecimento de transporte quando ele tem valor ou ICMS inferior ao que era para ter sido informado. Assim, ele complementa o primeiro CTe, de forma a deixá-lo correto.
Existem dois tipos de CTe de complemento, conforme você verá a seguir.
CTe complementar de valor
O CTe complementar de valores é usado quando o valor informado no conhecimento de transporte é menor do que deveria.
Por exemplo: um CTe original deveria ter o valor informado de 800 reais, porém, foi emitido no valor de 500 reais. Logo, o CTe complementar deve ser emitido no valor de 300 reais, corrigindo o total.
CTe complementar de ICMS
O CTe complementar de ICMS deve ser utilizado quando a alíquota do ICMS informada é inferior à alíquota real.
Por exemplo: foi comunicada uma alíquota de 10% em um CTe, mas na verdade, esta alíquota deveria ser de 12%. Assim, o CTe complementar irá informar uma alíquota de 2% sobre o valor.
Como fazer um CTe complementar?
Para fazer o CTe complementar, você irá utilizar seu software de emissão de conhecimentos de transporte, então o passo a passo pode ser um pouco diferente, mas em geral existem alguns pontos chave, como:
- na hora de criar o CTe complementar, verificar qual código ou tag deve ser utilizado neste documento no seu software emissor;
- as informações do arquivo original devem ser descritas, sendo que só podem ser mudados o valor ou a alíquota;
- informar nas observações sobre o XML do CTe original a ser complementado.
Este documento só pode alterar valores e datas, ou seja, não é utilizado em qualquer situação.
A seguir, vamos mostrar para você algumas alternativas se o CTe complementar não for o ideal para seu contexto, continue lendo!
Outras alternativas para corrigir um CTe

Não se pode mudar um conhecimento de transporte, afinal, isso invalidaria o arquivo XML, portanto, existem vários métodos de correção que podem ser utilizados caso ocorra algum erro. Conheça estas alternativas a seguir.
Carta de Correção Eletrônica
Com a Carta de Correção Eletrônica é possível ajustar erros básicos, como: dados cadastrais, CFOP, dados do veículo, endereço no remetente e / ou destinatário. Ou seja, não é permitido correção em campos relacionados ao valor do CTe, alíquotas, peso, alteração do CNPJ entre outros.
CTe de Substituição
É emitido apenas em casos onde o tomador do serviço é contribuinte de ICMS. Assim, o emitente deve solicitar ao pagador do serviço que seja feito uma NFe de anulação de valores. Feito isso, o prazo de emissão do CTe de substituição é de 90 dias corridos. Além disso, esse documento deve referenciar o arquivo original com erro.
CTe de Anulação
Este, por sua vez, pode ser emitido quando o tomador do serviço não emite nota fiscal — ou seja, não é contribuinte de ICMS. Assim, é necessário gerar uma declaração de anulação de serviço mencionando o número, data e valor do CTe original, bem como a justificativa do erro. Feito isso, o prazo para emissão do documento é de 60 dias corridos.
Desacordo de CTe
O desacordo de CTe deve ser realizado quando há informações conflitantes entre o serviço descrito no documento e o serviço realizado. O evento de prestação de serviço em desacordo só pode ser feito a partir do tomador, que deve realizar o evento com uma justificativa válida. Em seguida, o transportador deve emitir um CTe de anulação.
Cancelamento de CTe
O CTe deve ser cancelado quando for identificada alguma irregularidade sobre:
- erros nos cálculos de impostos;
- remetente e/ou destinatário incorreto;
- valor do frete divergente do acertado;
- preenchimento indevido do CFOP.
O prazo de cancelamento do CTe geralmente é de 7 dias (pode variar de acordo com a UF) e deve ser feito no software emissor, a partir de um XML próprio. Também é necessário justificar o pedido para a SEFAZ. Além disso, o cancelamento só poderá ser feito se:
- não existir MDFe vinculado;
- a mercadoria não circulou em nenhum modal;
- o status do serviço na SEFAZ estiver como autorizado.
Conclusão

Com estes métodos, você conseguirá corrigir um conhecimento de transporte com erro sem riscos de invalidar o seu XML, seja pelo CTe complementar ou não. O importante é estar atento para utilizar o procedimento correto ao caso da sua empresa.
Agora que você já entendeu sobre como funciona o CTe complementar na prática, recomendamos que baixe o Guia Definitivo do CT-e! Nele, você encontra diversas informações úteis sobre este documento, e pode compartilhar com sua equipe.