O conhecimento de transporte eletrônico faz parte da rotina de várias empresas, e com ele surgem várias dúvidas do cotidiano, entre elas, o que fazer após emitir um CTe com erros.

Quando o documento foi emitido com valor inferior ao correto, ou sem incidência de ICMS onde deveria ter, é possível recorrer ao CTe complementar.

Neste artigo, vamos explicar mais sobre essa solução e também o que fazer caso o CTe complementar não seja adequado para a sua situação. Acompanhe!

O que é CTe complementar?

Equipe emitindo um CTe complementar

O CTe complementar é utilizado para acrescentar ao conhecimento de transporte quando ele tem valor ou ICMS inferior ao que era para ter sido informado. Assim, ele complementa o primeiro CTe, de forma a deixá-lo correto.

Existem dois tipos de CTe de complemento, conforme você verá a seguir.

CTe complementar de valor

O CTe complementar de valores é usado quando o valor informado no conhecimento de transporte é menor do que deveria.

Por exemplo: um CTe original deveria ter o valor informado de 800 reais, porém, foi emitido no valor de 500 reais. Logo, o CTe complementar deve ser emitido no valor de 300 reais, corrigindo o total.

CTe complementar de ICMS

O CTe complementar de ICMS deve ser utilizado quando a alíquota do ICMS informada é inferior à alíquota real.

Por exemplo: foi comunicada uma alíquota de 10% em um CTe, mas na verdade, esta alíquota deveria ser de 12%. Assim, o CTe complementar irá informar uma alíquota de 2% sobre o valor.

Como fazer um CTe complementar?

Para fazer o CTe complementar, você irá utilizar seu software de emissão de conhecimentos de transporte, então o passo a passo pode ser um pouco diferente, mas em geral existem alguns pontos chave, como:

  • na hora de criar o CTe complementar, verificar qual código ou tag deve ser utilizado neste documento no seu software emissor;
  • as informações do arquivo original devem ser descritas, sendo que só podem ser mudados o valor ou a alíquota;
  • informar nas observações sobre o XML do CTe original a ser complementado.

Este documento só pode alterar valores e datas, ou seja, não é utilizado em qualquer situação.

A seguir, vamos mostrar para você algumas alternativas se o CTe complementar não for o ideal para seu contexto, continue lendo!

Outras alternativas para corrigir um CTe

Equipe estudando alternativas para corrigir um CTe

Não se pode mudar um conhecimento de transporte, afinal, isso invalidaria o arquivo XML, portanto, existem vários métodos de correção que podem ser utilizados caso ocorra algum erro. Conheça estas alternativas a seguir.

Carta de Correção Eletrônica

Com a Carta de Correção Eletrônica é possível ajustar erros básicos, como: dados cadastrais, CFOP, dados do veículo, endereço no remetente e / ou destinatário. Ou seja, não é permitido correção em campos relacionados ao valor do CTe, alíquotas, peso, alteração do CNPJ entre outros.

CTe de Substituição

É emitido apenas em casos onde o tomador do serviço é contribuinte de ICMS. Assim, o emitente deve solicitar ao pagador do serviço que seja feito uma NFe de anulação de valores. Feito isso, o prazo de emissão do CTe de substituição é de 90 dias corridos. Além disso, esse documento deve referenciar o arquivo original com erro.

CTe de Anulação

Este, por sua vez, pode ser emitido quando o tomador do serviço não emite nota fiscal — ou seja, não é contribuinte de ICMS. Assim, é necessário gerar uma declaração de anulação de serviço mencionando o número, data e valor do CTe original, bem como a justificativa do erro. Feito isso, o prazo para emissão do documento é de 60 dias corridos.

Desacordo de CTe

O desacordo de CTe deve ser realizado quando há informações conflitantes entre o serviço descrito no documento e o serviço realizado. O evento de prestação de serviço em desacordo só pode ser feito a partir do tomador, que deve realizar o evento com uma justificativa válida. Em seguida, o transportador deve emitir um CTe de anulação.

Cancelamento de CTe

O CTe deve ser cancelado quando for identificada alguma irregularidade sobre:

  • erros nos cálculos de impostos;
  • remetente e/ou destinatário incorreto;
  • valor do frete divergente do acertado;
  • preenchimento indevido do CFOP.

O prazo de cancelamento do CTe geralmente é de 7 dias (pode variar de acordo com a UF) e deve ser feito no software emissor, a partir de um XML próprio. Também é necessário justificar o pedido para a SEFAZ. Além disso, o cancelamento só poderá ser feito se:

  • não existir MDFe vinculado;
  • a mercadoria não circulou em nenhum modal;
  • o status do serviço na SEFAZ estiver como autorizado.

Conclusão

Homem lendo como fazer um CTe complementar

Com estes métodos, você conseguirá corrigir um conhecimento de transporte com erro sem riscos de invalidar o seu XML, seja pelo CTe complementar ou não. O importante é estar atento para utilizar o procedimento correto ao caso da sua empresa.

Agora que você já entendeu sobre como funciona o CTe complementar na prática, recomendamos que baixe o Guia Definitivo do CT-e! Nele, você encontra diversas informações úteis sobre este documento, e pode compartilhar com sua equipe.

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