ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um tributo que incide sobre quase tudo, sendo que cada estado pode possuir alíquotas diferentes, o que causa dúvidas na hora de fazer os cálculos.

Neste artigo, você irá entender melhor o que é o ICMS, como ele funciona, quem deve pagar, e ainda verá a tabela de alíquotas para cada estado do Brasil. Boa leitura!

O que é ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual, sendo a principal fonte de receita dos governos dos estados. Aliás, é em arrecadação o principal tributo do Brasil, superando até mesmo as contribuições para a Previdência e o Imposto de Renda.

O ICMS foi regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, conhecida como "Lei Kandir". O nome vem de seu autor, o então deputado federal paulista Antônio Kandir. O objetivo da lei era estimular as exportações do Brasil ao especificar que os produtos destinados à exportação seriam isentos de impostos estaduais, mas o mesmo texto especifica quando o ICMS pode ser cobrado.

Sobre quais produtos e serviços o ICMS incide?

Segundo o atual texto da lei, o imposto incide sobre:

I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

E também incide sobre:

I – a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

II - o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

III - a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

Resumindo: o ICMS incide sobre praticamente tudo. Ele é cobrado sempre que um produto troca de mãos. Ou seja, quando um cliente chega a um restaurante e pede um prato ou uma bebida, paga o tributo. Uma loja ou e-commerce, ao enviar o produto para o cliente, paga o imposto.

O ICMS é um tributo indireto, sendo cobrado de forma percentual sobre o valor da mercadoria ou serviço. Por isso, ele é conhecido como imposto regressivo, já que incide proporcionalmente de forma mais pesada aos mais pobres.

Por ser a principal fonte de receita dos governos estaduais, esse tributo é usado para manter hospitais públicos, escolas de ensino médio, polícias militar e civil, corpo de bombeiros, tribunais estaduais e presídios, entre outras funções.

Quais atividades estão isentas do ICMS?

Como vimos, a principal lei que regulamenta o ICMS foi criada com o objetivo de estimular as exportações no Brasil, proibindo impostos estaduais sobre mercadorias e serviços destinados ao exterior. Confira a seguir todas as atividades isentas de ICMS:

I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

VII - operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

IX - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:

I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;

II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

Como calcular o ICMS da nota fiscal?

As tabelas com as alíquotas variam de estado para estado; a maioria delas está disponível no site do Ministério da Fazenda.

Quando você compra um produto do mesmo estado onde mora, o cálculo do valor do ICMS é bem simples: é só somar a porcentagem. Um produto de 100 reais com uma alíquota de 12% implica 12 reais de ICMS (e preço total de 112 reais). Mas se a mercadoria vier de outro estado do Brasil, a coisa se complica, como você vai conferir melhor abaixo.

Os governos estaduais cobram alíquotas diferentes de acordo com a natureza das mercadorias ou serviços. No estado de São Paulo, por exemplo, vigora uma alíquota padrão de 18%. Um grande número de atividades paga apenas 12%, como serviços de transporte, veículos automotores e medicamentos genéricos. Já uma alíquota mais alta, de 25%, incide sobre bebidas alcoólicas, jogos eletrônicos e um grande número de equipamentos esportivos.

Como fica o tributo nas vendas para outros estados?

Originalmente, ele era cobrado apenas no estado de origem da mercadoria. Assim, se um consumidor em São Paulo comprava um produto fabricado no Rio Grande do Sul, o imposto incidia só sobre a empresa gaúcha.

Com a popularização do e-commerce, mais gente passou a comprar mercadorias de outros estados, o que levou os governos estaduais de regiões menos industrializadas, como Norte e Nordeste, a entenderem que estavam perdendo arrecadação.

Assim, em 1º de janeiro de 2016 passou a vigorar uma nova regra, que determina o recolhimento da diferença de alíquota entre os estados de origem e destino do produto.

Essa regra é chamada de DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e a seguir vamos falar mais sobre ela.

O que é DIFAL e como calcular

O Difal é um recurso desenvolvido por meio da Emenda Constitucional 87/2015 com o objetivo de gerar segurança ao estado de destino e manter a sua competitividade, evitando a concentração de operações nas UFs que ofereciam essas alíquotas mais baixas.

O Difal foi implementado em 2016, e o cálculo é feito assim:

  • 2016: estado de destino= 40% e estado de origem= 60%;
  • 2017: estado de destino= 60% e estado de origem= 40% ;
  • 2018: estado de destino= 80% e estado de origem= 20% ;
  • 2019: 100% para o estado de destino.

Ou seja, desde 2019 o ICMS vai inteiramente para o estado do consumidor. A empresa ainda terá o trabalho adicional de verificar as alíquotas dos diferentes estados de seus clientes, mas pelo menos não precisará mais calcular as diferenças nas taxas de origem e destino.

Como pagar o ICMS?

Exceto nos casos previstos pela legislação (como o MEI), toda empresa deve se cadastrar na Secretaria de Fazenda do seu estado e adquirir a inscrição estadual. Isto permitirá que a contabilidade a serviço da empresa emita as guias necessárias para pagamento desse tributo sem cometer erros.

A legislação sobre como obter a inscrição estadual e as diferentes alíquotas variam em cada estado. Quanto maior for o número de estados diferentes para os quais a empresa vende, mais importante será contar com uma boa gestão fiscal de documentos.

Como você viu neste guia, esse imposto incide sobre quase todas as operações e varia de estado para estado. Com um pouco de planejamento, sua empresa dará conta de identificar as alíquotas corretas e cumprir com suas obrigações.

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