
Se você tem dúvidas sobre como fazer desacordo de CTe, saiba que essa é uma situação bastante comum.
Especialmente quando feito de forma manual, o desacordo de CTe exige cuidado extra e atenção aos detalhes. Na prática, qualquer erro no processo pode gerar inconsistências, dores de cabeça e comprometer a conformidade fiscal.
Semelhante ao manifesto do destinatário, aplicado às notas fiscais, o desacordo de CTe é um evento que protege a empresa de problemas fiscais.
Mas, afinal, qual o conceito, a dinâmica e como fazer o desacordo do CTe? Continue lendo o artigo e descubra!
O que é desacordo de CTe?
Formalmente conhecido como Evento de Prestação de Serviço em Desacordo, o desacordo CTe é a manifestação relacionada ao Conhecimento de Transporte eletrônico.
Na gestão fiscal, a ferramenta é usada pelo tomador do documento, que informa à SEFAZ e à transportadora emitente sobre a inconsistência das informações registradas no CTe em relação ao serviço, de fato, realizado.

Qual a diferença entre Manifestação do Destinatário de NFe e Desacordo de CTe?
A MDe é obrigatória em alguns estados e recomendada como parte da rotina fiscal. Além disso, possui quatro eventos que informam diferentes situações da nota para a SEFAZ.
Em contrapartida, o registro do desacordo de um CTe deve ser usado apenas em casos de exceção, ou seja, quando erros, como a divergência de valores estiverem presentes no documento, ou quando o transporte não tiver sido realizado, por exemplo.
Em síntese, a prestação de serviço em desacordo só deve ser feita caso a empresa precise recusar o CTe.
Qual é o prazo para realizar a prestação de serviço em desacordo?
Para realizar o desacordo de CTe, é preciso seguir as diretrizes da legislação fiscal, respeitando os prazos predefinidos. São eles:
- O prazo para gerar o desacordo de CTe de uma operação de transporte é de 45 dias, a partir da data de emissão do documento vinculado ao serviço;
- Já para o emissor ou transportador, o prazo de regularização, com emissão do CTe substituto e do CTe de anulação, é de até 60 dias.

Como fazer desacordo de CTe?
Antes de conferir o passo a passo, é importante destacar dois aspectos sobre a emissão do desacordo CTe:
- O registro do evento só será possível caso o CTe não esteja denegado ou cancelado;
- Cada CTe só poderá ser manifestado uma única vez.
Com tudo o que vimos até aqui, fazer o desacordo de CTe de forma manual pode parecer complexo e difícil. Mas tudo muda quando você conta com o suporte de uma solução completa, como a ConexãoNF-e.
A plataforma oferece os recursos que você precisa para fazer a emissão do evento de forma rápida e prática.
O desacordo de CTe pode ser feito no Portal ConexãoNF-e e o processo demora menos de um minuto. Confira passo a passo:
- Acesse sua conta da ConexãoNF-e ou inicie um teste grátis;
- Com o certificado digital ativo, os documentos estarão disponíveis na aba “CTe Recebidos” em “Consulta”;
- Basta selecionar o CTe que precisa recusar e clicar em “Manifesto → Desacordo da operação” na aba superior;
- O próximo passo é descrever a justificativa e concluir o evento;
- Pronto: o desacordo CTe será transmitido em tempo real para a SEFAZ.

Para quem deseja fazer esse processo de um jeito ainda mais prático, é possível. No Portal ConexãoNF-e, basta realizar desacordo de CTe em lote usando duas alternativas:
- Selecione todos os documentos que precisa se manifestar. A condição é que eles tenham a mesma justificativa; ou
- Faça o desacordo do CTe em lote usando a aba “Ações em Lote”.
É possível desfazer um evento de desacordo de CTe na SEFAZ?
Uma vez feito o desacordo de CTe, a SEFAZ dá o evento como consolidado, ou seja, não é possível desfazer ou cancelar essa movimentação.
Por isso, é preciso ter muita atenção na hora de concluir esse tipo de processo. Sem a ferramenta adequada, você arrisca finalizar um evento inseguro, sem ter a possibilidade de correção.
Com o Portal ConexãoNF-e, a regra é a mesma: uma vez feito o desacordo, ele está consolidado. Mas na plataforma, você tem muito mais controle sobre o processo.
Isso porque, é possível gerenciar as permissões de cada usuário para fazer o desacordo, além de consultar o histórico do documento no Portal sempre que alguém realizar esse procedimento.
Não consigo fazer a manifestação de CTe, o que pode ter acontecido?
Na prática, apenas o tomador do serviço de transporte, responsável pelo pagamento do frete, é quem pode se manifestar. Além disso, o tomador pessoa física também não conseguirá fazer o desacordo de CTe. Nesse caso, o ideal é emitir uma nota de anulação.
Várias situações podem impedir o tomador do serviço e pessoa jurídica de recusar o conhecimento de transporte. Veja alguns dos problemas mais frequentes:
- O prazo para fazer a emissão do desacordo de CTe já esgotou;
- O CTe está denegado ou cancelado, por isso, não é possível fazer o desacordo;
- O CTe já foi manifestado antes.

Como a ConexãoNF-e pode ajudar a sua empresa?
A plataforma ConexãoNF-e é uma solução completa que ajuda sua empresa a ter todo o controle dos documentos fiscais eletrônicos, desde o recebimento na SEFAZ e prefeituras até a importação no ERP e sistema contábil.
Uma das funcionalidades do sistema é justamente fazer o desacordo de CTe, processo que pode ser realizado em poucos segundos. Muito mais praticidade, agilidade e conformidade para a gestão fiscal.
Conclusão
Como vimos, fazer o desacordo de CTe é um processo que exige atenção aos detalhes e precisa ser feito com a máxima precisão, afinal, não pode ser desfeito na SEFAZ.
Ainda sobre o desacordo de CTe, vimos:
- O conceito;
- Diferenças em relação à MDe;
- Como funciona;
- Prazo para o manifesto;
- Como fazer o desacordo de CTe;
- Possíveis empecilhos para concluir o processo.
Para lidar com o desacordo de CTe e outras rotinas fiscais, a ConexãoNF-e é a plataforma ideal. Com tecnologia de ponta, muitos recursos e funcionalidades, a solução é completa e facilita muito o controle e a gestão de NFe, NFSe e CTe.