O Conhecimento de Transporte Eletrônico, mais conhecido como CTe, faz parte da rotina das empresas que realizam transporte de mercadorias.

Ao trabalhar diariamente com esse documento, é provável que você já tenha ouvido falar sobre o cancelamento de CTe, não é mesmo? Contudo, essa tarefa não é simples de ser executada, principalmente quando perdemos o prazo estipulado pela SEFAZ.

Por isso, é fundamental que o responsável pela emissão do CTe saiba o passo a passo desse processo e o siga corretamente, uma vez que qualquer erro pode ser prejudicial à gestão fiscal da sua empresa.

No post de hoje, vamos explicar de uma vez por todas quando é necessário cancelar um CTe, bem como demonstrar outras alternativas caso o prazo de 7 dias esteja expirado. Vamos, lá!

Quando é necessário cancelar um CTe?

De modo geral, o cancelamento de um CTe deve ocorrer toda vez que for identificado alguma irregularidade em sua emissão. Entre elas, destacam-se:

  • erros nos cálculos de impostos;
  • remetente e / ou destinatário incorreto;
  • valor do frete divergente do acertado;
  • preenchimento indevido do CFOP.

O prazo de cancelamento do CTe é de 7 dias, por isso, é imprescindível que o responsável pela emissão desse documento fiscal esteja atento ao processo e, sempre que possível, solicite sua validação ao gestor da área, antes de enviá-lo à SEFAZ, pois qualquer alteração no CTe pode invalidar sua assinatura digital.

Como fazer o cancelamento de CTe?

Para fazer o cancelamento de CTe, o emitente precisa acessar o software emissor e gerar um arquivo XML específico de cancelamento. Em seguida, justificar o pedido e, consequentemente, aguardar o deferimento pela SEFAZ. Tudo isso obedecendo ao prazo para cancelar CTe, que é de 7 dias.

No entanto, o CTe só pode ser cancelado se:

  • não existir MDF-e vinculado ao mesmo;
  • mercadoria não ter circulado em nenhum modal;
  • status do arquivo deve estar autorizado pela SEFAZ.

Lembre-se que o pedido para cancelamento de CT-e é de 7 dias no geral, porém, há estados como o Mato Grosso, por exemplo, que disponibiliza apenas 2 horas. Dessa forma, é interessante que você busque essa informação em sua UF e evite qualquer contratempo.

Além disso, cada pedido deve corresponder a um único CT-e. O layout do arquivo XML é padrão e pode ser consultado facilmente no Manual de Orientação do Contribuinte, que define os critérios entre as integrações da SEFAZ de cada estado e os sistemas emissores de NF-e

O que fazer quando se perde o prazo para cancelamento?

Caso o cancelamento não seja feito dentro do prazo, é necessário fazer o pedido de anulação do CT-e ou recorrer ao cancelamento extemporâneo. Este, por sua vez, é o procedimento mais convencional nesses casos, pois seu pedido será concedido mediante pagamento da Taxa de Serviços Estaduais — TSE.

Após seu deferimento junto a SEFAZ, o cancelamento extemporâneo deve ser feito até o 10º dia no mês subsequente. Ou seja, caso o CT-e, por exemplo, foi emitido em janeiro, o cancelamento extemporâneo precisa ser solicitado até 10 de fevereiro e assim por diante.

O que fazer quando o cancelamento não for aceito pela SEFAZ?

O cancelamento do CT-e pode não ser aceito pela SEFAZ por não cumprir os requisitos já citados acima, nesses casos, há outras alternativas que podem ser mais adequadas à situação que a empresa está passando. A seguir, vamos exemplificar algumas alternativas para correção do CT-e emitido com divergência.

CT-e de Substituição

É emitido apenas em casos onde o tomador do serviço é contribuinte de ICMS e emita nota fiscal. Assim, o emitente do CT-e deve solicitar ao pagador do serviço que seja feito uma NF-e de anulação de valores. Feito isso, o prazo de emissão do CT-e de substituição é de 90 dias corridos. Além disso, esse documento deve referenciar o CT-e emitido com erro.

CT-e de Anulação

Este, por sua vez, pode ser emitido quando o tomador do serviço não emite nota fiscal — ou seja, não é contribuinte de ICMS. Assim, é necessário gerar uma declaração de anulação de serviço mencionando o número, data e valor do CT-e original, bem como a justificativa no erro. Feito isso, o prazo para emissão do documento é de 60 dias corridos, contados a partir da emissão do CT-e.

Desacordo de CT-e

O desacordo de CT-e deve ser realizado quando há informações conflitantes entre o serviço descrito no documento e o serviço realizado. O evento de prestação de serviço em desacordo só pode ser feito a partir do tomador, que deve realizar o evento com uma justificativa válida. Em seguida, o transportador deve emitir um CT-e de anulação e seguir os passos já descritos no tópico acima.

[Saiba mais sobre o Evento de Desacordo do CTe nesse post!]

Carta de Correção Eletrônica

Por fim, com a Carta de Correção Eletrônica é possível ajustar erros básicos, como: dados cadastrais, CFOP, dados do veículo, endereço no remetente e / ou destinatário. Ou seja, não é permitido correção em campos relacionados ao valor do CT-e, alíquotas, peso, alteração do CNPJ entre outros.

Como vimos, o procedimento para cancelamento de CT-e não é nada fácil, mas quando bem executado, pode safar sua empresa de penalidades fiscais, bem como eventuais riscos financeiros. Em caso de dúvidas, consulte o contador de sua empresa, pois ele é a pessoa mais indicada para ajudá-lo.

Gostou do conteúdo? Então você também vai querer saber como facilitar o acesso aos CT-es da sua empresa através de um sistema de gestão integrado, confira!

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