
Ter o CNPJ e a inscrição estadual da sua empresa utilizados indevidamente em uma operação comercial pode dar uma baita dor de cabeça, não é mesmo? Para evitar esse problema, no final de 2012, foi instituída a Manifestação do Destinatário Eletrônica (MDe) ou, simplesmente, manifesto eletrônico.
Trata-se de um instrumento fiscal que permite ao empresário que recebe uma nota fiscal eletrônica (NFe) confirmar ou negar a participação de seu CNPJ na transação comercial.
Neste texto, você vai entender melhor o que é o manifesto eletrônico, suas funções, como ele se aplica ao cotidiano da sua empresa, e como fazer para emiti-lo. Boa leitura.
O que é a manifestação do destinatário
A manifestação do destinatário é um evento da NF-e, que serve para informar à SEFAZ se o destinatário tem ciência daquela nota, e sobre o status atual dela. Fazendo o manifesto do destinatário, é possível informar se:
- confirma a operação;
- não recebeu a mercadoria; ou
- nunca fez aquela encomenda.
Acredite se quiser, algumas organizações criminosas no Brasil emitem Nota Fiscal. Naturalmente, bandidos não usam o CNPJ próprio. Eles usam de forma fraudulenta o registro de outras empresas, e o seu negócio pode ser vítima. Funciona assim: os criminosos enviam alguma mercadoria para um endereço X, mas informam na nota que o destinatário é a sua empresa.
Nesses casos, o manifesto eletrônico protege juridicamente o seu negócio, ao informar ao Fisco que tomou ciência de uma nota fraudulenta e tomou a providência adequada (por exemplo, não reconhecer a transação).
A manifestação do destinatário em NF-e é obrigatória para alguns tipos de movimentações, especialmente, as que envolvem combustíveis, cigarros, bebida alcoólica ou valores acima de R$ 100.000,00. Naturalmente, são as atividades que mais despertam a atenção das autoridades tributárias.
Os requerimentos variam de estado para estado, conforme as normas da Secretaria de Fazenda. Por isso, é preciso consultar a Receita no estado da sua empresa para verificar em quais casos ela está obrigada a emitir o manifesto.
Vantagens de emitir manifesto eletrônico de documentos fiscais
Mesmo nos casos em que não é obrigatório, existem várias vantagens em emitir o manifesto eletrônico:
- identificar todas as notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil com o CNPJ da sua empresa como destinatário, de forma a localizar qualquer nota emitida indevidamente, inclusive por erro;
- proteger sua empresa de organizações criminosas, que fazem uso de inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas;
- melhor controle contábil e fiscal da sua empresa, classificando as operações concluídas, não concluídas e desconhecidas;
- capacidade de fazer download do arquivo XML completo da NF-e manifestada e todos os eventos a ela vinculados;
- segurança jurídica para usar o crédito fiscal correspondente, já que uma nota confirmada não pode ser cancelada pelo remetente;
Eventos da manifestação do destinatário
Formalmente, a manifestação do destinatário é o ato de o destinatário da NF-e manifestar sua participação ou não naquela transação. Essa ação pode ser realizada por meio do software de gestão de documentos fiscais da ConexãoNF-e. Veja abaixo quais são os eventos do manifesto eletrônico da nota fiscal.
Ciência da operação ou Ciência da emissão (Status Ciência)
Como o próprio nome sugere, esse evento tem por objetivo registrar a ciência do destinatário com relação ao lançamento do documento quando ele ainda não expressou uma manifestação conclusiva sobre a operação, ou seja, o destinatário não está aceitando a transação, mas apenas tomando ciência do que se trata.
Com a ciência da emissão, o destinatário pode solicitar a obtenção do arquivo XML referente à nota e só poderá ter acesso ao referido documento após o registro de conhecimento.
Uma vez alegada a ciência, o destinatário obrigatoriamente deverá registrar o evento de manifestação conclusiva sobre a operação, que será mencionado a seguir.
Confirmação da operação (Status Confirmada)
Nesse evento, o destinatário confirma a procedência da operação e atesta que ela ocorreu conforme foi informado na NF-e. Esse procedimento deve ser efetuado após a entrada dos itens em seu estabelecimento.
Após essa confirmação, o emissor da NF-e não poderá realizar o seu cancelamento. Assim, os créditos tributários aproveitados por você também ficarão protegidos.
Operação não realizada (Status não Realizada)
Essa manifestação do destinatário é utilizada quando o receptor de uma NF-e precisa registrar uma operação legalmente acordada como não realizada. Serve para proteger sua empresa nos casos em que o fornecedor até enviou a mercadoria, mas, por algum motivo, ela não chegou. Esse contrato deve ser feito entre comprador e fornecedor de livre concordância.
Atenção: caso a operação tenha sido realizada, mas o conteúdo da Nota Fiscal não descreva corretamente o conteúdo ou precise ser devolvido, o certo é usar o evento "Confirmação da Operação", e depois adotar os procedimentos fiscais previstos posteriormente. Não é correto usar o status "operação não realizada" nessas situações.
Desconhecimento da operação (Status Desconhecimento)
Esse evento é o registro da utilização indevida da inscrição estadual ou CNPJ da empresa. Serve como um contra-ataque a fraudes que envolvem o envio de mercadorias para um destinatário diverso. É importante para proteger seu negócio de passivos tributários indevidos, já que sua empresa nunca comprou nem recebeu aquelas mercadorias.
Como implementar o manifesto eletrônico
O manifesto eletrônico oferece muitas vantagens para a sua empresa. Além disso, ele já é obrigatório em alguns casos: como vimos, para empresas do ramo de combustíveis e para as notas com valor acima de R$100.000,00, independentemente do setor de negócios.
Após a autorização da nota fiscal, a ciência da emissão poderá ser registrada em até 10 dias.
A partir da data de registro do evento de ciência da operação, o prazo para o destinatário se manifestar sobre a NFe é de 180 dias. Porém, essa determinação pode mudar conforme cada estado. A empresa que não se manifestar será multada.
Por se tratar de um processo não obrigatório para outros setores, mesmo com a garantia de controle, agilidade e segurança para o negócio, muitos podem questionar: esse é mais um trabalho que eu precisarei realizar em minha empresa?
A resposta é sim! No entanto, o tempo dedicado a esse processo pode ser radicalmente reduzido se você estiver disposto a investir em ferramentas tecnológicas que auxiliam na execução desse processo.
Veja como é fácil manifestar-se sobre suas operações com a ConexãoNF-e:
Além de realizar esse procedimento com suas notas recebidas, é importante ficar de olho também nos manifestos realizados pelos clientes da sua empresa. Com o software da ConexãoNF-e você pode guardar suas notas emitidas e conferir o status dela na SEFAZ em tempo real, sem complicações.
É possível fazer o manifesto do destinatário em lote?
No Portal da NF-e o processo não é pode ser feito, porém, utilizando um software de gestão fiscal é possível sim fazer a manifestação eletrônica em lote. Isso acontece pois, enquanto o Portal da NF-e faz a consulta via chave de acesso, sistemas em nuvem se comunicam com a SEFAZ através do certificado digital.
Na ConexãoNF-e é possível realizar essa ação, veja como:
- dentro do Portal Cloud de gestão de XML, acesse a aba "Ações em Lote";
- selecione "manifesto do destinatário";
- Informe o tipo de manifesto e as chaves de acesso, e clique em executar.
Se você tem interesse em saber mais sobre Ações em Lote, acesse o artigo do link com o passo a passo completo e com telas.
Agora que você aprendeu tudo o que precisa saber sobre o manifesto eletrônico, compartilhe este texto nas suas redes sociais favoritas para que mais pessoas também tenham acesso a esse conhecimento! Aqui no blog também temos um conteúdo sobre como fazer o Evento de Desacordo do CT-e que pode ser interessante para você!