Ter um instrumento fiscal que permite ao empresário confirmar ou não a participação de seu negócio em uma transação comercial é perfeito para garantir a segurança jurídica para sua empresa, certo?

Pois é isso que faz o manifesto eletrônico do destinatário, também conhecido como Manifestação do Destinatário (MDe).

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Ele é uma ferramenta usada pelo destinatário de uma nota fiscal eletrônica (NFe) com o objetivo de informar ao Fisco sobre o andamento das operações de produtos ou de serviços.

Dessa forma, os documentos emitidos contra o seu CNPJ podem ser autenticados e o empresário, então, tem mais controle sobre as operações que envolvem o nome de sua empresa.

Mesmo não sendo obrigatório, ainda, para todas as categorias, o uso do manifesto eletrônico auxilia na administração dos processos e no cuidado com a regularidade fiscal e com a gestão financeira do negócio.

Continue a leitura e veja quais são os 5 erros na emissão do manifesto do destinatário eletrônico que você não pode cometer!

1. Desconhecer os eventos do manifesto eletrônico

O manifesto do destinatário é composto por quatro eventos. Vamos detalhar cada um deles para que não haja confusão na hora do preenchimento:

Ciência da operação

Deve ser utilizado para notificar que há ciência de que houve uma nota emitida contra o CNPJ da sua empresa. Este não é um manifesto conclusivo, ou seja, após fazer a ciência da emissão é preciso fazer também algum dos próximos 3 manifestos que serão apresentados.

Confirmação da operação

Nessa etapa, o destinatário da NFe confirma que a operação procede e que a descrição dela na nota está correta. Após isso, não é mais possível cancelar a nota, a não ser que o destinatário mude o manifesto para operação não realizada.

Desconhecimento da operação

O manifesto de desconhecimento da nota fiscal formaliza à SEFAZ que o CNPJ da empresa destinatária foi utilizado de forma indevida. Esse tipo de manifesto é utilizado para proteger a empresa de fraudes.

Operação não realizada

O destinatário utiliza esse evento para informar que o serviço não se concretizou ou o produto não foi entregue, seja por devolução da mercadoria, acidente durante o transporte, entre outras ocorrências. Nesse caso sim, a empresa que emitiu o manifesto eletrônico tem que justificar ao fisco as razões para a ação.

2. Não saber as categorias em que ela é obrigatória

Atualmente, o uso da manifestação do destinatário não é obrigatório para todas as categorias de empresas — de acordo com o Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief). Conheça quais são os casos em que a MDe é exigida:

  • distribuidores de combustíveis: a emissão do manifesto do destinatário é obrigatória nos casos em que as NFe se referem a operações com combustíveis e lubrificantes, sejam eles derivados de petróleo ou não;
  • postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas: exigida para operações realizadas com combustíveis e lubrificantes, sejam eles derivados de petróleo ou não;
  • estabelecimentos que compram álcool para fins não combustíveis: em todas as operações com essa mercadoria transportada a granel;
  • distribuidores ou atacadistas: obrigatória para notas que cobrem operações relacionadas a cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e água mineral;
  • operações com valores superiores a R$100 mil: manifesto do destinatário exigido para todos os tipos de mercadoria, menos quando elas ocorrem entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

3. Perder o prazo para fazer o manifesto do destinatário

Após a autorização da nota fiscal na SEFAZ, existe um prazo de 180 dias para que o destinatário da NF-e faça uma manifestação definitiva de confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada.

Já o registro de ciência da emissão só poderá ser feito em até 10 dias a contar da emissão da nota fiscal.

4. Ignorar os benefícios da Manifestação do Destinatário

Como mencionamos, há uma série de vantagens na emissão da Manifestação do Destinatário que beneficiam diretamente o empresário, principalmente em relação à segurança jurídica da empresa.

Com o manifesto eletrônico, é possível identificar todas as notas fiscais eletrônicas emitidas envolvendo o seu negócio.

Ela também resguarda a empresa em todas as operações, documentando quais foram concluídas e quais não obtiveram êxito. Além disso, a emissão da MDe permite que você armazene o arquivo XML, com todos os dados referentes à nota fiscal.

5. Fazer o processo manual

Empresas que lidam com uma quantidade muito grande de notas fiscais eletrônicas emitidas contra seu CNPJ podem precisar de um sistema de gestão que facilite e organize o trabalho de resposta do manifesto eletrônico.

Existem aplicativos e plataformas que podem ajudar na sistematização dessas operações, otimizando a consulta e até o arquivamento dos documentos referentes às transações comerciais do seu negócio.

Um dos mais completos do mercado é o da ConexãoNF-e, veja como fazer o manifesto do destinatário em menos de um minuto no software:

No software da ConexãoNF-e você também pode consultar o status das notas fiscais na SEFAZ, e saber quando o seu cliente se manifesta contra elas, tudo isso sem precisar digitar a chave de acesso.

Se você tem interesse em automatizar sua gestão de documentos fiscais, comece um teste gratuito na ConexãoNF-e.

Com as dicas que separamos neste artigo você certamente já sabe todos os benefícios da manifestação do destinatário e não vai mais errar na emissão do manifesto eletrônico.

Ele é uma ferramenta importante para garantir a integridade das operações da sua empresa com fornecedores e clientes, além de ajudar a ter conhecimento sobre todos os documentos fiscais em que o seu CNPJ está envolvido, garantindo segurança jurídica às suas relações comerciais.

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