Você sabe como proceder quando o seu estabelecimento faz uma compra e por algum motivo essa mercadoria não chega, ou não está de acordo com o que foi pedido?

Para evitar possíveis dores de cabeça é recomendado fazer a recusa da nota fiscal eletrônica.

Isso porque quando você recebe uma nota fiscal em seu nome ou de sua empresa, as informações ali contidas são de sua responsabilidade. Então, se você não se manifestar quanto ao erro da nota, o Fisco entende que tudo que está contido ali é verdade.

A recusa da NFe invalida a nota fiscal emitida. Para entender melhor como esse procedimento funciona e como realizá-lo, continue lendo!

O que é recusa de nota fiscal?

A recusa de nota fiscal é um tipo de manifesto do destinatário na NFe, geralmente o manifesto de "desconhecimento da operação". Essa ação serve para informar à SEFAZ de que a empresa recebedora não tem conhecimento sobre a transação da nota fiscal, e deste modo, protege o CNPJ ou CPF de possíveis fraudes.

Também é possível recusar a NFe pelo manifesto de "operação não realizada". Nesse caso, a transação deveria de fato ocorrer, mas por algum motivo não foi concluída, e isso também precisa ser informado ao Fisco.

O prazo para fazer o manifesto conclusivo de recusa da nota fiscal é de 180 dias , contados a partir da data de emissão e autorização da nota fiscal.

A seguir você verá passo a passo como realizar esse processo com segurança.

Como fazer recusa de nota fiscal na SEFAZ

Como fazer a recusa de nota fiscal?

Como vimos, a recusa da NFe é uma medida de segurança adotada quando o pedido e a nota fiscal não são compatíveis, ou quando a mercadoria não é entregue.

Na prática, para concluir a recusa de nota fiscal é preciso usar o recurso da manifestação do destinatário. Esse processo pode ser realizado no site da SEFAZ ou com um software de gestão de XML.

Caso opte por fazer o processo manual na SEFAZ, o ideal é acessar o portal da Secretaria de Fazenda Nacional e seguir o passo a passo, lembrando que o manifesto deve ser feito um a um.

Passo a passo da recusa de nota fiscal no Portal da NFe:

  1. Acesse o Portal Nacional da NFe;
  2. No menu “Serviços”, clique em “Manifestação Destinatário”;
  3. É possível realizar a manifestação de várias maneiras, usando chave de acesso ou NSU (Número Sequencial Único);
  4. Descreva o motivo do manifesto e realize a operação;
  5. Para efetuar a recusa da NFe, o uso do Certificado Digital é obrigatório.

Já no processo automático, basta utilizar o Portal ConexãoNF-e para selecionar as notas que deseja se manifestar, e realizar a operação em menos de um minuto, conforme o vídeo abaixo.

A seguir, vamos mostrar para você em detalhes o que é a manifestação do destinatário, e quais são seus eventos, inclusive o de recusa da nota fiscal.

Quais são os eventos do manifesto do destinatário em NFe?

O manifesto do destinatário ou MDe é a forma utilizada para informar à SEFAZ (Secretaria de Fazenda) que o destinatário tem conhecimento da nota e do status dela.

Existem quatro tipos de manifesto de nota fiscal. Confira:

Ciência da operação

É quando o destinatário emite uma manifestação do destinatário eletrônica, declarando estar ciente da operação que consta na nota fiscal. Porém, a ciência não significa que ele aceitou a transação.

Desta forma, o destinatário pode solicitar a obtenção do arquivo XML referente à nota e só poderá ter acesso ao documento após realizar o registro de conhecimento.

Confirmação da operação

Este tipo de manifesto serve para confirmar, de forma conclusiva, que a operação foi realmente finalizada. Ou seja, em casos de compra e venda, ela atesta o recebimento da mercadoria.

É importante frisar que depois da confirmação da NF-e pelo destinatário via manifesto, o emissor não pode realizar o seu cancelamento. Isso garante que os créditos tributários aproveitados por você também ficarão protegidos.

Operação não realizada

Esta manifestação é usada para informar ao Fisco que a operação não foi concluída de fato.

Nesse caso, o receptor da mercadoria tem conhecimento da operação e de que a empresa enviou a mercadoria, entretanto ela não chegou ou não estava de acordo com o que foi solicitado.

Para esta MDe ser emitida, o fornecedor e o comprador precisam estar em concordância.

Atenção: quando a operação é realizada, mas por algum motivo o conteúdo da nota fiscal não bate com o que foi entregue, ou o produto precisa ser devolvido, é recomendado usar o evento “Confirmação da Operação”, e depois adotar os procedimentos fiscais posteriores. Não é correto usar o status “Operação não realizada” nessas situações.

Desconhecimento da operação

O evento de desconhecimento da operação serve para informar ao Fisco que a sua empresa não reconhece a transação da nota fiscal que foi recebida, e deste modo, evita problemas com fraudes e notas indevidas.

Após recusar a NFe com este manifesto, sua empresa fica isenta de qualquer responsabilidade e problemas relacionados ao conteúdo dessa nota fiscal.

É muito importante não confundir os tipos de manifestos, portanto, vamos recapitular:

  • Ciência da operação: possibilita a obtenção do XML;
  • Confirmação da operação: atesta que a transação da nota fiscal foi realmente realizada;
  • Operação não realizada: a transação deveria acontecer, mas por algum motivo não foi concluída com êxito;
  • Desconhecimento da operação: informa ao Fisco que a empresa não tem conhecimento sobre a transação da nota fiscal.

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Como a ConexãoNF-e pode ajudar com a recusa da nota fiscal?

A ConexãoNF-e pode ajudar com o manifesto do destinatário. Fazer a recusa da nota fiscal com o suporte da tecnologia é muito simples e fácil.

No Portal ConexãoNF-e é possível fazer o manifesto do destinatário em segundos. Basta selecionar o documento e usar a opção de manifesto: ao confirmar, o evento é enviado para a SEFAZ.

Ou seja, é possível fazer a recusa de nota fiscal na SEFAZ utilizando ConexãoNF-e. Confira passo a passo:

  1. Acesse o Portal ConexãoNF-e;
  2. Vá até a aba “NFe recebidas” e selecione o documento no qual você deseja fazer o manifesto eletrônico;
  3. Na aba superior, clique na seta de “manifesto” e selecione o evento desejado;
  4. Após fazer essa seleção, basta clicar em confirmar para enviar ao SEFAZ.

No sistema, você pode conferir os detalhes dessa operação e checar se a manifestação foi realizada. Além disso, é possível ter acesso à data e ao horário em que ela foi registrada.

Ilustração mostrando API de manifestação do destinatário

API de manifestação do destinatário no ERP

Com a API de Emissão de Manifesto da ConexãoNF-e, você ganha mais agilidade, rapidez e eficiência na recusa de nota fiscal emitida contra o CNPJ.

Isso porque a API permite realizar o Manifesto do Destinatário em NFe e o Desacordo do CTe direto pelo seu ERP ou sistema contábil.

Tudo é enviado de forma automática para a SEFAZ e livra a sua empresa de preocupações e problemas com o Fisco.

Com o software fiscal da ConexãoNF-e e o uso de APIs, é possível realizar diversas ações sem sair do sistema de gestão.

Ele permite fazer a conferência dos documentos fiscais, gerar DANFE e manifestos, extrair XMLs, além de executar várias outras tarefas diretamente do seu ERP.

Conclusão: fazer a recusa de nota fiscal pode ser simples

Entendeu como funciona e a importância de realizar a recusa da nota fiscal quando ela é emitida de forma indevida contra a sua empresa?

A recusa da nota fiscal é um método rápido e seguro que você deve colocar em prática, para evitar problemas com o Fisco e dores de cabeça. É uma forma de garantir a sua segurança contra fraudes que consta na nota fiscal.

Agora que você já conhece a importância e como recusar a nota fiscal, saiba que a ConexãoNF-e tem todos os recursos para ajudar neste tipo de demanda, de forma simples e ágil. Conheça nosso sistema!

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