É fato que a legislação tributária e regras de recolhimento de impostos no Brasil são complexas. Essa complexidade afeta empresas de todos os portes e segmentos. Mas, é fundamental ter conhecimento sobre as mudanças e exigências fiscais vigentes.

Uma das mudanças que ainda gera dúvidas é a aplicação do CEST, definida a partir do Convênio ICMS 92/2015 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

A sigla CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária e corresponde a um código que funciona como sistema de tributação e antecipação da quitação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

O objetivo central do CEST é fazer a padronização dos códigos de mercadorias, que são passíveis de antecipação do ICMS e de substituição tributária. Neste artigo vamos falar sobre o tema e mostrar os principais pontos relacionados ao código. Se você quer saber mais sobre o assunto e entender a sua importância, continue a leitura!

Como o CEST funciona?

O CEST vem para atribuir um código de identificação a cada produto que se encaixa em sua forma de tributação a fim de simplificar a identificação de cada item e organizar a cobrança do imposto. Cada categoria de produtos tem um código específico na tabela CEST por meio do qual é possível se orientar.

No entanto, nem todos os produtos presentes na tabela são passíveis de tributação, visto que cada estado tem autonomia para realizar essa cobrança ou não de acordo com suas próprias regras. O importante é que cada empresa se mantenha bem informada e identifique em que caso suas atividades se encaixam.

Como se aplica?

O CEST é composto por sete dígitos. Os dois primeiros são do segmento da mercadoria, os próximos três correspondem ao item dentro do segmento e os dois últimos a especificações. O código se aplica em mercadorias de 28 segmentos diferentes e deve ser informado na NF-e ou NFC-e.

Fazer a aplicação do código manualmente em cada documento fiscal pode dar um certo trabalho, por isso, deve-se procurar por um sistema de emissão de notas fiscais que automatize a tarefa.

O que o uso do CEST muda para as empresas?

O código foi originado a partir do processo conhecido como Substituição Tributária em um mecanismo que possibilita a cobrança de impostos de um produto específico em apenas uma das fases de distribuição no território brasileiro (caso a transação seja feita em diferentes estados).

Ele passou a ser válido para as empresas em épocas diferentes de acordo com cada área de atuação. Para empresas importadoras e indústrias, ele vigora desde 2017, enquanto os atacadistas têm a obrigação desde 2018, assim como outros segmentos econômicos.

O que muda para as empresas é que o código precisa ser informado nas operações com mercadorias ou bens que estejam relacionados no Convênio ICMS 52/2017 mesmo que não sejam sujeitas ao ICMS Substituição Tributária.

É essencial que as empresas sigam o CEST corretamente, pois, caso ele não seja preenchido com o devido cuidado, podem ocorrer erros que caracterizam irregularidade e impedem a continuação das atividades comerciais de modo legal.

Para quem o pagamento via CEST é obrigatório?

O CEST é obrigatório para todas as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e/ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária. Nesses casos, o código presente no CEST deve ser usado.

A definição se o CEST será usado ou não está relacionada ao fato de o produto estar presente na tabela do convênio ICMS 92/15. Toda empresa que emite NF-e com algum CST (Código de Situação Tributária) ou CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) também deve emitir o CEST obrigatoriamente. Confira abaixo as categorias que se encaixam nesse caso.

Relação de CST (Código de Situação Tributária) com CEST obrigatório

10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária

90-outros, desde que com a TAG vICMSST

Relação de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) com CEST obrigatório

O pagamento é obrigatório para empresas que se enquadram nos seguintes casos em relação ao CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).

201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

202-tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária

500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

900-outros, desde que com a TAG vICMSST

Como saber o código CEST de cada produto?

O CONFAZ disponibiliza uma tabela com as informações sobre todos os produtos com CEST obrigatório e seus respectivos códigos. Na tabela, a descrição e NCM de cada mercadoria também estão presentes.

Como a relação pode ser atualizada constantemente, é muito importante estar sempre atento a ela e conferir periodicamente se ocorreu alguma modificação significativa a fim de ajustar o que for necessário. Confira a tabela no site do CONFAZ.

Existe algum ponto que mereça atenção especial?

Descrição dos produtos

Na hora de identificar os produtos na tabela disponibilizada pelo CONFAZ, é indicado dar atenção especial ao campo da descrição, visto que o número do CEST pode ser o mesmo para determinada NCM em alguns casos e diverso em outros, ou seja, nem sempre é um procedimento simples de ser feito.

Nesse contexto, a descrição é muito útil, pois permite entender e definir qual descritivo é mais adequado à mercadoria classificada no momento. O uso do CEST tem por objetivo tornar o processo de identificação muito mais simples, facilitando, assim, a vida de quem administra o pagamento de tributos de uma empresa, bem como suas devidas obrigações.

Gestão tributária

Gestores de empresas que tenham obrigatoriedade do uso do CEST devem seguir à risca as exigências da lei a fim de evitar erros, conflitos e consequentemente suas penalidades. O ideal é procurar ajuda especializada que possa orientar a equipe devidamente e cuidar do processo fiscal com rigor.

Quanto mais atenção, visão de mercado e responsabilidade com a eficiência a empresa apresentar, melhores serão os resultados alcançados. É preciso estar bem informado e se organizar a fim de ganhar destaque e se manter com competitividade e destaque em sua área de atuação.

Neste artigo, falamos sobre o CEST e a importância de o gestor estar atento a ela para realizar uma administração que esteja de acordo com a legislação vigente e promova o crescimento constante e sustentável da sua empresa.

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