
Em uma rotina de transporte, existem várias partes envolvidas, que chamamos de atores do CTe. No conhecimento de transporte eletrônico elas estão informadas no XML, e o acesso ao arquivo irá depender do tipo de ator que é a pessoa física ou jurídica.
A necessidade de realizar fretes mais complexos que envolvem processos como o redespacho e subcontratação, por exemplo, faz parte da rotina das transportadoras. Por isso, é essencial que os envolvidos na emissão e gestão do documento conheçam e saibam o seu papel.
Neste post, vamos ajudá-lo a identificar corretamente os seus nomes, sua função e quando eles devem ser utilizados na operação de transporte de carga. Quer saber mais? Continue a leitura e entenda!
O que é o CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, também conhecido pela sigla CT-e é um documento emitido e armazenado digitalmente, que tem um funcionamento muito semelhante ao das notas fiscais eletrônicas.
O objetivo é realizar a documentação, para fins fiscais, das prestações de serviços de transporte de cargas realizados via rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.
Com isso, o documento tem validade jurídica, já que é assinado digitalmente pelo emitente e o Fisco faz a recepção e autorização de uso dele. É importante destacar que um CTe é válido em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
Um dos benefícios do CTe é o impacto do documento no tempo de transporte. Com ele, o tempo de parada dos caminhões em Postos Fiscais é reduzido. Isso porque ele simplifica o processo de checagem de mercadorias, permitindo que a fiscalização faça o seu trabalho com mais agilidade e contribuindo para que o condutor possa seguir a sua viagem com mais rapidez.
Somado a isso, a redução de erros é outro fator impactante, uma vez que o preenchimento digital contribui para que se eliminem erros corriqueiros.
Leia também: como funciona o CTe complementar.
Quais são os atores do CTe e qual é sua função?
São chamados de atores do CTe todos os envolvidos na operação do conhecimento de transporte. Cada um desses atores exerce um papel diferente: o emitente, tomador, remetente, destinatário, expedidor e recebedor.
A seguir, você verá quem são cada um deles, o seu papel e os seus direitos na operação do CTe. Acompanhe!
Emitente
O Emitente representa a figura da empresa que faz o gerenciamento do transporte, ou seja, é a transportadora que gera o CTe. Por isso é o emitente quem gera o documento, sendo responsável pelo cadastramento de todos os envolvidos e envio das informações de emissão à Receita Federal.
Entre os atores do CTe, o Emitente não tem acesso ao download do XML, ao evento de cancelamento, carta de correção e EPEC. O seu acesso é limitado aos eventos de MDF-e autorizado ou cancelado.
Tomador
No CTe, o tomador é a pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento. Dessa forma, na modalidade CIF, o tomador é o remetente e, na modalidade FOB, o tomador é o destinatário.
Existe a possibilidade de nomear um tomador que não seja nem o remetente nem o destinatário, nesse caso, ele será chamado de consignatário. Sendo remetente ou destinatário, o tomador tem os mesmos direitos sobre o download, conforme a sua função.
Remetente
De forma geral, o remetente é o emissor da nota fiscal, independentemente do local de coleta da mercadoria. Dessa forma, ele se encontra no ponto inicial do trajeto da carga e é o responsável por dar início ao transporte.
No CTe, o preenchimento dos dados do remetente é obrigatório, salvo nos serviços de Redespacho Intermediário e serviço vinculado a multimodal, que são tipos de operação de transporte.
O Remetente tem acesso ao download de todos os arquivos referentes ao CTe: XML, Evento de Cancelamento, EPEC, Evento de Carta de Correção e Eventos de MDFe autorizado ou Eventos de MDFe cancelado.
Destinatário
De forma geral, o destinatário do CTe é o mesmo destinatário da Nota Fiscal vinculada ao Conhecimento de Transporte. Assim, é a pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria transportada será entregue.
Assim como o remetente, ele tem acesso ao download de todos os arquivos referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Expedidor
Nas situações em que o emitente precisa contratar uma empresa terceira para realizar a entrega da mercadoria, nos deparamos com um procedimento intitulado redespacho.
Nesses casos, a empresa contratante é chamada de expedidor do CTe, ou seja, é quem contrata a nova empresa que fará a efetiva entrega da mercadoria. O expedidor tem acesso ao download de todos os arquivos referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Assim, o expedidor pode ser uma empresa de logística ou outra empresa de transporte responsável pela intermediação da operação.
Quando o tipo de serviço for "Redespacho Intermediário" ou "Serviço Vinculado a Multimodal" será sempre obrigatório informar o expedidor no documento.
Recebedor
Trata-se do ator responsável pelo recebimento da mercadoria. Ele funciona como um intermediário entre o emitente e o destinatário final da mercadoria. A sua responsabilidade é de receber a carga do transportador.
Nos casos em que for realizado o Redespacho ou o Transporte Multimodal, o ator responsável pela entrega da mercadoria é chamado de Recebedor. Esse ator tem acesso ao download de todos arquivos referentes ao CTe.
Como o CTe funciona na prática?
É comum que surjam dúvidas com relação aos atores do CTe, por isso, montamos um exemplo prático que vai ajudá-lo a entender melhor a posição de cada ator na operação de transporte de uma mercadoria e no CTe, tanto na operação com redespacho, quanto em multimodal.
Multimodal:
Vamos imaginar que a Transportadora Alfa vai realizar o transporte de uma carga cujo remetente é a Empresa Gama, que fica no Pará, e o destinatário é a Empresa Delta, em Santa Catarina. A empresa Delta ficou responsável pelo pagamento do frete.
Por conta da distância, a Transportadora Alfa optou por fazer a entrega multimodal, de modo que parte do trajeto será pelo modal aéreo e o restante pelo modal rodoviário. Nesse processo temos:
- emitente: Transportadora Alfa, que irá realizar o transporte;
- remetente: Empresa Gama, que está enviando o produto;
- destinatário: Empresa Delta, pois receberá o produto;
- tomador: Empresa Delta, que ficou responsável pelo pagamento do frete;
- expedidor e recebedor: Transportadora Alfa, que fará sozinha o serviço multimodal.
Redespacho:
Nesse caso, a Empresa Gama contrata a Transportadora Beta para entregar uma mercadoria até a Empresa Ômega. Dessa vez a Empresa Gama será responsável pelo pagamento do frete.
A Empresa Ômega fica em uma região do estado que a Transportadora Beta não atende, portanto, esta precisa contratar a Transportadora ABC para entregar a mercadoria no destino final. Deste modo, temos:
Primeira etapa: CTe emitido pela Transportadora Beta:
- emitente: Transportadora Beta, que irá fazer a primeira parte do transporte;
- remetente: Empresa Gama, que está enviando o produto;
- destinatário: Empresa Ômega, que receberá o produto;
- tomador: Empresa Gama, pois ficou responsável pelo pagamento do frete;
- recebedor: Transportadora ABC, que faz a entrega final.
Segunda etapa: CTe emitido pela Transportadora ABC:
- emitente: Transportadora ABC, que irá fazer a segunda parte do transporte;
- remetente: Empresa Gama, que está enviando o produto;
- destinatário: Empresa Ômega, que receberá o produto;
- tomador: Empresa Gama, pois ficou responsável pelo pagamento do frete;
- expedidor: Transportadora Beta, pois repassou a entrega para Transportadora ABC.
Como você pode ver, cada ator tem um papel muito claro na operação de transporte, e esse exemplo nos ajuda a entender melhor a posição e as obrigações de cada um deles dentro da cadeira de envio de uma mercadoria.
Entender a posição de cada ator do CTe é imprescindível para quem lida com o documento na sua rotina de trabalho, por isso, salve este artigo. Assim, você pode consultar as informações aqui compartilhadas sempre que tiver dúvidas a respeito da posição de um ator.
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