A NFe 4.0 é a nova e atual versão da nota fiscal eletrônica. Em agosto de 2018, a Receita Federal desativou a versão anterior, a 3.10. Mas você sabe a importância desse documento e quais foram as principais mudanças?

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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é documento exclusivamente digital (sem necessidade de impressão em papel), que documenta vendas de mercadorias ou serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso por parte da autoridade tributária correspondente.

A emissão de notas fiscais eletrônicas ajudou muito as empresas a reduzirem custos com impressão e tornou o arquivamento e a gestão fiscal mais fáceis. Como as notas fiscais tradicionais, a NF-e tem uma série de campos a serem preenchidos. De tempos em tempos, a Receita Federal atualiza esse formulário, o que também é chamado de “mudança no layout”.

Essas mudanças são agrupadas para evitar alterações frequentes. Assim, quando o layout muda, são várias modificações de uma só vez. Nesse sentido, é importante entender o que foi alterado para poder preencher a NF-e 4.0 corretamente. Quer saber tudo sobre o assunto? Então, continue a leitura para conferir!

Quais as principais mudanças trazidas pela NF-e 4.0?

As alterações da NF-e 4.0 podem ser agrupadas em três conjuntos: aquelas relativas ao cadastro de mercadorias, as que dizem respeito à emissão propriamente dita e as relacionados ao protocolo de segurança.

A seguir, explicaremos quais foram as principais mudanças feitas nas notas fiscais, mostrando as alterações nos campos já existentes, os novos campos e funcionalidades.

Mudanças da NF-e 4.0 no cadastro de mercadorias

Criação do grupo “Rastreabilidade de produto” para produtos sensíveis à saúde

Esse grupo foi criado para permitir a rastreabilidade de mercadorias sujeitas a regulações sanitárias, como agrotóxicos, remédios, produtos veterinários e odontológicos, bebidas e suas embalagens.

A nota fiscal agora tem que incluir o número do lote, a quantidade de produto nesse lote, a data de fabricação ou produção e a data de validade.

Campo do código Anvisa (para remédios)

Notas fiscais de medicamentos devem agora incluir o respectivo código Anvisa.

GLP e código ANP no Grupo Combustível

Quem vende combustíveis agora deve informar os percentuais de mistura do GLP (gás de cozinha) e o código ANP, conforme descrito pelo Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) da Agência Nacional do Petróleo.

Mudanças da NF-e 4.0 na emissão

Inclusão da venda ambulante no campo Indicador de presença

No grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, foi criada a opção 5 para “operação presencial, fora do estabelecimento”, utilizada no caso de venda ambulante.

Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST

No layout anterior, o valor de um novo imposto, o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), estava agrupado com o ICMS, que também é estadual. Agora, o valor do FCP deve ser informado separadamente. Ele incide nas operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST).

Grupo “Formas de Pagamento” virou “Informações de Pagamento”

Você confunde forma de pagamento com meio de pagamento? Muita gente também confundia, por isso, a Receita Federal resolveu tornar mais clara a diferença. Formas de pagamento só existem duas: à vista ou parcelado. Já meio de pagamento é para dizer se é com dinheiro, cartão, cheque etc.

Para a NF-e 4.0, a Receita tirou o grupo “Formas de Pagamento” do Grupo B. Assim, o departamento financeiro tem que ficar muito atento, porque essas notas não terão a informação se a compra foi à vista ou no crediário. No caso de notas fiscais de ajuste e devolução, o correto é preencher como “90 – Sem pagamento”.

Mais detalhes na venda de combustíveis

Combustível rende muito, e boa parte das vendas é feita com dinheiro vivo. Isso atrai os olhares dos fiscais. A NF-e 4.0 traz o Grupo de Repasse do ICMS ST, devido ao estado de destino nas operações com combustíveis.

E foi excluído o campo “Percentual de Gás Natural para o produto GLP” no Grupo LA. Item/Combustível, já que essa informação agora é cobrada em outro campo, como vimos acima.

Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto

Antes, para devolver uma Nota Fiscal quando havia IPI, o procedimento era incluir o valor desse imposto no campo “Outro” (correspondente a “outras despesas”). Agora, ele deve ser incluído no campo “vlIPIDevol” no caso de empresas não-contribuintes de IPI.

Alteração do Grupo X - Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete

Os códigos de frete foram alterados e ganharam mais clareza. Até onde vai a responsabilidade do frete? Agora ficou fácil saber. Confira:

  • 0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
  • 1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
  • 2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;
  • 3 = Transporte Próprio por conta do Remetente;
  • 4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário;
  • 9 = Sem Ocorrência de Transporte.

Mudanças da NFe 4.0 no protocolo de segurança

Versões anteriores da Nota Fiscal Eletrônica permitiam o uso do protocolo SSL (Secure Sockets Layer), que ficou ultrapassado e apresenta “falta de segurança comprovada”, segundo a Receita.

Na verdade, seu uso é desaconselhado por autoridades no assunto desde, pelo menos, 2015. A partir de agora, o SSL não é mais permitido e as notas fiscais só podem ser transmitidas por protocolo TLS 1.2 ou versão superior.

Como minha empresa pode se adequar à NF-e 4.0?

Não dá para ficar sem emitir Nota Fiscal Eletrônica, nem deixar de aprender a preenchê-la corretamente. O primeiro passo é permitir que a equipe da sua empresa se familiarize com o layout da NF-e 4.0 e identifique os campos e mudanças mais importantes. Se o seu negócio não envolve combustíveis ou medicamentos, por exemplo, as mudanças nesses campos não precisam ser estudadas a fundo.

Outra boa dica com relação à NF-e 4.0 é a contratação de um serviço de gestão fiscal de documentos na nuvem. Empresas especializadas adaptam seus aplicativos às mudanças da Receita e oferecem uma transição mais suave para que sua empresa possa seguir trabalhando sem grandes quebras na rotina.

Acompanhar e entender as mudanças na nota fiscal eletrônica é importante. Assine nossa Newsletter para ficar bem informado sobre o assunto. Conheça também as mudanças na versão do CTe 3.0.

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