A partir de 1º de setembro de 2023, a NFSe nacional passa a ser obrigatória para todos os MEIs que prestam serviços para outras empresas, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.

A emissão da nota fiscal de serviço pelo MEI já era obrigatória quando o serviço era prestado para pessoas jurídicas com CNPJ, a diferença é o meio de emissão, que antes era feito pelos sites e portais das prefeituras, e agora passa a ser pelo Portal da NFSe web ou aplicativo emissor mobile.

Essa mudança impacta não apenas os mais de 15 milhões de MEIs no Brasil, mas também várias empresas de todos os portes e segmentos que contratam serviços destes profissionais.

Continue a leitura e entenda tudo sobre o assunto!

Quais são as mudanças geradas pela NFSe nacional?

O projeto de padronização da nota fiscal de serviço eletrônica já vem sendo debatido há anos, porém, foi no final de 2022 que o projeto virou realidade, e está sendo implementado em etapas.

O principal objetivo em padronizar o layout da NFSe é facilitar a rotina das empresas que lidam com o documento, e também melhorar a fiscalização por parte do governo.

Na prática, o layout da NFSe nacional ainda não é obrigatório para os municípios, o que gera algumas dúvidas por parte dos contribuintes. Portanto, é importante saber que:

  • Todos os MEIs estão obrigados emitir a NFSe nacional a partir de 1º de setembro de 2023, quando a nota é para pessoa jurídica ou quando é solicitada pela pessoa física;
  • Os municípios que não aderirem ao projeto precisam utilizar uma API para capturar as notas de serviço de MEIs de sua competência;
  • Os municípios podem aderir ao padrão nacional sem abrir mão de seu sistema emissor, desde que ele esteja integrado com o Ambiente de Dados Nacional da NFSe (ADN) para transmissão das informações.

Além disso, não há previsão de que o padrão se torne obrigatório. De acordo com Jeferson Passos da Abrasf, em entrevista ao ContNews, o principal motivo da decisão é o respeito à autonomia dos municípios em estabelecer regramentos dentro de suas competências constitucionais e legais.

Por fim, é importante ressaltar que os tributos municipais, como o ISSQN, continuam sendo de responsabilidade de cada município, mesmo os que já aderiram ao sistema nacional.

Impactos da NFSe nacional para o MEI

O principal impacto da nacionalização da nota de serviços é sobre os MEIs, já que estes estão obrigados a emitir o documento pelo Portal Nacional de emissão de NFSe, o que pode ser uma boa notícia para alguns, e ruim para outros.

Algumas cidades já contavam com sistemas emissores simples, rápidos e fáceis de lidar. No entanto, essa não era uma realidade para todos, já que em alguns locais esses sistemas próprios apresentavam problemas, ou pior, sequer existiam.

Com o emissor nacional de NFSe, todos os MEIs que precisam emitir nota fiscal de serviço podem usar o Portal web ou o aplicativo mobile para realizar o procedimento.

Como emitir NFSe sendo MEI

Para emitir a NFSe nacional como MEI, seja pelo site web ou pelo aplicativo mobile, é preciso seguir alguns passos nos ambientes para fazer a primeira configuração, confira:

Primeiro acesso ao Portal Nacional da NFSe:

  1. Acesse o Emissor Nacional do Portal da NFSe (nestes primeiros dias, pode apresentar lentidão por excesso de acessos simultâneos);
  2. Há 3 opções de login: fazer o cadastro no sistema em “Fazer primeiro acesso”, usar o certificado digital, ou entrar com a sua conta gov.br;
  3. Após concluir o cadastro ou logar, você será direcionado para o Portal Contribuinte da NFSe.

Antes de começar a emitir suas notas fiscais de serviço, é preciso fazer algumas configurações no site:

  • Vá nas configurações (símbolo de engrenagem) e preencha seu e-mail e telefone, além de selecionar a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos” (recomendada pelo SEBRAE).
  • Após configurar, vá em “Serviços favoritos” (símbolo de estrela) para configurar os serviços para os quais você emite NFSe (limite de até 10 serviços favoritos).

Essa configuração inicial é imprescindível para o MEI começar a emitir notas fiscais de serviço, até mesmo no caso da opção de usar o app mobile.

Com toda a configuração pronta, você já consegue fazer a emissão de NFSe. Para isso, o SEBRAE fez um passo a passo em vídeo tanto para o sistema web, quanto para o mobile. Confira a seguir.

Emissão de NFSe MEI pelo Emissor Web:


Emissão de NFSe MEI pelo App Mobile:


Impactos da NFSe nacional para as demais empresas

Empresas que contratam serviços de MEIs, como no transporte de cargas por exemplo, também podem sentir os impactos das mudanças, afinal, receber e guardar a nota fiscal recebida também é uma obrigação.

Nesse caso, se a empresa ainda depende do prestador de serviços para receber e consultar a NFSe, pode ter uma lentidão nesses recebimentos caso ele venha a ter dificuldades com o novo sistema.

Uma alternativa seria ter um acesso ao Portal Web, mas dependendo da localidade, isso também não é possível, principalmente se o município em que a empresa se encontra não aderir totalmente ao padrão nacional, ou se a empresa recebe NFSe de outras empresas que não sejam MEI.

Além disso, assim como acontece no Portal Nacional da NFe, o sistema pode apresentar lentidão e travas no acesso.

A melhor forma de prevenir problemas e garantir o recebimento completo de notas fiscais de serviço, é ter um software que faz essa captura automática, como o da ConexãoNF-e. Deste modo, todas as NFSe emitidas contra o CNPJ da empresa são capturadas e disponibilizadas em lista, por ordem de chegada.

Ao contar com um software como o da ConexãoNF-e, também é possível receber NFe e CTe de forma centralizada, tudo no mesmo portal online, sem precisar acessar diferentes sites ou recorrer à caixa de emails.

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Conclusão

O padrão nacional da NFSe tem por objetivo facilitar a rotina das empresas, no entanto, por não ser obrigatório, algumas empresas podem ainda não ter os benefícios dessa padronização.

Para o MEI que emite nota fiscal o impacto é imediato: a partir de 1º de setembro de 2023 a emissão no padrão nacional é obrigatória, independentemente se o município de origem aderiu ou não ao programa nacional.

As prefeituras que não aderiram ao projeto também precisam estar atentas, pois precisam configurar e usar uma API que dá acesso às NFSes de MEIs do seu município. Ainda, é importante reforçar que tributos como o ISSQN são de responsabilidade municipal.

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