Sempre há espaço para melhorias na legislação fiscal brasileira, seja preenchendo lacunas ou se adequando às necessidades das empresas, dos órgãos fiscais ou do consumidor. As normas relativas ao CTe também passam por constantes modernizações.

A partir do dia 4 de dezembro de 2017, a versão 2.0 perdeu sua vigência e a nova versão 3.0 passou a ser a única aplicada. Além das alterações visuais em seu layout, também ocorreram várias mudanças em seus prazos, campos excluídos, novas formas de validação, burocracia reduzida, entre diversas outras disposições.

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Saber quais foram as principais alterações é fundamental para que uma empresa que transporte materiais continue usufruindo dos benefícios desse documento, além de evitar eventuais problemas com fisco. Se você deseja saber mais sobre o assunto, acompanhe a leitura desta publicação, onde listamos e explicamos as principais novidades dessa versão! Confira!

Consulta por até 180 dias

Consultar a situação de um CTe é uma atividade corriqueira para os interessados. Atualmente, 30% de todas as requisições enviadas à Secretaria da Fazenda – SEFAZ são consultas. O grande número de acesso ocasionava congestionamentos do domínio do órgão.

Por essa razão, a consulta poderá será realizada em até 180 dias após a sua emissão, prazo suficiente para que os interessados dirimam suas dúvidas sobre o documento.

CTeOS

Uma grande novidade é a possibilidade da emissão do Conhecimento de Transporte para Outros Serviços – CTeOS. Esse documento possui seu próprio modelo (67) e substitui a antiga Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, de modelo 7. A sua emissão será obrigatória nas seguintes situações:

  • Transporte de passageiros: emitirão o documento no final da arrecadação dos tributos, incluindo os documentos que comprovem o excesso de bagagem;
  • Agências de viagens: sempre que efetuarem transporte de pessoas intermunicipal, interestadual ou internacional, seja em veículo fretado ou próprio;
  • Transporte de valores: engloba prestações de serviços feitas dentro do período de apuração do imposto.

Os contribuintes que precisam emitir o CTeOS que trabalham com transporte rodoviário, de cargas, de valores, fretamento ou transporte regular de passageiros precisam fazer um novo credenciamento na SEFAZ – pois é um documento diferente do CTe.

Novos eventos

Por meio dos eventos do CTe, é possível fornecer dados complementares, como a carta de correção eletronica - CCe ou cancelamento. A nova versão 3.0 adicionou novas opções relevantes e bastante úteis para o transportador ou tomador.

O primeiro deles consiste no evento de informações da Guia de Transporte de valores – GTV, somente pode ser utilizado no CTeOS, ela será utilizada para estabelecer uma comunicação melhor entre as GTVs relacionadas.

Também foi criado o evento de Prestação de Serviço em Desacordo, que poderá ser feito pelo tomador – aquele que paga o frete – para cientificar ao Fisco que o CTe emitido não está de acordo com o serviço solicitado ou realizado.Você pode conferir todos os detalhes sobre esse evento lendo este outro artigo nosso (é só clicar)!

DACTE

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, documento que representa o CTe simplificadamente, consequentemente sofreu todas as mudanças aplicadas na sua versão completa. Entretanto, foram alterados os formatos de data e hora, com inclusão de fuso horário.

Migração de campos para o MDFe 3.0

Outra significativa foi a migração de alguns campos que agora devem constar no MDFe 3.0 e em seu DAMDFe, são eles:

  • Número de averbação, valor da carga e informações sobre a seguradora e apólice;
  • Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT;
  • Informações sobre o veículo e o motorista;
  • Dados sobre mercadorias perigosas e que necessitam de cuidados especiais;
  • Dados sobre vales pedágios;
  • Data de previsão para a entrega das cargas;
  • Local de coleta e entrega da mercadoria.

Exclusão de campos no modal rodoviário

Houve a retirada completa de alguns campos para a modalidade de transporte rodoviário, confira a lista de exclusões:

  • Data da previsão de entrega – dPrev;
  • Indicador de lotação – lota;
  • Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.

Faz-se muito importante reafirmar que ainda é necessário informar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

Inclusão de campos específicos para CTe Globalizado

O CTe globalizado é emitido pelo transportador quando existir uma prestação de serviço que envolve vários destinatários e remetente, porém um único tomador. A nova versão dispõe regras para a sua emissão, são elas:

  • Exige-se que o tomador do serviço seja destinatário ou remetente da carga transportada;
  • A carga deve conter mercadorias de cinco destinatários ou remetentes, no mínimo;
  • Todos os produtos transportados devem possuir notas fiscais eletrônicas.

Agora há um campo opcional para informar se o CTe será globalizado ou não, tornando mais prático o reconhecimento desse tipo de documento. Entretanto, lembre-se que atualmente a sua emissão é permitida apenas para alguns estados.

Mudanças nas regras de redespacho, redespacho intermediário e subcontratação

Nas emissões de CTe de Redespacho, redespacho intermediário e subcontratação devem conter informações sobre o Documento do Transporte Anterior, que consiste em um CTe emitido pela transportadora principal.

Na nova versão 3.0 deverá haver a validação desses dados sempre que um CTe tiver relação com serviços dessas situações. Como também não será admitido que o pagador do documento seja o destinatário ou remetente da mercadoria.

Isso significa que, nesse tipo de frete, o tomador de serviço será apenas o expedidor do documento de transporte anterior e não pagador. Nas hipóteses em que o remetente, destinatário ou outro envolvido seja pagador, será emitida uma CTe como Serviço Normal.

Essa regra objetiva assegurar a obediência da legislação fiscal, especificamente da Nota Técnica 2013.014 – que está em vigor desde 10 de março de 2014 –, essa norma determina que as companhias devem informar na emissão do CTe se eles são classificados como esse tipo de serviço.

Novas regras de validação

Quanto às regras de validação, alguns campos deixaram de ser obrigatórios, são eles as formas de pagamento – “pago” e “a pagar”, entre outros – local de coleta e entrega da carga.

Há inúmeros outros campos que se tornaram obrigatórios no layout 3.0. A maioria das modificações serão realizadas pelos desenvolvedores de softwares de emissão e armazenamento de documentos fiscais.

O CTe passa por constantes atualizações legais, pode ser bastante difícil para o administrador acompanhar minuciosamente todos os detalhes de suas mudanças. Mas essa dificuldade é facilmente superada com a adoção de um software que realiza todo o trabalho burocrático, economizando tempo, capital e eliminando chances de falhas.

Um bom aplicativo como o da ConexãoNF-e está plenamente atualizado com a nova versão do documento, vincula as Notas Fiscais Eletrônicas – NFe’s e CTe’s aos seus pedidos de compras automaticamente, como também armazena as informações em servidores nuvem, garantindo plena segurança e maior facilidade de acesso.

Quer saber mais sobre o CTe 3.0? Entenda aqui como funciona a Prestação de Serviço em Desacordo! Entre em contato conosco e comente para esclarecer dúvidas!

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