No dia 30 de abril de 2019 foi publicada no Portal da NF-e a Nota Técnica 2019.001, versão 1.00. O documento trouxe o primeiro grande conjunto de alterações nas regras de validação de NF-e e NFC-e para o ano de 2019, exigindo atenção extra dos profissionais contábeis e contribuintes.

Como se sabe, toda e qualquer alteração na sistemática de manejo de documentos fiscais precisa ser verificada com rigor, de modo a se evitar erros no preenchimento, emissão e transmissão dos arquivos às bases de dados da SEFAZ.

Para auxiliar nesse processo, preparamos este conteúdo para tratar das principais inovações trazidas pela Nota Técnica 2019.001 e suas versões posteriores (v1.10, v1.20 e v.1.30).

Continue a leitura e fique em dia com as novas mudanças!

Quais os objetivos das atualizações?

Na prática, a Nota Técnica 2019.001 estabelece novas regras de validação e atualiza regras já existentes no manejo da NF-e e NFC-e versão 4.0. Os objetivos principais elencados pela versão 1.00 do documento são os seguintes:

  • dificultar utilização de código de segurança fraco;
  • melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
  • descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;
  • estabelecer um valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
  • melhorar o gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC (uma modalidade de emissão de notas em contingência).

Já a versão 1.10, publicada em 16/07/2019, tem os seguintes objetivos:

  • criação/alteração de regras de validação referentes a CST e a Código de Benefício Fiscal corrigindo algumas regras da versão anterior;
  • criação de regra de validação correspondente à rejeição 927, para informar
    os números dos itens em ordem sequencial;
  • define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de
    cálculo é por modelo de DF-e.

A versão 1.20, publicada em 20/08/2019, tem como propostas:

  • eliminar a Regra 1C03-10;
  • corrigir a Descrição da Regra de Validação N12-90;
  • tornar facultativas as regras N18-10 e N18-20;
  • criar um novo Valor para o Campo N18.

Por fim, a versão 1.30, publicada em 30/08/2019, traz as seguintes informações:

  • local de publicação das informações das tabelas de códigos e benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada, que pode ser vista em Portal Nacional da NF-e > Documentos > Diversos.
  • novas datas de vigência para algumas regras de validação, conforme tabela:
UF N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97
MT (3) (3) (2) (3) (*)
PR (1) (1) (*) (2) (1)
RJ (2) (2) (2) (2) (2)
RS (2) (2) (2) (2) (2)
Demais UF (*) (*) (*) (*) (*)

Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:

(*) Regra de validação não será aplicada
(1) Aplicação a partir de 02/09/2019
(2) Aplicação a partir de 01/10/2019
(3) Aplicação a partir de 01/01/2020

As datas e demais informações sobre as regras de validação opcionais por UF podem ser consultadas no Portal da NFC-e de cada UF > Desenvolvedor > Regras de Validação

Para contribuintes estabelecidos no Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N12-86 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/03/2020, e o ambiente de autorização em homologação até 09/02/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef:

  • NULO (sem preenchimento do campo);
  • Com a descrição “SEM CBENEF”;
  • Com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o CST informado.

Qual o prazo de implantação das mudanças?

A Nota Técnica 2019.001 traz dois prazos distintos para que os contribuintes se adaptem às mudanças. Como se trata de modificações de alto impacto na rotina de manuseio de notas fiscais, os prazos foram mais dilatados, ficando da seguinte forma:

  • homologação: até 01 de julho de 2019;
  • ambiente de produção: até 02 de setembro de 2019.

No entanto, como foram publicadas versões posteriores da NT, os prazos foram alterados, ficando da seguinte forma para as mudanças trazidas pela versão 1.10:

  • homologação: 22 de julho de 2019;
  • produção: 02 de setembro de 2019.

Por sua vez, as regras trazidas pela versão 1.20 seguem os seguintes prazos:

  • homologação: 26 de agosto de 2019;
  • produção: 02 de setembro de 2019.

O detalhamento sobre as datas de homologação e produção da versão 1.30 podem ser vistas na tabela e descrição acima.

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Quais as principais mudanças no processo de validação?

As atualizações trazidas pela Nota Técnica 2019.001 impactaram de maneiras distintas os diferentes grupos existentes no documento fiscal. Assim, para facilitar o entendimento, separamos as mudanças de acordo com cada um desses grupos, tomando como base o que está em vigor. Confira!

Grupo B. Identificação da NF-e

Nesse ponto, foi criada a Regra de Validação B03-10, cujo objetivo primordial é dificultar a utilização de um código de segurança fraco, como por exemplo o uso de números iguais ou sequenciais como 00000000 ou 12345678.

Com essa modificação, o campo cNF (código da Nota Fiscal), que antes não era considerado no processo de validação da SEFAZ, agora passa a ser verificado. Assim, com a publicação da NT 2019.001, tanto o nNF (número da Nota Fiscal) como o cNF serão considerados, não podendo inclusive apresentarem valores idênticos.

Grupo BA. Documento Referenciado

Para esse grupo, foi inserido um conjunto de novas regras, conforme destacamos a seguir:

  • BA10-40: alterada essa Regra de Validação, agora passa-se a permitir a utilização do CNPJ-8 com o intuito de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte, seguindo critérios da unidade federada. O código de rejeição 320 é aplicado no descumprimento desta regra;
  • BA10-50: inserida essa nova Regra de Validação, a qual, a critério da unidade federativa, pode ou não exigir que uma contranota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida também por um produtor rural. O não atendimento à tal regra gera o código de rejeição 922;
  • BA20-20: mais uma Regra de Validação criada pela NT. Na prática, essa regra impede que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivamente interno para operações destinadas a outras unidades federadas ou mesmo para o exterior. Eventual erro no cumprimento dessa regra gera o código de rejeição 923;
  • BA20-30: Regra de Validação criada para impedir a referência a um Cupom Fiscal. A sua aplicação é opcional, ficando a critério da unidade federada. Eventual erro gera o código de rejeição 924.

Grupo E. Identificação do Destinatário

Nesse grupo, três novas regras foram introduzidas pela Nota Técnica 2019.001, com o objetivo de evitar erros no preenchimento do documento. Vejamos:

  • E03a-30: impede que a Inscrição Estadual (IE) e a identificação de estrangeiro sejam usadas simultaneamente para o destinatário. Erro nesse campo gera o código de rejeição 925;
  • E14-30: estabelece que se o endereço do destinatário é no exterior, o código de destino Brasil (cPais=1058) não pode ser utilizado. Caso a regra não seja atendida, será apresentado o código de rejeição 926 com a mensagem “operação com Exterior e país de destino igual a Brasil.”;
  • E16a-40: exige a indicação de “operação com consumidor final” quando se informa que a operação é destinada a não-contribuinte. Com essa nova regra, o código de rejeição 696 também é criado, para o caso de erro no preenchimento.

Detalhamento Produtos e Serviços

Com a publicação da versão 1.20 da NT 2019.001, foi criada a Regra de Validação H02-10. Essa regra tem como objetivo informar os números do item no arquivo XML (nItem) em ordem sequencial, a partir de 1. Caso haja desconformidade com essa regra, o código de rejeição apresentado será o 927.

Grupo N. Item/Tributo: ICMS

Aqui, seis novas regras de validação foram inseridas, sendo que todas elas são de aplicação facultativa pela unidade federativa. Confira:

  • N07-10 (substituída pela N12-97 na v.1.10): passa a exigir informações sobre o diferimento quando se insere um CST de diferimento. Quando não atendida, gera a rejeição 929;
  • N12-84 (substituída pela N12-85 na v.1.10): tal como a regra anterior, passa a exigir o código de benefício fiscal quando se informa um CST de benefício fiscal. Descumprida essa regra, será apresentado o código de rejeição 930;
  • N12-86 (inserida na v.1.10): regra que impede que se informe o código de benefício fiscal para CST que não tem tal benefício, ficando a critério da UF a sua aplicação. Caso não atendida, o código de rejeição apresentado será o 928;
  • N12-88 (substituída pela N12-94 na v.1.10): estabelece que o CST informado seja correspondente ao tipo de código de benefício fiscal informado na nota. Caso não atendida essa regra, o código de rejeição 931 será mostrado;
  • N12-90: cria a obrigatoriedade de informar o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o motivo da desoneração (motDesICMS). O código de rejeição correspondente é o 934;
  • N18-10: passa a exigir o percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada (pMVAST) nos casos em que o tipo de determinação da base de cálculo da ST seja Margem de Valor Adicionado (modBCST=4). Nesse caso, o código de rejeição correspondente é o 932. Com a v.1.20, essa regra passou a ser de aplicação facultativa pela UF;
  • N18-20: proíbe a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST mencionada (pMVAST) para os casos em que o tipo de determinação da base de cálculo da ST não se referir à MVA (modBCST<>4). Para essa situação, o código de rejeição é o 933. Na v.1.20, essa regra se tornou opcional, ficando a critério da UF.

Grupo W. Total da NF-e

Foi criada a Regra de Validação W03-20, por modelo de DF-e — condição trazida pela v.1.10 —, a qual impede que seja informado um valor de Base de Cálculo (vBC) superior ao limite fixado pela respectiva SEFAZ. Se não atendida a regra, a nota será rejeitada com o código 935.

Banco de Dados: Emitente

Aqui, com a publicação da primeira versão da NT, havia sido inserida uma nova Regra de Validação, a 1C03-10. Essa regra impedia que a Razão Social do emitente informada fosse divergente com a que constava nos registros da SEFAZ. No entanto, na versão 1.20 da Nota Técnica 2019.001, essa Regra de Validação foi excluída.

Banco de Dados: Destinatário

De forma resumida e sistemática, foram criadas as seguintes Regras de Validação:

  • 5E17-10;
  • 5E17-20;
  • 5E17-30;
  • 5E17-40;
  • 5E17-43;
  • 5E17-46;
  • 5E17-50;
  • 5E17-60;
  • 5E17-63;
  • 5E17-70;
  • 5E17-80.

O intuito principal dessas regras é atestar se o destinatário está sendo informado de maneira correta, ou se ele se enquadra em alguma situação que o impede de figurar na NF-e nessa condição, seja em operação com mercadoria seja na prestação de serviços.

Serviço Autorização EPEC

Nesse campo, a Nota Técnica 2019.001 também criou uma série de novas regras de validação. São elas:

  • 6P31-10;
  • 6P31-20;
  • 6P31-30;
  • 6P31-40;
  • 6P31-43;
  • 6P31-46;
  • 6P31-50;
  • 6P31-60;
  • 6P31-63.

Nesse caso, as mudanças vieram com os mesmos objetivos citados no tópico anterior.

Quais os novos Códigos de Rejeição?

Com a edição da Nota Técnica 2019.001, além das alterações no processo de validação da NF-e e NFC-e, também foram criados diversos códigos de erros de nota fiscal rejeitada.

A maior parte deles já foi mencionada ao longo deste artigo, mas para facilitar, deixamos a seguinte tabela, conforme a última versão do documento:

CÓDIGO DE REJEIÇÃO MOTIVO DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO
305 Destinatário bloqueado na UF
306 IE do destinatário não está ativa na UF
922 Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4
923 Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
924 Informado Cupom Fiscal referenciado
925 NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário
926 Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil
927 Número do item fora da ordem sequencial
928 Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]
929 Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
930 CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]
931 CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn]
932 Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
933 Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
934 Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]
935 Valor Total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF)

Houve alterações de leiaute?

Como mencionado, no dia 20/08/2019 foi disponibilizada uma nova versão da NT 2019, a 1.20. Nela, uma das principais mudanças trazidas foi a alteração de leiaute da nota. Assim, a partir de agora o campo “modBCST” passa a admitir mais uma modalidade de determinação, que é o próprio valor da operação.

Com essa atualização, permite-se o preenchimento da NF-e em operações realizadas por contribuintes substitutos tributários que sejam responsáveis pelo pagamento:

  • do diferencial de alíquota, na venda de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo do adquirente/contribuinte do ICMS;
  • da ST, como na saída interestadual não tributada de energia ou de combustível e ingresso no outro território com incidência de tributação, com retenção por ST.

Por fim, como foi possível perceber, processos referentes à NF-e e NFC-e são bastante técnicos e que demandam muito cuidado, ainda mais pelo fato de que várias regras sofrem constantes mudanças. Para garantir que tudo esteja em conformidade fiscal, evitando erros e penalidades, é necessário que seu software de emissão e outros que tratam de Notas Fiscais sejam atualizados e de confiança, oferecidos por uma empresa qualificada.

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  • recebimento automático de NF-e e CT-e;
  • armazenamento em nuvem dos arquivos em XML;
  • monitoramento de Status dos documentos junto à SEFAZ;
  • reforço da segurança fiscal com os Manifestos eletrônicos;
  • integração com ERPs na importação de XML.

Agora que você já está em dia com as mudanças no processo de validação de NF-e e NFC-e, não pare por aqui, saiba também como avaliar se a NF-e recebida é correta!

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