A depreciação e amortização são institutos que estão ligados à análise e a transações contábeis envolvendo as operações financeiras sobre bens. De qualquer forma, essas duas expressões não se confundem. Na verdade, elas apresentam aplicações bastante distintas e referem-se a situações diversas.

Ambos os procedimentos estão presentes na rotina financeira de muitas empresas. E aí surge a importância de prestar mais atenção a esses processos, uma vez que qualquer descuido pode acarretar penalidades aplicadas pelo Fisco.

Pensando nisso, este artigo vai abordar os conceitos de amortização e depreciação e as diferenças entre ambos, bem como a maneira de efetuar o cálculo de cada um. Continue a leitura e confira todos os detalhes!

O que é a depreciação?

A depreciação consiste na perda de valor de um bem em decorrência de seu uso, desgaste natural, perda de utilidade ou redução da vida útil (obsolescência). Os principais bens que estão sujeitos à depreciação são os computadores, os equipamentos de empresas e fábricas, edifícios, automóveis e caminhões, por exemplo. Contudo, de qualquer forma, a redução de valor de um bem precisa ser devidamente documentada, justificada e motivada. E a melhor maneira para fazer isso é por meio da depreciação do bem.

Também é importante mencionar que a Receita não pode fazer o desconto integral da pessoa jurídica referente ao ano em que ocorreu a aquisição do bem. De qualquer forma, os cálculos que envolvem a depreciação de bens precisam observar as regras estipuladas pela Receita Federal.

Pode-se tomar como exemplo o investimento em uma máquina para fins de impressão de papéis e livros. Considere que esse investimento foi de R$ 100 mil e que a máquina apresenta vida útil de aproximadamente 10 anos. Diante desse fato, a Receita está impossibilitada de descontar integralmente essa quantia da pessoa jurídica no ano em que a compra foi realizada.

Isso significa que os gastos que foram desembolsados com a aquisição deste item deverão ser divididos em várias frações ao longo do prazo de 10 anos, em que o equipamento continuar sendo usado. Desse modo, a depreciação do bem deverá ser feita sob a razão de R$ 10 mil por ano.

Observe que o limite da depreciação é o valor do próprio bem. Dessa forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do imobilizado”, para que o valor contabilizado da depreciação, somado às quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.

Assine a Newsletter da ConexãoNF-e e fique por dentro de conteúdos fiscais, contábeis e de gestão.

Início e fim da depreciação

A depreciação de um ativo tem começo quando ele passa a estar disponível para uso. Isso significa que, a partir do momento em que ele está em condições de operar e passa a executar suas atividades, ele está suscetível aos efeitos da depreciação.

Por sua vez, o término da depreciação não corresponde necessariamente ao momento em que o bem passa a ficar inativo ou indisponível para as funções — salvo se esse bem estiver deteriorado ou depreciado, em sua integralidade.

Taxas

De acordo com as regras da Receita, a taxa de depreciação de alguns bens são:

  • edificações: 4%;
  • instalações: 10%;
  • móveis: 10%;
  • máquinas: de 10 a 25%;
  • veículos de passageiros: 20%;
  • veículos de mercadorias e tratores: 25%;
  • computadores: 20%.

O que é a amortização?

A amortização é a forma como a desvalorização dos bens é registrada e ela atua sobre bens intangíveis, como as marcas, patentes, softwares, direitos autorais e direitos de exploração.

Nesse sentido, o cálculo da perda de valor desses bens leva em conta o prazo de vida útil de cada item. Assim, a amortização pressupõe um tempo de desvalorização legal ou que já foi restrito do ponto de vista contratual e contábil. Desse modo, a amortização se trata da atribuição sistemática do valor amortizável de um ativo intangível ao longo dos anos.

Exemplo de amortização

Quando uma empresa adquire a licença de um software por 5 anos, pelo valor de R$ 10 mil, o mais comum é empregar a fórmula linear para chegar ao cálculo de amortização. Assim, o valor a ser amortizado deverá resultar da divisão do custo dessa licença pelo tempo contratual ou período de uso do software. Nesse sentido, esse item perderá R$ 2 mil todos os anos, o que representa uma porcentagem anual de 20%.

Cálculo da amortização

O cálculo da amortização deve observar o tempo de vida útil do bem, até que comece a sua desvalorização, além de levar em conta o valor do investimento.

Assim, se, por exemplo, um equipamento foi adquirido por 30 mil reais e apresenta um tempo de amortização de 10 meses, esse fato significa que a empresa terá tido um gasto de R$ 3 mil reais por mês — da mesma forma terá que economizar esse valor caso deseje realizar uma nova compra.

Contudo, caso a empresa tenha o intuito de fazer a revenda do produto após 4 meses por R$ 10 mil, o ativo terá o valor equivalente a R$ 20 mil, uma vez que o valor restante de R$ 10 mil será considerado como valor residual. Desse modo, o valor de amortização será de R$ 5 mil por mês.

Quais são as diferenças entre amortização e depreciação?

Como você pôde perceber, a depreciação está relacionada à perda de valor de um bem ocasionada pelo seu uso ou desgaste natural. Por outro lado, a amortização está ligada à perda de valor causada pela redução gradual do tempo de uso de um bem intangível ou de um direito. Confira outros pontos de distinção entre amortização e depreciação.

Aplicabilidade

A depreciação incide sobre os bens físicos que pertencem ao contribuinte. Por sua vez, a amortização diz respeito à diminuição de valor de bens que devem ser revertidos ao concedente após o fim do prazo de concessão.

Ativos tangíveis e intangíveis

No balanço contábil de toda empresa, existe um conjunto de bens e direitos que são essenciais para o funcionamento e manutenção das atividades, chamado de ativo imobiliário. No processo de depreciação, estão envolvidos os ativos tangíveis, enquanto, no processo de amortização, os bens intangíveis.

Valor residual

O valor de um bem ao fim de sua vida útil é considerado como valor residual. Isso significa que mesmo que o tempo de uso, do ponto de vista econômico, tenha acabado, esse item ainda apresenta valor. Contudo, existem bens que não podem ser depreciados, como terrenos, prédios e construções que não estão alugadas ou não são usadas na produção, além de obras de arte.

Cálculo

O cálculo da depreciação anual de um bem é feito por meio de dois métodos: linear (demos um exemplo quando falamos sobre a máquina de impressão de papéis acima) ou por soma dos dígitos.

Já para calcular a amortização, também é possível utilizar o método linear, dividindo o valor do investimento pelo tempo de amortização do produto.

A depreciação linear é o mecanismo mais simples de cálculo. Basta dividir o valor total do bem e ir depreciando-o de acordo com a quantidade de anos estimada para a sua duração (vida útil). Assim, por exemplo, um equipamento que apresenta o valor de R$ 400.000 e uma vida útil de 5 anos, então o valor residual será de R$ 50.000.

Por sua vez, na depreciação por soma dos dígitos, uma porção do custo depreciável do bem é reduzida todo ano. Ela é composta pela quantidade de vida útil restante e pelo denominador que corresponde ao número dos anos de vida útil. Assim, um bem com vida útil de 5 anos e 3 meses, a soma será: (5,25 + 4,25 + 3,25 + 2,25 + 1,25) = 16,25

A amortização e depreciação são conceitos parecidos, mas que apresentam muitas diferenças entre si, como o cálculo, taxas e bens de incidência. De qualquer forma, o ideal é estudar cada categoria com atenção para não cometer erros no momento de avaliação dos bens.

Entendeu melhor como funcionam esses institutos contábeis? Que tal manter mais pessoas informadas também? Compartilhe este artigo nas suas redes sociais!

Você também pode gostar

Receba conteúdos sobre gestão fiscal por e-mail! Se inscreva na nossa newsletter e fique por dentro das novidades do Blog ConexãoNF-e
A sua rotina fiscal nunca
mais será a mesma


Facilite entrega de obrigações,
validações, garanta compliance,
planejamentos tributários e mais.
Conheça mais sobre a Arquivei.
Imagem ilustrativa do sistema da ConexãoNF-e