
Santa Catarina foi um dos últimos estados a aderir à Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, conhecida como NFC-e, e já é previsto que ainda em 2020 este documento será obrigatório em todo o estado.
Contudo, essa novidade traz muitas mudanças para várias empresas, e muitas dúvidas surgem. Para responder aos principais questionamentos, nós convidamos a Saska Lins, Consultora Fiscal e diretora de Marketing da CEFIJO. Acompanhe as perguntas e entenda tudo sobre a NFC-e!
Para quem é a emissão da NFC-e?
Emissão da NFC-e é para Pessoa Física ou PJ não contribuinte do ICMS dentro do estado!
Venda interna: emissão de documento modelo 65.
Venda interestadual: emissão de documento modelo 55.
Quem é obrigado a emissão da NFC-e?
Todos que vendem para pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS dentro do estado estão obrigados a emissão da NFC-e.
Atenção e-Commerce!
A obrigação da NFC-e não está ligada a venda presencial. Se você vendeu dentro do estado para PF ou PJ não contribuinte, você deve emitir a NFC-e.
Você é indústria, atacadista ou revendedor automotivo?
Sim: A emissão da NFC-e é facultativa para você.
Não: Você está obrigado a emissão de NFC-e.
Assim como ECF, qual o limite de receita bruta anual para a obrigatoriedade ao uso da NFC-e?
A NFC-e não traz esse limite. Todos que vendem para pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS dentro do estado estão obrigados a emissão da NFC-e.
E se eu não conseguir emitir a NFC-e?
Se não for possível emitir a NFC-e por qualquer motivo, deve ser emitido o cupom fiscal (sistema de contingência).
Existe multa para emissão errada?
Sim, a multa é de 3% do valor da operação, não inferior a R$250,00 e no máximo R$2.000,00 por documento.
Consigo cancelar a NFC-e?
Sim, mas atenção! O prazo para o cancelamento é de 30 minutos após a autorização do documento.
Não deu tempo de cancelar?
A legislação atual não prevê como fazer nesse caso. A orientação é emitir uma nota de devolução própria para estornar a operação e emitir a correta.
Emiti uma NFC-e mas o cliente não aceitou. Tenho que cancelar e emitir a modelo 55?
Se o cliente que não aceitou for PF ou não contribuinte do ICMS, ele tem que aceitar a NFC-e, não tem jeito.
Quais as diferenças entre o cupom fiscal e a NFC-e?
A NFC-e dispõe das seguintes diferenças:
- possui QR-CODE;
- o documento impresso chama-se DANFE NFC-e;
- A NFC-e deve ter o CRT (Código de Regime Tributário).
O que vai acontecer com o cupom fiscal?
Uma vez credenciada a emissão da NFC-e, a figura do cupom fiscal será extinto, bem como as famosas notas de balcão - modelo D1 ou D2.
Assim que terminar tanto a série do cupom quanto a numeração dos talões deve-se fazer o pedido de inutilização como determina a legislação - RICMS/SC, Anexo 5º, art. 12, § 7º.
A máquina ECF desenvolvida de acordo com o Convênio ICMS 85/01 poderá ser utilizada até o esgotamento da memória ou se ocorrer algum dano, não podendo ser incluída nova placa de memória, sendo portanto, obrigatório a cessação de uso.
Qual o valor máximo para emissão da NFC-e?
O valor máximo é de R$200.000,00. Acima desse valor fica vedada a emissão da NFC-e neste caso, deve ser emitida NF-e.
É obrigatório informar o CPF na NFC-e?
Sim, e caso tenha que fazer transporte com essa nota, também deve constar nome e endereço.
E se a venda ocorrer para estrangeiro?
Nesse caso, o número a ser preenchido é o do passaporte.
Tenho que armazenar as NFC-e?
Sim, a NFC-e passa a ser um XML, portanto seguem as regras de guarda dos documentos fiscais.
PAF vai deixar de existir?
Não. O PAF será usado para transmissão da NFC-e conforme Art. 98 - Dec. 555/2020. O arquivo digital da NFC-e deverá ser transmitido via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de PAF previamente certificado, fornecido por desenvolvedor credenciado de PAF, nos termos do Anexo 9.
E o Bloco X?
O Bloco X sendo integrante do PAF continuará a existir. Portanto a obrigatoriedade permanece com a implantação da NFC-e.
Atenção: se atente ao cadastro de produtos!
NCM, código de barras, CEST são itens que devem ser revistos e terem mais atenção, pois deverão ser informados na NFC-e.
E a CFOP 5929?
Com a NFC-e não existe mais essa opção de emitir cupom e depois a NF-e modelo 55. A NFC-e é documento fiscal e tem validade jurídica. É a nota que movimenta estoque e financeiro.
Sou contribuinte de ICMS e recebi uma NFC-e de mercadoria na minha empresa, posso aceitar a nota?
Não. Você deve devolver essa nota ao emitente e pedir para ele emitir a nota modelo 55.
Qual a legislação da NFC-e?
Decreto 555/20 e Ato DIAT 22/2020.
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