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Entenda os impactos com as mudanças da SEFAZ na sua empresa

22/03/2022 • 6 min de leitura

Em novembro de 2021, a SEFAZ liberou a Nota Técnica 2014.002 v1.11, sobre mudanças na captura de arquivos XMLs. Empresas que precisam capturar especificamente NF-es dos últimos 90 e 30 dias podem ser impactadas.

Outra atualização recente da Secretaria da Fazenda  foi em  março de 2022 onde atualizou a respectiva NT, e tem como principal impacto a possibilidade de retornar o erro “uso indevido” e ocasionar uma perda de velocidade no recebimento dos documentos fiscais.

Continue a leitura no artigo e confira possíveis impactos na sua empresa e como tratar.

Mudanças na consulta de NFe pela SEFAZ

Com o cenário atual, é possível que a sua empresa seja impactada com algumas situações, ou que haja dúvidas com relação às adaptações necessárias para a captura dos documentos fiscais.

A seguir veja as situações que podem ocorrer com as novas mudanças da SEFAZ.

Quais limitações na captura dos XMLs?

Não é possível capturar direto da SEFAZ em 2 sistemas simultâneos, por exemplo, dentro do ERP ou sistema contábil + outro software de captura, pois a SEFAZ está limitando, gerando consumo indevido nas consultas.

Outra alteração importante, foram as consultas por Chave de Acesso e NSU que foram limitadas para 20 consultas por hora, mas esse bloqueio não limitará a captura dos documentos, pois essas consultas são auxiliares que apoiam o processo por lote, e não tem limite de pesquisa.

No entanto, o que pode ocorrer é uma perda de performance na captura dos XMLs após o manifesto, pois a captura via chave de acesso era um dos meios de liberar o download mais rápido, não sendo necessário esperar a Sefaz disponibilizar o XML completo no próximo ciclo de consultas por lote.

Se você já é cliente da ConexãoNF-e, saiba mais aqui.

Confira por completo as limitações de uso indevido descrito no documento oficial da Secretaria da Fazenda, em anexo ao fim deste artigo.

Quem pode capturar XML de forma automática?

Qualquer empresa que possua um CNPJ ou CPF com certificado digital A1 ou A3 pode realizar a captura automática dos documentos fiscais.

Porém o período do histórico dos documentos fiscais dependerá se a empresa já possuía um sistema de captura de XMLs.

Comecei a capturar documentos fiscais agora, o que muda?

Se você começar a utilizar uma plataforma de captura a partir de agora, com um certificado digital novo, poderá passar pelo seguinte problema:

  • Erro “cStat=137-Nenhum documento localizado”

Isso ocorre em decorrência das novas mudanças, em que a SEFAZ só irá capturar os XMLs após a “primeira consulta”. Por isso, é muito importante contar com um software que faça a captura dos XMLs, como o da ConexãoNF-e.

Qual período histórico de captura?

Uma das principais alterações com a Nota Técnica é com relação ao período de captura dos documentos fiscais.

Para quem já utiliza a captura direto da SEFAZ, o histórico de NF-es ocorre do período de 90 dias (30 dias com o XML completo), no entanto, o certificado digital não pode ter expirado no período maior de 60 dias, caso contrário ele captará a partir da renovação.

E quem ainda não utiliza, a captura automática inicia a partir do vínculo do certificado digital, não sendo possível capturar um histórico dos últimos tempos.

Mulher pesquisando histórico de XML na SEFAZ

Tem intervalos da consulta?

Enquanto o sistema de captura não chega ao fim da fila na SEFAZ, as consultas ocorrem com intervalos de segundos, mas ao fim da fila a Secretaria da Fazenda restringe a consulta de 1 em 1 hora, caso contrário, é bloqueada a consulta através do consumo indevido.

É necessário fazer o manifesto de ciência para captura automática?

Sim, para o destinatário do documento fiscal, a Secretaria da Fazenda apenas libera o XML completo após o manifesto de ciência da emissão.

Para os demais envolvidos como transportadoras, CNPJ/CPF da contabilidade ou terceiros envolvidos na emissão, não é necessário manifesto para liberação do XML completo.

Pessoa fazendo o manifesto de ciência automática

O que muda no sistema da ConexãoNF-e?

Captura das NF-es

Pelo fato das recentes alterações da SEFAZ, o tempo disponível de captura irá depender das suas consultas anteriores:

● No primeiro cadastro do estabelecimento (CNPJ ou CPF) no Portal da ConexãoNF-e, caso a sua empresa já esteja utilizando serviços de integração via Webservice da SEFAZ, o sistema irá capturar as notas dos últimos 90 dias, no qual os últimos 30 dias virão com o XML completo da NFe e os demais virão como resumo.

● Caso seja a sua primeira consulta via webservice ou a abertura de uma empresa nova, só serão liberados os documentos fiscais a partir da data de cadastro do certificado digital dentro do Portal ConexãoNF-e, não será possível consultar os últimos 90 dias.

Como mencionamos, essa situação ocorre devido às mudanças na própria Secretaria da Fazenda: portanto, é preciso manter a consulta de XMLs constante e o certificado digital sempre atualizado. De outro modo, a SEFAZ para de liberar os XMLs após 60 dias contados a partir da última consulta.

Conclusão

Se a sua empresa já tem a ConexãoNF-e e você possui o certificado digital em dia, não tenha preocupação! O nosso sistema faz a consulta contínua de XMLs, o que garante que nenhum documento seja perdido.

A partir da inclusão do certificado digital, todos os seus documentos fiscais ficam armazenados em nuvem por um período mínimo de 5 anos.

Desse modo, uma vez com a ConexãoNF-e, você pode consultar XMLs de anos anteriores sem problemas, e pode utilizar todos os recursos de planilhas e filtros para auxiliar na sua rotina fiscal.


Anexo: mudanças na SEFAZ na íntegra sobre a NT 2014.002 v1.12

Confira a seguir o texto da própria Nota Técnica na íntegra, com as informações sobre as mudanças na SEFAZ.

3.11.4.1 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe na consulta com tag:distNSU é baseado nos critérios descritos abaixo:

1) Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando:

Se não existir mais documentos a serem retornados (cStat=137) o usuário deve aguardar uma hora para realizar nova consulta. A realização de novas consultas em 1h, após receber a mensagem cStat137, gerará o uso indevido, retornando cStat=656. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.

O campo xMotivo traz a seguinte descrição para ajudar o usuário a entender o que está causando o uso indevido: “Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente apos 1 hora”

2) Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial:

O usuário deve sempre realizar a consulta baseada no ultNsu retornado na consulta anterior, ou seja, deve usar os valores do ultNSU retornados pelo serviço nas chamadas subsequentes. O valor do ultNSU corresponde ao ponto de onde a leitura dos blocos de documentos deve continuar. Quando ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado pelo serviço, quer dizer que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, deve-se aguardar 1 hora para realização de novas consultas.

Se consultar fora da sequência, será bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.

O campo xMotivo traz a seguinte mensagem: “Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitacoes subsequentes. Tente apos 1 hora”

Atenção: Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos – informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido.
3.11.4.2 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe nas consultas com tag:

consChNFe e tag: consNSU:

As consultas por chave de acesso e por NSU foram construídas para permitirem ao usuário buscar pontualmente alguma NF-e e de um período retroativo máximo de 90 (noventa) dias. Se o usuário necessitar fazer download de todas as NF-es de no máximo 90 dias de um CNPJ ator interessado, deve usar a consulta “distNSU”. 1) Consultada uma quantidade de NF-e ou NSU superior ao limite permitido por hora: Será permitido um número limitado de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1hora. Se o usuário continuar consultando após atingir o limite de consultas por chave de acesso ou NSU em 1h, retornará a mensagem 656 – Consumo indevido – ultrapassou o limite de 20 consultas por hora. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.

Observação: Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 – consumo indevido, deve aguardar 1hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora.

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