Foi publicado na última quinta-feira, dia 24/03/2016 , o texto que altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. E isso impacta diretamente o prazo para informação do CEST.

A publicação da destaque à alteração do prazo para obrigatoriedade do CEST, passando este de 01/04/2016 para 01/10/2016.

Agora as empresa ganham seis meses para trabalhar na adequação dos seus sistemas e fluxo de informações, visando garantir que o dado seja apresentado corretamente em seus arquivos fiscais digitais.

No meio de tantas atribuições a prorrogação do prazo não é ruim, mas não pode ser tratada de maneira leviana, pois os seis meses irão passar e outubro chegará. Prepare-se, informe-se, não deixe para a última hora.

O que é o CEST?

CEST é a abreviação de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é determinar uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.

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Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.

 

Fonte: CONFAZ

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