
Algumas mudanças foram previstas para a NFe e a NFCe após a publicação da Nota Técnica 2018.005 no início deste ano. Entre elas, a apresentação do Responsável Técnico no arquivo XML desses documentos.
Nesse artigo, vamos abordar os principais pontos sobre o assunto e sua obrigatoriedade. Acompanhe!
O que é o Responsável Técnico?
A SEFAZ considera como Responsável Técnico as empresas que são desenvolvedoras ou responsáveis tecnicamente pelo sistema emissor de notas do contribuinte. Esse novo campo no XML tem o objetivo de verificar e responsabilizar os softwares emissores de NFe e NFCe que fazem uso indevido dos web services (ambientes de autorização) da Secretaria da Fazenda.
Informações Exigidas no XML
Essas informações devem ser identificadas pela tag <infRespTec> dentro do XML dos documentos eletrônicos.
Esse novo grupo tem os seguintes campos:
· <cnpj> : CNPJ da empresa cadastrada como responsável técnico;
· <xcontato> : Nome da pessoa a ser contatada;
· <email> : E-mail de contato dessa empresa/pessoa;
· <fone> : Telefone;
· <idCSRT> : Identificador do CSRT
· <hashCSRT> : Hash do CSRT
Os dois últimos campos referem-se ao Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT). Entenda a seguir.
Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)
O CSRT tem o objetivo de autenticar o emitente responsável pelo documento eletrônico. Para isso, cabe a cada estado exigir o credenciamento dessas empresas.
O CSRT é composto por um código de segurança alfanumérico que apenas a Secretaria da Fazenda e o Responsável Técnico cadastrado tem conhecimento.
Esse cadastro poderá ser feito pela SEFAZ da UF dos emitentes, tendo o limite de 5 CSRTS de uma empresa para cada estado.
Para quem é obrigatório?
Atenção - NOVA PRORROGAÇÃO -
Por enquanto, nenhum estado exige a inserção das tags referentes ao CSRT, pois nenhuma SEFAZ estadual criou portais de cadastro para obter esse código. Mas, quanto aos outros campos do Responsável Técnico, de acordo com a nova prorrogação da versão 1.30 da NT 2018.005, os seguintes estados precisam aplicar a mudança em ambiente de produção a partir de 3 de junho de 2019:
· Amazonas
· Mato Grosso do Sul
· Pernambuco
· Paraná
· Santa Catarina
· Tocantins
A Versão 1.30 da Nota Técnica excluiu o estado de Alagoas da exigência da atualização. O estado estava listado até então, na versão 1.20 (anterior).
O restante dos estados não tem previsão da exigência nessa data e não há definição geral da obrigatoriedade.
Novas Rejeições
A falta ou preenchimento incorreto dos novos campos mencionados podem ocasionar algumas rejeições:
· 972 Rejeição: Obrigatória as informações do responsável técnico;
· 973 Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido;
· 974 Rejeição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado;
· 975 Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT;
· 976 Rejeição: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ;
· 977 Rejeição: Identificador do CSRT revogado;
· 978 Rejeição: Hash do CSRT diverge do calculado;
Até o momento, essas são as informações disponíveis referente ao assunto. Fique atento as atualizações acompanhando nossas redes sociais e se inscrevendo na newsletter do nosso blog.