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Responsável Técnico na NFe e NFCe: O que é e que estados vão exigir

25/04/2019 • 2 min de leitura

Algumas mudanças foram previstas para a NFe e a NFCe após a publicação da Nota Técnica 2018.005 no início deste ano. Entre elas, a apresentação do Responsável Técnico no arquivo XML desses documentos.

Nesse artigo, vamos abordar os principais pontos sobre o assunto e sua obrigatoriedade. Acompanhe!

O que é o Responsável Técnico?

A SEFAZ considera como Responsável Técnico as empresas que são desenvolvedoras ou responsáveis tecnicamente pelo sistema emissor de notas do contribuinte. Esse novo campo no XML tem o objetivo de verificar e responsabilizar os softwares emissores de NFe e NFCe que fazem uso indevido dos web services (ambientes de autorização) da Secretaria da Fazenda.

Informações Exigidas no XML

Essas informações devem ser identificadas pela tag <infRespTec> dentro do XML dos documentos eletrônicos.
Esse novo grupo tem os seguintes campos:

· <cnpj> : CNPJ da empresa cadastrada como responsável técnico;
· <xcontato> : Nome da pessoa a ser contatada;
· <email> : E-mail de contato dessa empresa/pessoa;
· <fone> : Telefone;
· <idCSRT> : Identificador do CSRT
· <hashCSRT> : Hash do CSRT

Os dois últimos campos referem-se ao Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT). Entenda a seguir.

Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)

O CSRT tem o objetivo de autenticar o emitente responsável pelo documento eletrônico. Para isso, cabe a cada estado exigir o credenciamento dessas empresas.

O CSRT é composto por um código de segurança alfanumérico que apenas a Secretaria da Fazenda e o Responsável Técnico cadastrado tem conhecimento.

Esse cadastro poderá ser feito pela SEFAZ da UF dos emitentes, tendo o limite de 5 CSRTS de uma empresa para cada estado.

Para quem é obrigatório?

Atenção - NOVA PRORROGAÇÃO -

Por enquanto, nenhum estado exige a inserção das tags referentes ao CSRT, pois nenhuma SEFAZ estadual criou portais de cadastro para obter esse código. Mas, quanto aos outros campos do Responsável Técnico, de acordo com a nova prorrogação da versão 1.30 da NT 2018.005, os seguintes estados precisam aplicar a mudança em ambiente de produção a partir de 3 de junho de 2019:

·  Amazonas
·  Mato Grosso do Sul
·  Pernambuco
·  Paraná
·  Santa Catarina
·  Tocantins

A Versão 1.30 da Nota Técnica excluiu o estado de Alagoas da exigência da atualização. O estado estava listado até então, na versão 1.20 (anterior).

O restante dos estados não tem previsão da exigência nessa data e não há definição geral da obrigatoriedade.

Novas Rejeições

A falta ou preenchimento incorreto dos novos campos mencionados podem ocasionar algumas rejeições:

· 972 Rejeição: Obrigatória as informações do responsável técnico;
· 973 Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido;
· 974 Rejeição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado;
· 975 Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do  CSRT;
· 976 Rejeição: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ;
· 977 Rejeição: Identificador do CSRT revogado;
· 978 Rejeição: Hash do CSRT diverge do calculado;

Até o momento, essas são as informações disponíveis referente ao assunto. Fique atento as atualizações acompanhando nossas redes sociais e se inscrevendo na newsletter do nosso blog.


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