Os regimes de tributação são responsáveis por nortear a empresa sobre como pagar determinados impostos e declarações, e em alguns casos, pode até isentar a empresa sobre essas obrigações.

No Brasil existem 3 principais modalidades tributárias, são elas o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada uma tem suas vantagens e desvantagens, que vamos mostrar para você neste texto.

Fazer a escolha certa na sua empresa é muito importante para o planejamento tributário, de forma a diminuir tributos e aumentar o lucro. Confira!

O que é regime tributário?

Toda empresa precisa escolher um regime tributário, afinal, é ele que irá determinar como serão transmitidas e pagas as obrigações do negócio.

Contudo, é preciso saber que existem diferenças entre regime de tributação, tipos societários e portes da empresa. Acontece que muitas pessoas confundem esses termos, portanto, vamos mostrar uma breve explicação:

Tipos societários (empresa individual ou com sócios): Sociedade Anônima (S.A.), Limitada (Ltda.) e Empresário Individual (EI). Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) também era um tipo societário, mas está prestes a ser extinto.

Porte da empresa (diz respeito ao tamanho e faturamento anual da empresa): Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa de Médio Porte, Grande Empresa, entre outros.

Regimes tributários (se trata do modelo de tributação): Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Tipos de regimes tributários no Brasil

Existem 3 modelos de tributação no país, sendo eles o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A seguir, você verá cada um em detalhes.

Simples Nacional

Regime tributário Simples Nacional

O Simples Nacional é um modelo onde vários tributos estão embutidos em uma única guia mensal, o Documento Único de Arrecadação do Simples (DAS).

O que o DAS contempla (Art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006):

  • IRPJ
  • IPI*
  • CSLL
  • COFINS*
  • PIS/Pasep*
  • CPP*
  • ICMS
  • ISS

*Há algumas exceções, onde a empresa precisa pagar o tributo normalmente (fora do DAS).

Por ser mais fácil de entender e seguir, geralmente as empresas preferem este regime tributário.

No entanto, não são todas as empresas que podem aderir ao Simples Nacional. Na verdade há várias regras para se enquadrar neste modelo:

  • Precisa ser MEI, ME ou EPP;
  • Não pode ser sociedade por ações;
  • Não pode ser filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede fora do Brasil; entre outras regras.

Também existem segmentos específicos que não podem utilizar o regime, portanto, antes de qualquer decisão é muito importante verificar a lei.

Lucro Presumido

Regime tributário Lucro Presumido

Neste regime, a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é feita com base em uma presunção tabelada do lucro da empresa.

O Lucro Presumido pode ser adotado por empresas que faturam menos de R$78 milhões por ano, porém, há impedimentos para alguns tipos de atividades empresariais.

Cálculo do Lucro Presumido - com exemplo

Para calcular o Lucro Presumido, é preciso tirar do faturamento trimestral a porcentagem de tributação a qual se refere o segmento da empresa.

Tributação do IRPJ:

1,6% Revenda de combustíveis
16% Serviços de transporte (exceto de carga)
32% Prestação de serviços em geral, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos, intermediação de negócios e administração
8% Demais atividades

Tributação da CSLL:

32% Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
12% Regra geral

Digamos que você tenha uma empresa de prestação de serviços e faturou R$400.000,00 em um trimestre. Nesse caso, tanto para a tributação do IRPJ quanto da CSLL a base de cálculo será 32% do valor.

400.000 x 0,32 = 128.000

Cálculo do IRPJ:

15% sobre a base do lucro presumido +10% sobre a parcela que exceder R$20.000,00 por mês (neste caso, R$60 mil considerando todo o trimestre).

(128.000 x 0,15) + (68.000 x 0,10) = 19.200 + 6.800 = R$26.000,00 de IRPJ no trimestre.

Sendo que o 68.000 se refere ao que passou de R$60 mil (128 mil - 60 mil).

Cálculo da CSLL:

9% sobre a base de cálculo

128.000 x 0,09 = R$11.520 de CSLL no trimestre.

No total destes dois tributos temos R$37.520,00, que equivalem a cerca de 9,38% do faturamento total nestes 3 meses.

É importante levar em consideração também os impostos mensais que são cobrados no regime de Lucro Presumido, como o ISS, PIS e COFINS.

Além disso, existem outras obrigações acessórias que os optantes por este regime de tributação precisam entregar, como por exemplo:

  • EFD e ECD (anual);
  • DCTF;
  • EFD-Contribuições, entre outras.

Sendo assim, o Lucro Presumido será vantajoso para empresas que não se enquadram no Simples Nacional e que tem margem de lucratividade superior a 32% do faturamento.

Lucro Real

Regime tributário Lucro Real

O Lucro Real é o regime tributário em que o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito a partir do lucro líquido da empresa, e não de uma presunção como no caso do modelo que apresentamos antes.

Na prática, isso quer dizer que se a sua empresa lucrou x reais, esta será a base de cálculo. Do mesmo modo, se houver prejuízo fiscal a empresa não precisará pagar tributos sobre o lucro.

Por ser baseado na lucratividade da empresa, é um modelo mais indicado para os negócios que operam com uma margem de lucratividade baixa (menos de 32%). Além disso, o Lucro Real é obrigatório para:

  • Bancos, cooperativas de crédito, entre outras empresas do setor financeiro;
  • Empresas em que parte do lucro, rendimentos ou ganhos de capital vieram de fora do país (por exemplo: empresas com filiais no exterior);
  • Empresas de Factoring;
  • Empresas que tem faturamento superior a R$78 milhões por ano; entre outros.

Apesar de apresentar benefícios, é preciso saber também que este é o regime tributário mais burocrático de todos. É preciso ter muito controle sobre dados e contas para que nada seja declarado com erros, e operar nesse modelo sem auxílio de uma contabilidade é extremamente perigoso.

Caso haja erros ou falta de clareza na apuração dos tributos, é possível que a empresa tenha que arcar com multas de até 3% do lucro líquido da empresa.

Cálculo do Lucro Real - com exemplo

No lucro real não há uma tabela com para cada setor, afinal, o cálculo é feito com base na lucratividade líquida da empresa.

Cálculo do IRPJ:

15% sobre o lucro líquido +10% sobre a parcela que exceder R$20.000,00 por mês

Cálculo da CSLL:

9% sobre o lucro líquido.

Para utilizar o exemplo anterior (R$400 mil de faturamento), vamos mudar a situação: digamos que na verdade a empresa lucrou R$120 mil, assim, temos:

IRPJ: (120.000 x 0,15) + (60.000 x 0,10) = 18.000 + 6.000 = R$24.000,00

CSLL: 120.000 x 0,09 = R$10.800,00

No total, o IRPJ e CSLL somam R$34.800,00 em tributos, ou seja, aproximadamente 8,7% do faturamento total.

Ainda, no Lucro Real é possível escolher entre a tributação trimestral ou anual, de modo a garantir os melhores benefícios.

Enfatizamos que o cálculo de IRPJ e CSLL não pode ser o único critério de decisão na hora de escolher o regime, isso porque a escolha impactará também em vários outros impostos e obrigações.

Por exemplo, no Lucro Real é obrigatório apresentar: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Inventário, Livro de Apuração do Lucro Real, Livro para Registros de Entradas e Livro de Registros Contábeis.

Conclusão

Conclusão sobre os três tipos de regime de tributação

Existem 3 regimes de tributação no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real:

Simples Nacional: regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos em que estes são simplificados em um único documento pagável, o DAS. É aplicável apenas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive para MEI.

Lucro Presumido: pode ser adotado por empresas onde a renda bruta anual é inferior a R$78 milhões por ano. Neste regime, o IRPJ e a CSLL são tributados com base em um lucro presumido tabelado, de acordo com a atividade da empresa.

Lucro Real: este regime é obrigatório para empresas que tem renda bruta superior a R$78 milhões por ano, e tem seu cálculo de tributação do IRPJ e da CSLL com base no lucro real da empresa. É imprescindível ter muito controle sobre as finanças ao adotar o Lucro Real, pois é o regime tributário mais burocrático entre todos, e divergências nas informações podem significar multas pesadas.

Escolher o melhor regime tributário é muito importante para a sua empresa, pois é o método legal que você tem para economizar em impostos.

Contudo, nem sempre a escolha é fácil, e por isso ter um contador ou contabilidade especializada é o meio mais seguro de garantir elisão fiscal no seu negócio.

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