Pensando na modernização das questões fiscais e tributárias do Fisco e das empresas, assim como para auxiliar no combate à sonegação, a Receita Federal adotou, a partir do Sped, a tecnologia em vários de seus documentos e declarações.

Entre estes documentos, está a ECF, sigla para Escrituração Contábil Fiscal, que surgiu para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Acompanhe o artigo e entenda quais empresas devem fazer a entrega da ECF e quando transmitir o documento.

O que é ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Homem lendo sobre o que é ECF e os blocos da obrigação

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um documento importante e obrigatório para muitas empresas. Ela é constituída em blocos, que dividem as informações sobre o que deve ser preenchido e entregue.

Por ser extenso e complexo, é altamente recomendável contar com um contador ou equipe de contabilidade especializada, além de armazenar seus documentos fiscais sempre.

Para entender melhor e saber com exatidão o que deve constar na ECF, nós estamos disponibilizando aqui a tabela com os blocos e informações a serem preenchidos, conforme o Manual de Orientação da ECF, disponível no site do Sped.

Bloco                               Nome do Bloco Descrição do Bloco
Bloco 0 Abertura e Identificação Abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o período da ECF.
Bloco C Informações Recuperadas das ECD (Bloco recuperado pelo sistema - não é importado e não é editado no programa Armazena as informações do plano de contas e dos saldos mensais das ECD recuperadas. As ECD recuperadas devem corresponder ao período da ECF.

Os seguintes registros da ECD são recuperados na ECF:

I050 - Plano de Contas
I051 - Mapeamento para o Plano de Contas Referencial
I053 - Subcontas Correlatas
I100 - Centro de Custos
I150 - Data dos Saldos Periódicos
I155 - Saldos Periódicos
I175 -Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior
I350 - Data da Apuração do Resultado
I355 - Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento

Estão obrigadas a efetuar a recuperação da ECD todas as pessoas jurídicas origadas a entregar a ECD, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 e alterações.
Bloco E Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema - não é importado e não é editado no programa) Armazena, da ECF recuperada do período imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS).

Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo.
Bloco J Plano de Contas e Mapeamento Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial.

Caso a ECD recuperada possua o mapeamento para o plano de contas referencial válido na ECF, o bloco J pode ser construído automaticamente e é permitida a sua edição.
Bloco K Saldos das Contas Contábeis e Referenciais Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais.

Caso haja recuperação da ECD, o bloco K pode ser construído automaticamente e é permitida a sua edição.

O bloco K também pode ser importado, independentemente da recuperação da ECD.
Bloco L Lucro Líquido - Lucro Real Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o lucro líquido da pessoa jurídica tributada pelo lucro real.
Bloco M e-LALUR e e-LACS - Lucro Real Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da pessoa jurídica tributada pelo lucro real - partes A e B.
Bloco N Cálculo do IRPJ e da CSLL - Lucro Real Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).
Bloco P Lucro Presumido Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.
Bloco Q Demonstrativo do Livro Caixa Apresenta o demonstrativo do livro caixa para os casos previstos na legislação - A partir do leiaute 2.
Bloco T Lucro Arbitrado Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.
Bloco U Imunes e Isentas Apresenta o balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas. Apura o IRPJ e a CSLL quando forem obrigadas.
Bloco V DEREX Apresenta a declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) - A partir do leiaute 4.
Bloco W Relatório País-a-País Apresenta o Country by Country Report (Relatório País-a-País) - A partir do leiaute 3.
Bloco X Informações Econômicas Apresenta informações econômicas da pessoa jurídica.
Bloco Y Informações Gerais Apresenta informações gerais da pessoa jurídica.
Bloco 9 Encerramento do Arquivo Digital Encerra o arquivo digital.

Para realizar o preenchimento da ECF e de outras obrigações fiscais, é preciso usar o Sped - Sistema Público de Escrituração Digital.

"O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações." Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013.

Quem deve entregar a ECF?

Mulher revisando documentos para entregar a Escrituração Contábil Fiscal

Estão obrigadas a fazer o preenchimento e entrega da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que sejam tributadas por lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  • As pessoas jurídicas inativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

É considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Neste caso, deve ser apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.

Ainda, no caso da pessoa jurídica possuir Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deve preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Leia também: o que é EFD-Reinf

Qual é o prazo de entrega da ECF em 2022?

A ECF sobre os fatos ocorridos no ano-calendário de 2021 deve ser entregue até o dia 31 de agosto de 2022.

Lembrando que não são todos os documentos e declarações que se baseiam em ano-calendário, alguns são trimestrais, bimestrais, mensais, entre outros períodos, ou seja, é necessário estar atento à cada tipo de documento na hora de lidar com o Fisco.

Para ficar sempre em dia com o Fisco, é muito importante contar com um Calendário Fiscal atualizado de acordo com a Receita Federal, de modo que nenhuma data seja perdida.

Multas por atrasos ou incorreções

É muito importante ficar atento à entrega da Escrituração Contábil Fiscal, afinal, a não entrega ou entrega tardia do documento pode acarretar problemas com o Fisco e multas pesadas para a empresa.

Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica no Lucro Real, não apresentar a ECF, ou apresentá-la com incorreções ou omissões, implica em multas previstas no art. 8-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 (atualizada em 2014). Neste caso, a multa pode ser de até R$ 100.000,00 para micro e pequenas empresas, e até R$ 5.000.000,00 para grandes empresas.

No caso de contribuintes do IRPJ que usam qualquer sistemática que não seja a do Lucro Real, omissões, incorreções ou a não entrega da ECF, resulta em penalidades previstas no art. 12 da Lei nº8.218, de 1991 (atualizada em 2018):

  • multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta no período que se refere a escrituração, aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros;
  • multa equivalente a 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% do valor da receita bruta no período, aos que omitirem ou prestarem informações incorretas;
  • multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, sobre a receita bruta do período, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo.

Em qualquer uma destas situações, as multas podem ser reduzidas, conforme a legislação imposta sobre elas.

ECD e ECF: entenda as diferenças

Pessoa pesquisando a diferença entre a ECD e a ECF

A similaridade destes documentos está apenas na sigla e no nome, e eles não devem ser confundidos, pois tem finalidades diferentes.

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) também é obrigatória para a grande maioria das empresas, exceto para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

A ECD é composta por livros contábeis, que antigamente eram físicos, onde estão todas as movimentações financeiras da empresa. Além disso, a distinção mais importante entre ECD e ECF é que, enquanto a ECD tem fins fiscais e previdenciários, a ECF faz parte dos procedimentos de composição e do valor devido da CSLL e do IRPJ.

Conclusão

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação muito importante e que reúne muitos dados da empresa, inclusive de outras obrigações.

Pela sua complexidade e extensão nos blocos, é muito recomendado que a transmissão da ECF seja feita por um contador especializado, e que o trabalho de compliance e guarda de documentos faça parte da rotina da empresa.

Agora que você já sabe o que é a ECF e quem deve entregar a obrigação, assine o Calendário Fiscal da ConexãoNF-e, com informações direto da Receita Federal. Ao se inscrever, você receberá o calendário atualizado todos os meses, direto na sua caixa de entrada, para não ter nenhuma preocupação!

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