
Pensando na modernização das questões fiscais e tributárias do Fisco e das empresas, assim como para auxiliar no combate à sonegação, a Receita Federal adotou, a partir do Sped, a tecnologia em vários de seus documentos e declarações.
Entre estes documentos, está a ECF, sigla para Escrituração Contábil Fiscal, que surgiu para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Acompanhe o artigo e entenda quais empresas devem fazer a entrega da ECF e quando transmitir o documento.
O que é ECF - Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um documento importante e obrigatório para muitas empresas. Ela é constituída em blocos, que dividem as informações sobre o que deve ser preenchido e entregue.
Por ser extenso e complexo, é altamente recomendável contar com um contador ou equipe de contabilidade especializada, além de armazenar seus documentos fiscais sempre.
Para entender melhor e saber com exatidão o que deve constar na ECF, nós estamos disponibilizando aqui a tabela com os blocos e informações a serem preenchidos, conforme o Manual de Orientação da ECF, disponível no site do Sped.
Bloco | Nome do Bloco | Descrição do Bloco |
---|---|---|
Bloco 0 | Abertura e Identificação | Abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o período da ECF. |
Bloco C | Informações Recuperadas das ECD (Bloco recuperado pelo sistema - não é importado e não é editado no programa | Armazena as informações do plano de contas e dos saldos mensais das ECD recuperadas. As ECD recuperadas devem corresponder ao período da ECF. Os seguintes registros da ECD são recuperados na ECF: I050 - Plano de Contas I051 - Mapeamento para o Plano de Contas Referencial I053 - Subcontas Correlatas I100 - Centro de Custos I150 - Data dos Saldos Periódicos I155 - Saldos Periódicos I175 -Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior I350 - Data da Apuração do Resultado I355 - Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento Estão obrigadas a efetuar a recuperação da ECD todas as pessoas jurídicas origadas a entregar a ECD, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 e alterações. |
Bloco E | Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema - não é importado e não é editado no programa) | Armazena, da ECF recuperada do período imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo. |
Bloco J | Plano de Contas e Mapeamento | Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial. Caso a ECD recuperada possua o mapeamento para o plano de contas referencial válido na ECF, o bloco J pode ser construído automaticamente e é permitida a sua edição. |
Bloco K | Saldos das Contas Contábeis e Referenciais | Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais. Caso haja recuperação da ECD, o bloco K pode ser construído automaticamente e é permitida a sua edição. O bloco K também pode ser importado, independentemente da recuperação da ECD. |
Bloco L | Lucro Líquido - Lucro Real | Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o lucro líquido da pessoa jurídica tributada pelo lucro real. |
Bloco M | e-LALUR e e-LACS - Lucro Real | Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da pessoa jurídica tributada pelo lucro real - partes A e B. |
Bloco N | Cálculo do IRPJ e da CSLL - Lucro Real | Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais). |
Bloco P | Lucro Presumido | Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido. |
Bloco Q | Demonstrativo do Livro Caixa | Apresenta o demonstrativo do livro caixa para os casos previstos na legislação - A partir do leiaute 2. |
Bloco T | Lucro Arbitrado | Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado. |
Bloco U | Imunes e Isentas | Apresenta o balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas. Apura o IRPJ e a CSLL quando forem obrigadas. |
Bloco V | DEREX | Apresenta a declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) - A partir do leiaute 4. |
Bloco W | Relatório País-a-País | Apresenta o Country by Country Report (Relatório País-a-País) - A partir do leiaute 3. |
Bloco X | Informações Econômicas | Apresenta informações econômicas da pessoa jurídica. |
Bloco Y | Informações Gerais | Apresenta informações gerais da pessoa jurídica. |
Bloco 9 | Encerramento do Arquivo Digital | Encerra o arquivo digital. |
Para realizar o preenchimento da ECF e de outras obrigações fiscais, é preciso usar o Sped - Sistema Público de Escrituração Digital.
"O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações." Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013.
Quem deve entregar a ECF?

Estão obrigadas a fazer o preenchimento e entrega da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que sejam tributadas por lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- As pessoas jurídicas inativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
É considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Neste caso, deve ser apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.
Ainda, no caso da pessoa jurídica possuir Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deve preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Leia também: o que é EFD-Reinf
Qual é o prazo de entrega da ECF em 2022?
A ECF sobre os fatos ocorridos no ano-calendário de 2021 deve ser entregue até o dia 31 de agosto de 2022.
Lembrando que não são todos os documentos e declarações que se baseiam em ano-calendário, alguns são trimestrais, bimestrais, mensais, entre outros períodos, ou seja, é necessário estar atento à cada tipo de documento na hora de lidar com o Fisco.
Para ficar sempre em dia com o Fisco, é muito importante contar com um Calendário Fiscal atualizado de acordo com a Receita Federal, de modo que nenhuma data seja perdida.
Multas por atrasos ou incorreções
É muito importante ficar atento à entrega da Escrituração Contábil Fiscal, afinal, a não entrega ou entrega tardia do documento pode acarretar problemas com o Fisco e multas pesadas para a empresa.
Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica no Lucro Real, não apresentar a ECF, ou apresentá-la com incorreções ou omissões, implica em multas previstas no art. 8-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 (atualizada em 2014). Neste caso, a multa pode ser de até R$ 100.000,00 para micro e pequenas empresas, e até R$ 5.000.000,00 para grandes empresas.
No caso de contribuintes do IRPJ que usam qualquer sistemática que não seja a do Lucro Real, omissões, incorreções ou a não entrega da ECF, resulta em penalidades previstas no art. 12 da Lei nº8.218, de 1991 (atualizada em 2018):
- multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta no período que se refere a escrituração, aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros;
- multa equivalente a 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% do valor da receita bruta no período, aos que omitirem ou prestarem informações incorretas;
- multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, sobre a receita bruta do período, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo.
Em qualquer uma destas situações, as multas podem ser reduzidas, conforme a legislação imposta sobre elas.
ECD e ECF: entenda as diferenças

A similaridade destes documentos está apenas na sigla e no nome, e eles não devem ser confundidos, pois tem finalidades diferentes.
A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) também é obrigatória para a grande maioria das empresas, exceto para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
A ECD é composta por livros contábeis, que antigamente eram físicos, onde estão todas as movimentações financeiras da empresa. Além disso, a distinção mais importante entre ECD e ECF é que, enquanto a ECD tem fins fiscais e previdenciários, a ECF faz parte dos procedimentos de composição e do valor devido da CSLL e do IRPJ.
Conclusão
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação muito importante e que reúne muitos dados da empresa, inclusive de outras obrigações.
Pela sua complexidade e extensão nos blocos, é muito recomendado que a transmissão da ECF seja feita por um contador especializado, e que o trabalho de compliance e guarda de documentos faça parte da rotina da empresa.
Agora que você já sabe o que é a ECF e quem deve entregar a obrigação, assine o Calendário Fiscal da ConexãoNF-e, com informações direto da Receita Federal. Ao se inscrever, você receberá o calendário atualizado todos os meses, direto na sua caixa de entrada, para não ter nenhuma preocupação!