A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é realidade em 25 Estados do Brasil em substituição do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A única exceção é o Estado de Santa Catarina, que tem previsão de implantação até 2020.
Confira agora as últimas informações sobre a implementação da NFC-e e como está o andamento do projeto em Santa Catarina.
O que é a NFC-e?
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica faz parte do projeto SPED, e vem para substituir os modelos em papel e ser um documento exclusivamente digital, que pode ser emitido e armazenado eletronicamente.
Com a NFC-e o consumidor consegue verificar a veracidade das informações na nota a partir do QR Code que faz parte dela ou até mesmo solicitar para que ela seja enviada por e-mail. Além de reduzir o consumo de papel, a impressão de DANFE NFC-e dispensa as impressoras credenciadas.
Prazos para a implantação da NFC-e em Santa Catarina
Ainda em 2019, alguns outros estados estavam em fase de implantação da NFC-e, colocando fim à utilização dos equipamentos ECF. Já em Santa Catarina, o projeto ainda está em andamento, se tornando o último estado da lista.
Na última quarta feira, 23 de outubro, foi feita uma reunião promovida por Paulo Eli (Secretário de Estado da Fazenda - SEF/SC), com representantes da Associação Industrial e comercial de Florianópolis (ACIF), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Santa Catarina (Abrasel), e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Florianópolis, com o propósito de discutir a implantação da NFC-e no Estado.
Na reunião foi dito que se pretende atualizar o sistema catarinense de acordo com o padrão nacional, e que a NFC-e deve chegar ao estado até 2020.
O que sua empresa precisa para se adaptar à mudança
Para emitir a NFC-e, sua empresa deve atender a alguns requisitos básicos, são eles:
- Ter acesso à internet;
- Ter um certificado digital no padrão ICP-Brasil;
- Possuir credenciamento na SEFAZ (permissão para emissão);
- Adquirir um software emissor de NFC-e;
- Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) - emitido pela SEFAZ;
- Possuir uma impressora comum.
Além disso, é de extrema importância capacitar sua equipe e definir novos processos para a nova realidade e revisar cadastros dos seus produtos.
Como funciona: A NFC-e é emitida a partir de um programa emissor da sua escolha, contratado externamente; você deve preencher os campos da NFC-e e utilizar o Certificado Digital como assinatura. Assim, as informações são transmitidas para a SEFAZ via internet, onde é verificada a veracidade do documento. Caso tudo esteja certo, o contribuinte recebe de volta a Autorização de Uso.
Este documento pode ser solicitado pelo consumidor a qualquer momento, tanto de modo impresso no momento da compra, como digitalmente posteriormente, como por e-mail.
Vantagens da NFC-e
Apesar da impressão da DANFE NFC-e ainda ser feita para o consumidor final, a quantidade de papel é reduzida de forma significativa, e ainda, a impressão não precisa ser feita em alguma máquina credenciada, o que diminui a burocracia para o varejista, possibilitando a abertura de mais postos de “caixa” no estabelecimento.
Além disso, a operação se torna mais dinâmica, sendo que não é mais preciso que todas as unidades da empresa seja credenciada pela SEFAZ, desde que seja utilizado um software homologado em todas as unidades.
Atenção à exigência do armazenamento
Caso sua empresa já emita NFC-e ou vá começar a emitir esse documento, saiba que assim como acontece com a NF-e, o emissor de NFC-e deve guardar o documento pelo período de 5 anos. Para isso, já existem softwares como o da ConexãoNF-e, que fazem a guarda e gestão de NFC-e, NF-e, NFS-e e CT-e, pelo período previsto por lei, sem que sua empresa precise se preocupar com fiscalizações e multas.
Não deixe de se manter atualizado sobre as novidades fiscais e contábeis aqui no nosso blog, e aproveite para conferir como fazer o monitoramento de disponibilidade da SEFAZ e, também, saber mais sobre o software de armazenamento da ConexãoNF-e.