A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é realidade em todos os estados brasileiros, sendo que Santa Catarina ainda está em projeto piloto. A previsão é de que ainda em 2020 a implantação da NFC-e seja para toda a rede de comércio e varejo do estado catarinense.

Confira a seguir o que muda com a NFC-e e o que você, empresário, precisa fazer para adaptar seu negócio a esta nova realidade.

O que é NFC-e?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é uma tecnologia que substitui os modelos de Cupom Fiscal em papel, impressos por máquinas conhecidas como ECFs.

A validade fiscal e jurídica do documento é comprovada por meio de Certificado Digital, sendo que o formato da NFC-e é em XML, assim como ocorre com a NF-e.

Para que o destinatário da mercadoria consiga obter o XML da NFC-e, o DANFE NFC-e que é impresso e entregue na hora da compra deverá possuir um QR Code.

O que deve constar na Nota Fiscal do Consumidor eletrônica?

Por meio do Decreto nº 555 de 13 de abril de 2020, o Governo do Estado de Santa Catarina publicou tudo o que deve conter na NFC-e, e você pode conferir na lista abaixo:

  • Chave de acesso, junto ao CNPJ do emitente, número e série da NFC-e;
  • Assinatura digital a partir de um Certificado Digital;
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
  • Código CEST;
  • CNPJ ou CPF do destinatário;
  • Nas entregas a domicílio, deve conter o endereço do destinatário.

Também deve constar o código GTIN, baseado na SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, e suas respectivas informações do Cadastro Centralizado de GTIN:

  • GTIN;
  • marca;
  • tipo GTIN;
  • descrição do produto;
  • dados da classificação do produto (segmento, família, classe e subclasse/bloco);
  • país;
  • CEST (quando existir);
  • NCM;
  • peso bruto e respectiva unidade de medida;
  • GTIN contido/item comercial contido;
  • quantidade de itens contidos.

Como emitir a NFC-e?

Em Santa Catarina, os próprios Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), que já são utilizados, poderão emitir também a NFC-e através do Programa Aplicativo Fiscal, conhecido como PAF-ECF.

É importante saber que a validade fiscal da NFC-e só passa a valer a partir de sua autorização, que por sua vez, primeiro passará pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, e depois será encaminhada à SEFAZ de Santa Catarina.

Caso ocorra problemas técnicos, e não for possível obter a autorização da NFC-e, o PAF-ECF deve transmitir às informações de forma automática à ECF e imprimir o Cupom Fiscal. Diferente da NF-e, não será permitida a emissão de NFC-e em contingência.

Um dos principais pontos positivos da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, quanto a sua emissão, é que o DANFE NFC-e a ser entregue ao consumidor não precisa ser realizada em impressora fiscal, ou seja, há mais oportunidades para que novos caixas sejam implementados no comércio sem entrave.

E se for preciso cancelar o documento?

O cancelamento da NFC-e só poderá ser feito caso a mercadoria não tenha saído do estabelecimento, em um prazo de até 30 minutos após a Autorização de Uso da NFC-e.

O pedido de cancelamento deve ser assinado através do Certificado Digital e transmitido por meio do PAF.

O que sua empresa precisa para se adaptar?

Com a ocorrência de tantas mudanças, é preciso saber o que fazer para adaptar o negócio à nova realidade. Por enquanto, o projeto está em fase piloto em Santa Catarina, sendo que o Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) ficou responsável por escolher as primeiras empresas a adotarem o processo.

Como a implantação total está prevista ainda para 2020, já foi divulgado os requisitos que o contribuinte precisa para emitir a NFC-e no estado, são eles:

  • ser usuário de Programa Aplicativo Fiscal (PAF);
  • ter equipamento ECF autorizado, ativo e habilitado pelo desenvolvedor credenciado de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF);
  • for autorizado pela SEF, por meio de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).

Além de outros requisitos básicos, como:

  • ter acesso à internet;
  • ter um certificado digital no padrão ICP-Brasil;
  • ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) - emitido pela SEFAZ;
  • possuir uma impressora comum.

Atenção ao armazenamento

Assim como ocorre com a Nota Fiscal eletrônica, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica também deve ser armazenada pelo emitente.

Levando em consideração o alto volume de informações, é imprescindível contar com um software que armazene estes documentos de forma automatizada e segura.

Com o sistema da ConexãoNF-e, você consegue armazenar todos os documentos na nuvem, pelo período determinado por lei, sem preocupações com perdas e extravios.

Caso tenha interesse em melhorar a gestão fiscal do seu negócio, conheça a ConexãoNF-e! Além de fazer a guarda de NFC-e, o software também permite que sua empresa receba NF-es, NFS-es e CT-es emitidas pelos seus fornecedores.

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