Antes de começar falando das alterações que você precisa acompanhar, vou te dar algumas informações para contextualizar todos os assuntos que se discutem em torno do ICMS.

O ICMS representa aproximadamente 85% da receita dos estados. Comparando o ano de 2019 e 2020, a arrecadação de tributos estaduais aumentaram em 1,45%.

E o que movimenta tanto essas variações de arrecadação? Todas as mudanças na forma de apuração do ICMS acabam por influenciar no aumento ou diminuição da receita.

Recentemente foi aprovado o Decreto nº 55.797/21, que permite aos contribuintes pagarem uma alíquota mais baixa de ICMS, porém, é preciso estar atento a alguns detalhes importantes para garantir esse benefício, como você verá ao longo deste artigo.

Mudanças no ICMS Rio Grande do Sul (RS)

A Reforma Tributária do RS que foi aprovada em 22/12/2020, e no início deste ano já foram publicadas Leis e Decretos tratando das mudanças Tributárias (Lei nº 15.576/2020 e o Decreto nº 55.797/21 - Regulamento RS que traz várias mudanças importantes ao contribuinte:

  • Mudança da Alíquota Básica do ICMS RS, alteração afeta todos os itens que possuem a alíquota de 18% estes passam a ter a alíquota de 17,5%. Válida a partir de 01/01/2021;
  • Fica dispensada a cobrança do DIFAL, nas compras interestaduais quando a diferença entre a alíquota interna e a interestadual seja igual ou inferior a 6%. Esta alteração entra em vigor a partir de 1º de abril de 2021.

Diferimento do ICMS nas operações entre contribuintes gaúchos:

Na venda da indústria para o atacado ou do distribuidor para o varejo será exigido 12% de ICMS, em substituição à alíquota de 17,5%. Os 5,5% restantes serão recolhidos na venda para o consumidor final ou quando a mercadoria for destinada para uso.

Nesse primeiro momento, o diferimento será aplicado somente às mercadorias não sujeitas à substituição tributária. Quem tem tratamento especial ou é devedor contumaz incluído no regime especial de fiscalização não pode participar, veja Decreto nº 55.797/21 art. 1º-K do Livro III do RICMS.

ATENÇÃO: os fornecedores passam a ser obrigados a consultar se o cliente manifestou a Confirmação da Operação na NF-e. Caso o manifesto não tenha sido feito em tempo hábil, é obrigatório recolher a diferença de ICMS (de 12% para 17,5%).

Prorrogação da vigência de benefícios de ICMS:

Isenções, reduções de base de cálculo e créditos presumidos com prazo final dia 31 de março de 2021 foram estendidos. Na maioria, foram prorrogados por um ano (31 de março de 2022), mas algumas renovações foram concedidas por um prazo menor, até 31 de dezembro. A isenção no transporte intermunicipal de cargas dentro do estado entre contribuintes gaúchos foi prorrogada por 4 meses, se encerrando em 31 de julho.

Como garantir o recolhimento de taxas corretas e pagar menos no ICMS RS

Para garantir o benefício de não recolher a diferença de ICMS, é preciso que o cliente faça a confirmação da operação na nota fiscal. Porém, fazer a confirmação via SEFAZ pode ser demorado e burocrático para o cliente, principalmente se ele tiver uma grande quantidade de XMLs recebidos.

Um software de recebimento automatizado como o da ConexãoNF-e consegue automatizar processos e garantir o cumprimento do decreto 55.797/2021, veja como:

Acompanhar o status da SEFAZ em tempo real

É evidente que as mudanças do ICMS vão impactar muito o seu negócio, portanto, você também precisa de um controle interno para saber se os seus clientes estão mesmo confirmando a operação em suas NFes.

Com ConexãoNF-e você consegue acompanhar o status na SEFAZ das notas fiscais emitidas, e saberá quando seus clientes estão confirmando ou não a operação de compra.

Fazer o manifesto do destinatário com ConexãoNF-e

Para fazer a confirmação da operação, basta que seu cliente entre no Portal Cloud da ConexãoNF-e, selecione a nota fiscal, e clique em "Confirmação da Operação". Pronto! A nota está confirmada na SEFAZ e a operação leva poucos segundos.

E se o meu cliente tem um volume muito grande de notas fiscais para confirmar?

Sem problemas, com a ferramenta "Ações em Lote" é possível realizar a confirmação da operação de vários XMLs de uma só vez.

Como as mudanças no ICMS podem te afetar no dia a dia?

Todas as vendas que ocorrem dentro ou fora do estado, tem a incidência do ICMS pela regra geral.

Cada Estado possui uma alíquota de ICMS interno e concede benefícios aos contribuintes dentro do seu Regulamento do ICMS, como:

  • Crédito presumido
  • Redução da base de cálculo
  • Diferimento
  • Isenção
  • Suspensão

A principal diferença entre esses benefícios é a alíquota!

Lembre-se que você precisa ter a NCM do produto ou a descrição mais fiel possível para que você consiga identificar na legislação o benefício aplicável. E no caso de não haver uma previsão de benefício para o produto em questão, a alíquota aplicada é a da regra geral.

Para IPI, PIS e COFINS é imprescindível ter a NCM correta para buscar qual a alíquota correta a ser aplicada.

Não esqueça também que é necessário ter um acompanhamento da linha do tempo das alterações legais e que elas podem interferir diretamente na verificação e recálculo dos valores.

Os Estados estão sempre discutindo alguma mudança no ICMS para melhorar sua arrecadação. Então é importante estar atento para que a empresa não faça nenhum cálculo errado ensejando assim, uma autuação por parte do fisco, ou ainda sua empresa pode estar pagando imposto a maior e nem se dar conta de que pode recuperar.

Principalmente em casos quando a legislação passa a vigorar em meados de um determinado período. Exemplo: De jan a mar/21 era x%, a partir de abril/2021 a aplicação é de x%.

Se você não tem nenhum controle nesse caso, pode correr o risco de estar pagando mais do que deveria ou pior, estar devendo ao fisco!

Então se você tem alguma das operações/atividades abaixo, você precisa estar atento às mudanças do ICMS:

  • Venda e transferência de produtos;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Serviços de telecomunicação.

Veja bem, além do ICMS normal (alíquota interna) temos outros tipos de ICMS:

DIFAL ou Diferença de Alíquotas – incide sobre mercadorias adquiridas de outros estados.

ICMS Substituição Tributária – não incide sobre todos os produtos, por isso é necessário acompanhar as mudanças na legislação.

Caso você tenha identificado que em algum momento você pagou ICMS a mais para o estado, você tem possibilidade de recuperar. Para recuperar esses valores é necessário fazer uma análise de diversos documentos fiscais e dos tributos pagos, onde se identifica esses os valores declarados na escrituração contábil e fiscal e por valores recolhidos em DARE (Documento de Arrecadação Estadual), apurações em conta gráfica ou GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

A partir dessa revisão, será possível identificar os tributos indevidos e o valor que pode ser recuperado.

Para isso é necessário que você tenha a guarda de XMLs e os livros e apurações fiscais entregues através dos arquivos de SPED Fiscal.

Outra coisa bem importante é ter uma solução adequada que possibilite a parametrização de informações no seu ERP, por NCM referente às alíquotas com benefício fiscal e regra geral a fim de que você não tenha essa dor de cabeça no futuro.

Como você pode ver, um software pode resolver o seu problema e melhorar a rotina do seu cliente. Faça um teste grátis da solução da ConexãoNF-e e garanta o cumprimento do novo decreto estadual, assim como a Vinícola Salton e a Via Marte.

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