
IOF significa Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, e como o próprio nome diz, incide sobre quase todas as operações financeiras no Brasil.
É possível perceber o imposto, por exemplo, ao fazer uma compra online no cartão de crédito em sites do exterior, ou até mesmo em empréstimos e financiamentos.
É muito importante entender o que é o IOF, quais são as alíquotas sobre o que ele incide e também como fazer o cálculo para garantir transparência sobre suas operações. Acompanhe o artigo e entenda tudo!
O que é IOF
Apesar de ser rapidamente traduzido como "Imposto sobre Operações Financeiras", o significado completo de IOF é "Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários".
O IOF é um imposto incide sobre quase todas as operações financeiras no Brasil, e, portanto, serve como um indicador sobre a quantidade de transações que estão ocorrendo em um período de tempo.
No entanto, uma alta nas transações financeiras não significa necessariamente um crescimento da economia, isso porque o IOF também incide em empréstimos e outras operações.
O maior objetivo deste imposto é ser uma fonte de arrecadação do Governo Federal. A alíquota cobrada varia de acordo com o tipo de operação financeira que está sendo realizada, conforme você verá a seguir.
Leia também: o que é EFD-Reinf
Sobre quais operações o IOF incide
Conforme o decreto nº 6.306 que regulamenta o IOF, o imposto incide sobre vários tipos de operações financeiras que envolvem:
- câmbio;
- seguros realizados por seguradoras;
- títulos ou valores mobiliários;
- ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.
Sobre quais operações o IOF não incide
O imposto incide sobre quase todas as operações, porém, ele não incide sobre operação de crédito externo que não seja operação de câmbio.
Além disso, o IOF não é submetido à:
- autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- templos de qualquer culto;
- partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Tabela de alíquotas do IOF
Para cada tipo de operação financeira o IOF apresenta uma alíquota máxima que poderá ser aplicada, ou seja, as alíquotas podem ser maiores ou menores do que as apresentadas na tabela.
Operação | Alíquota do IOF |
---|---|
Operações de crédito | 1,5% ao dia |
Operações de câmbio | 25% |
Operações de seguro | 25% |
Operações relativas a títulos ou valores mobiliários | 1,5% ao dia |
Operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial | 1% sobre o preço de aquisição |
Como calcular o IOF?
O cálculo do IOF é simples: basta multiplicar o valor da alíquota pelo montante da operação financeira.
Ou seja, no caso de uma operação com ouro envolvendo um valor de R$2.000, será aplicada a alíquota de 1% sobre o preço, resultando em R$20,00 de IOF.
Legislação do IOF
O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 trata da regulamentação do Imposto sobre Operações Financeiras.
Este imposto é de competência nacional, da Receita Federal, que pode fazer a análise dos documentos de contribuintes do IOF, sendo que os dados devem ser entregues em até dez dias úteis contados a partir da solicitação.
Isenção e alíquota 0 para operações de crédito

Existem situações em que a alíquota do IOF é reduzida à zero na operação de crédito, como quando a tomadora é cooperativa, casos de exportação, rural destinada a investimento, custeio e comercialização, entre outros.
Ao todo, existem 33 casos onde o imposto tem a alíquota 0. Além disso, também existem operações de crédito que são isentas do IOF:
- operações de crédito para fins habitacionais; inclusive destinada à infra-estrutura e saneamento básico relativos a programas ou projetos que tenham a mesma finalidade;
- realizada mediante conhecimento de depósito e warrant, representativos de mercadorias depositadas para exportação, em entreposto aduaneiro;
- com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO);
- efetuada por meio de cédula e nota de crédito à exportação;
- em que o tomador de crédito seja a entidade binacional Itaipu;
- para aquisição de automóvel de passageiros, de fabricação nacional, com até 127 HP de potência bruta (SAE);
- em que tomadores sejam missões diplomáticas e repartições consulares de carreira;
- contratada por funcionário estrangeiro de missão diplomática ou representação consular.
Fonte: Decreto nº 6.306.
Existem situações de isenção também para outras movimentações como câmbio e títulos ou valores mobiliários.
Conclusão
Entender o que é o IOF e como fazer o cálculo deste imposto na prática é importante para que se possa analisar se você não está pagando além do devido.
É importante estar atento às alíquotas exatas sobre cada tipo de operação financeira, por isso é importante que o setor fiscal da sua empresa esteja sempre em dia com as mudanças na legislação.
Gostou do conteúdo? Continue no nosso blog e veja mais novidades do mundo fiscal, contábil e tecnológico!