IOF significa Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, e como o próprio nome diz, incide sobre quase todas as operações financeiras no Brasil.

É possível perceber o imposto, por exemplo, ao fazer uma compra online no cartão de crédito em sites do exterior, ou até mesmo em empréstimos e financiamentos.

É muito importante entender o que é o IOF, quais são as alíquotas sobre o que ele incide e também como fazer o cálculo para garantir transparência sobre suas operações. Acompanhe o artigo e entenda tudo!

O que é IOF

Apesar de ser rapidamente traduzido como "Imposto sobre Operações Financeiras", o significado completo de IOF é "Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários".

O IOF é um imposto incide sobre quase todas as operações financeiras no Brasil, e, portanto, serve como um indicador sobre a quantidade de transações que estão ocorrendo em um período de tempo.

No entanto, uma alta nas transações financeiras não significa necessariamente um crescimento da economia, isso porque o IOF também incide em empréstimos e outras operações.

O maior objetivo deste imposto é ser uma fonte de arrecadação do Governo Federal. A alíquota cobrada varia de acordo com o tipo de operação financeira que está sendo realizada, conforme você verá a seguir.

Leia também: o que é EFD-Reinf

Sobre quais operações o IOF incide

Conforme o decreto nº 6.306 que regulamenta o IOF, o imposto incide sobre vários tipos de operações financeiras que envolvem:

  • câmbio;
  • seguros realizados por seguradoras;
  • títulos ou valores mobiliários;
  • ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.

Sobre quais operações o IOF não incide

O imposto incide sobre quase todas as operações, porém, ele não incide sobre operação de crédito externo que não seja operação de câmbio.

Além disso, o IOF não é submetido à:

  • autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • templos de qualquer culto;
  • partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Tabela de alíquotas do IOF

Para cada tipo de operação financeira o IOF apresenta uma alíquota máxima que poderá ser aplicada, ou seja, as alíquotas podem ser maiores ou menores do que as apresentadas na tabela.

Operação Alíquota do IOF
Operações de crédito 1,5% ao dia
Operações de câmbio 25%
Operações de seguro 25%
Operações relativas a títulos ou valores mobiliários 1,5% ao dia
Operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial 1% sobre o preço de aquisição

Como calcular o IOF?

O cálculo do IOF é simples: basta multiplicar o valor da alíquota pelo montante da operação financeira.

Ou seja, no caso de uma operação com ouro envolvendo um valor de R$2.000, será aplicada a alíquota de 1% sobre o preço, resultando em R$20,00 de IOF.

Legislação do IOF

O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 trata da regulamentação do Imposto sobre Operações Financeiras.

Este imposto é de competência nacional, da Receita Federal, que pode fazer a análise dos documentos de contribuintes do IOF, sendo que os dados devem ser entregues em até dez dias úteis contados a partir da solicitação.

Isenção e alíquota 0 para operações de crédito

Isenção e alíquota 0 no IOF para operações de crédito

Existem situações em que a alíquota do IOF é reduzida à zero na operação de crédito, como quando a tomadora é cooperativa, casos de exportação, rural destinada a investimento, custeio e comercialização, entre outros.

Ao todo, existem 33 casos onde o imposto tem a alíquota 0. Além disso, também existem operações de crédito que são isentas do IOF:

  • operações de crédito para fins habitacionais; inclusive destinada à infra-estrutura e saneamento básico relativos a programas ou projetos que tenham a mesma finalidade;
  • realizada mediante conhecimento de depósito e warrant, representativos de mercadorias depositadas para exportação, em entreposto aduaneiro;
  • com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO);
  • efetuada por meio de cédula e nota de crédito à exportação;
  • em que o tomador de crédito seja a entidade binacional Itaipu;
  • para aquisição de automóvel de passageiros, de fabricação nacional, com até 127 HP de potência bruta (SAE);
  • em que tomadores sejam missões diplomáticas e repartições consulares de carreira;
  • contratada por funcionário estrangeiro de missão diplomática ou representação consular.

Fonte: Decreto nº 6.306.

Existem situações de isenção também para outras movimentações como câmbio e títulos ou valores mobiliários.

Conclusão

Entender o que é o IOF e como fazer o cálculo deste imposto na prática é importante para que se possa analisar se você não está pagando além do devido.

É importante estar atento às alíquotas exatas sobre cada tipo de operação financeira, por isso é importante que o setor fiscal da sua empresa esteja sempre em dia com as mudanças na legislação.

Gostou do conteúdo? Continue no nosso blog e veja mais novidades do mundo fiscal, contábil e tecnológico!

Você também pode gostar

Receba conteúdos sobre gestão fiscal por e-mail! Se inscreva na nossa newsletter e fique por dentro das novidades do Blog ConexãoNF-e
A sua rotina fiscal nunca
mais será a mesma


Facilite entrega de obrigações,
validações, garanta compliance,
planejamentos tributários e mais.
Conheça mais sobre a Arquivei.
Imagem ilustrativa do sistema da ConexãoNF-e