Existem muitas definições fiscais e contábeis, e apesar da sua importância, é difícil memorizar tudo. Para ajudar na sua pesquisa, compilamos mais de 140 siglas e termos neste glossário fiscal, para que você consiga tirar suas dúvidas de forma prática.

Adicione este artigo na sua guia de favoritos para consultar com facilidade sempre que for preciso. Boa leitura!

DICA: aperte ctrl F e digite o termo que pretende pesquisar.

A

Alíquota: percentual aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de algum tributo. Exemplo: tabela de alíquota do Simples Nacional.

Amortização: forma como a desvalorização dos bens intangíveis é registrada, ao longo do tempo e levando em conta o prazo de vida útil.

ART: Anotação de Responsabilidade Técnica - instrumento utilizado para profissionais de Engenharia registrarem as atividades técnicas necessárias para qual foi contratado.

Ativo: Bens, valores, créditos e direitos que uma empresa possui.

Ativo circulante: ativo que pode ser convertido em dinheiro em um curto espaço de tempo, que inclui também dinheiro em caixa.

Ativo contingente: ativo que pode ou não acontecer, que resulta de acontecimentos passados e que será confirmada ou não pela ocorrência de acontecimentos futuros incertos.

Ativo diferido: gastos com despesas pré-operacionais ou de reestruturação, que ainda irão contribuir para o exercício futuro da empresa.

Ativo financeiro: ativo que deriva de uma reivindicação contratual, e que pode ser negociado.

Ativo fiscal diferido: tributo que será recuperável no futuro, sobre compensação de prejuízos ou créditos fiscais não utilizados, e também sobre diferenças temporárias.

Ativo imobilizado: bem tangível que é utilizado na produção de bens ou serviços, e que será utilizado por mais de um período, e que tenha valor superior a R$1200,00 e prazo de vida útil superior a um ano.

Ativo intangível: é um ativo não monetário e sem substância física, porém, identificável. Exemplos: mão-de-obra, direitos autorais, patentes, entre outros.

Ativo não circulante: todos os bens permanentes do negócio, que promovem o funcionamento deste, tais como aplicações financeiras, marcas, patentes, entre outros.

B

Balanço: Apresenta os ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa. No balanço é mostrada a situação econômica e financeira do negócio em determinada data.

C

CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - é o sistema que registra as admissões e demissões de trabalhadores em regime CLT, e suas informações são utilizadas pelo Programa de Seguro-Desemprego.

CBE: Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Pode ser anual (equivalente a US$1 milhão ou mais no exterior) ou trimestral (quantia igual ou maior que US$100 milhões no exterior).

CEST: Código Especificador da Substituição Tributária - código de sete dígitos que identifica cada produto que se encaixa em sua forma de tributação.

CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações - código de quatro dígitos que é utilizado pelo governo para verificar a circulação de uma mercadoria ou prestação de serviço de transportes.

CIDE: Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - se divide entre Cide-combustíveis e Cide-remessas. Tributo que assegura um montante de recursos para investimento em infraestrutura e projetos acerca da indústria de petróleo e gás. Já a Cide-remessas tem por objetivo custear a operação do Siscomex.

CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas - é um sistema que categoriza empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, em códigos de identificação, com o objetivo de organizar a tributação.

CNO: Cadastro Nacional de Obras - banco de dados criado para substituir a matrícula CEI. Obras de construção civil devem ser inscritas no CNO.

CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - identifica pessoas jurídicas no Brasil, ou seja, empresas, organizações, entre outros.

COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras - órgão federal que identifica e controla as movimentações financeiras consideradas suspeitas, em prol do combate a crimes de lavagem de dinheiro, entre outros.

Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - tributo federal que tem por objetivo arrecadar fundos para custeio e investimentos em saúde pública, previdência social, entre outros programas acerca da seguridade social.

Compliance: o termo vem de conformidade, estar de acordo com as regras. É um conjunto de diretrizes, políticas ou disciplinas estabelecidas em uma empresa ou afins, para cumprir as normas da legislação.

CONFAZ: Conselho Nacional de Política Fazendária - "é o colegiado formado pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo Ministro de Estado da Fazenda" (CONFAZ). Tem por objetivo dar apoio para a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do ICMS.

Contribuições parafiscais: um tributo é parafiscal quando ele tem por objetivo arrecadar recursos para custeio de atividades que não integram funções próprias do Estado, mas que são desenvolvidas por ele através de entidades. São eles: FGTS, Contribuições Econômicas, Taxas e Emolumentos.

CPF: Cadastro de Pessoa Física. É um registro em que todas as pessoas naturais precisam ter, e que identifica os contribuintes.

CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - benefício fiscal em que empresas que desoneram a folha de pagamento podem excluir alguns itens da base de cálculo da contribuição.

CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - tributo federal que incide sobre o Lucro Líquido ou Faturamento/Receita Bruta das empresas. Seu modelo irá variar de acordo com o regime tributário adotado pelo negócio.

CSOSN: Código de Situação da Operação no Simples Nacional - é um código que identifica a situação tributária de uma operação registrada em nota fiscal, para empresas optantes pelo Simples Nacional.

CSRF: Contribuições Sociais Retidas na Fonte - obrigação tributária na qual a empresa é obrigada a reter, do beneficiário da renda, os impostos: PIS, Cofins e CSLL retidos na fonte.

CST: Código de Situação Tributária - código que identifica a origem de uma mercadoria, para determinar de qual forma ela será tributada.

CT-e: Conhecimento de Transporte eletrônico - documenta a prestação de serviço de transporte de cargas realizado por qualquer modal.

D

DAC: Declaração de Atividades do Contribuinte - documento utilizado para a coleta de dados periódicos sobre operações com mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação.

DAE: Documento de Arrecadação Estadual - documento único por Estado em que é possível recolher diversos tipos de tributo.

DAM: Documento de Arrecadação Municipal - documento pelo qual é feito o pagamento de alguns tributos municipais.

DARF: Documento de Arrecadação de Receita Federais - guia que recolhe valores de impostos e transfere ao governo federal.

DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional - guia de pagamento que reúne todos os impostos que precisam ser pagos no regime do Simples Nacional.

DCP: Demonstrativo do Crédito Presumido - é uma forma de ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, para empresas que apuram o crédito presumido do IPI.

DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - obrigação acessória que informa o pagamento de tributos federais, parcelamentos e compensações de créditos devidos por uma empresa.

DCTF-Web: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - informa sobre todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.

DECRED: Declaração de operações com cartão de crédito - informa ao fisco sobre as operações com cartão de crédito de pessoas físicas e jurídicas, para identificar inconsistências e fraudes ao cruzar as informações

DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - comunica à Receita Federal sobre dados econômicos e fiscais de empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI).

Depreciação: é a perda de valor de um bem em decorrência de seu uso, desgaste natural, perda de utilidade ou redução da vida útil.

DeSTDA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - trata da apuração do ICMS por empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI).

DFC: Demonstração do Fluxo de Caixa - relatório que apresenta as entradas e saídas do caixa de uma empresa, e os resultados desse fluxo.

DIF-Papel Imune: Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune - obrigação para empresas que realizam operações com livros, jornais, periódicos e o papel de sua impressão, inscritas no Regime Especial Papel Imune.

DIFAL: Diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - recurso para manter a competitividade entre operações interestaduais e que sofriam com a diferença de alíquotas.

DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - apura informações de transações de imobiliárias, corretores de imóveis, e pessoas jurídicas semelhantes, e identifica fraudes ao cruzar dados com o Imposto de Renda.

DIMOF: Declaração de informações sobre movimentação financeira - deve ser entregue por bancos, cooperativas de créditos, e similares, para declarar sobre as operações financeiras. A partir do cruzamento de informações são avaliadas possíveis inconsistências.

DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - obrigação que informa à Receita Federal sobre o imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamento a terceiros.

DIRPF: Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - documento de entrega anual, que precisa ser enviado por pessoas físicas que se enquadram no envio deste imposto.

DJE: Diário da Justiça Eletrônico - publicação oficial do Supremo Tribunal Federal, onde são veiculados atos judiciais, administrativos, e outras comunicações.

DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - declaração que incide sobre operações com moedas em espécie, tanto para pessoa jurídica, quanto para pessoa física.

DMED: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - deve ser apresentada por pessoa física ou jurídica que seja prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano de saúde, e similares.

DMPL: Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - mostra a posição das contas que compõem o patrimônio líquido, e deve ser elaborada de acordo com as normas brasileiras de contabilidade.

DMS: Declaração Mensal de Serviços - é uma declaração para a Prefeitura, e informa sobre informações econômicas e fiscais acerca de serviços prestados ou tomados.

DMS-IF: Declaração Eletrônica de Serviços de Instituição Financeira - sistema padronizado que coleta dados de instituições financeiras e faz o envio ao município.

Drawback: Benefício fiscal para exportadores, que auxilia na redução do custo de produção a partir da isenção ou suspensão de impostos.

DRE: Demonstração do resultado do exercício - é uma apresentação do desempenho da empresa, em que são incluídas informações como: receita, custos, lucro bruto, impostos, entre outros. Tudo organizado de maneira coerente e lógica.

DTTA: Declaração de transferência de titularidade de ações - obrigação fiscal acessória relacionada ao imposto de renda sobre ganho de capital com ações.

Duplicata: documento que comprova uma transação, que permite a aquisição de bens e serviços ao comprovar o crédito.

DVA: Demonstração do Valor Adicionado - demonstrativo que evidencia a riqueza gerada por uma empresa e como ela foi distribuída em um determinado período de tempo.

E

e-Financeira: obrigação acessória que diz respeito ao cadastro, abertura, fechamento e outras operações financeiras.

ECD: Escrituração Contábil Digital - obrigação legal que tem finalidade fiscal e previdenciária. Por meio dela são feitos registros das atividades de escrituração.

ECF: Escrituração Contábil Fiscal - documento obrigatório constituído em blocos, que contém informações econômico-fiscais da empresa.

EFD Contribuições: arquivo digital usado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

EFD ICMS IPI: arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais, e registros de impostos sobre operações praticadas pelo contribuinte.

EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - declaração que fornece informações sobre os rendimentos pagos e retenções de impostos não relacionados ao trabalho, ou para apuração de contribuições previdenciárias.

Elisão fiscal: meio legal de economizar no pagamento de impostos, através da análise dos modelos tributários disponíveis para a empresa.

Encargos sociais: tributos gerados por conta da contratação de funcionários, como FGTS, décimo terceiro salário, previdência social, entre outros.

eSocial: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas - projeto do governo Federal que unifica o envio de informações sobre trabalhadores.

Exaustão: redução de valor dos investimentos na exploração de recursos minerais ou florestais, na medida em que estes recursos são extraídos.

F

FCI: Ficha de Conteúdo de Importação - documento que reúne dados sobre o percentual de um insumo importado sobre o valor total de uma mercadoria.

FCONT: Controle Fiscal Contábil de Transição - obrigação fiscal em que dados de contas patrimoniais e de resultado são transmitidas à Receita Federal. Entregue apenas por empresas optantes pelo Lucro Real.

FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - tributo em que o empregador deve depositar por mês, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. (Fonte: fgts.gov.br).

G

GIDEC: Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos e Cancelados.

GNRE: Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - documento usado em operações de vendas interestaduais que estão sujeitas a situações como substituição tributária e outros.

GPS: Guia da Previdência Social - documento que tem por objetivo recolher contribuições sociais.

I

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - é um tributo indireto que incide sobre quase todas as transações, sendo cobrado de forma percentual sobre o valor da mercadoria ou serviço.

IE: Inscrição Estadual - registro do contribuinte no cadastro do ICMS, para formalizar a empresa e permitir o comércio de mercadorias.

IFRS: International Financial Reporting Standards - são as normas internacionais de contabilidade, publicados pelo IASB.

Imposto cumulativo: imposto que incide em etapas intermediárias do processo de comercialização ou produção de determinado bem.

Imposto declaratório: tributo que precisa ser pago a partir de uma ação do contribuinte, como por exemplo, ao preencher DARF, formulário ou carnê.

Imposto em cascata: quando ocorre a tributação mais de uma vez, em diferentes momentos da produção e distribuição, gerando tributos sobre outros tributos.

Imposto indireto: tributos em que o consumidor final acaba pagando sobre o que compra, mesmo que este não seja o contribuinte de tais obrigações.

Imposto não-cumulativo: imposto que não incide sobre o mesmo tributo pago em etapas anteriores de produção ou comércio de bens.

Imposto progressivo: imposto que tem sua alíquota conforme os valores sobre os quais incide, de forma proporcional, ou seja, valores maiores apresentam alíquotas maiores.

Imposto proporcional: é o imposto que tem a alíquota constante e fixa, independente do valor do bem sobre o qual incide.

Imposto regressivo: imposto em que quanto maiores são os valores sobre o qual incide, menor é a alíquota.

Imposto seletivo: é um imposto que incide apenas sobre determinados produtos, e portanto, geralmente tem alíquotas diferenciadas.

Incentivos Fiscais: descontos ou isenções de impostos previstos em lei, com o objetivo de estimular e atrair determinada atividade econômica para uma localidade.

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras - incide sobre operações que envolvem dinheiro, tais como: crédito, seguros, empréstimos, câmbio, entre outros.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados - tributo federal que incide sobre todos os produtos industrializados, sendo eles nacionais ou importados.

IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores - tributo cobrado anualmente, que incide sobre a propriedade de veículos.

IR: Imposto de Renda - tributo cobrado para todos os cidadãos com rendimento acima de determinada quantia no ano anterior, sobre a renda adquirida.

IRPF: Imposto de Renda de Pessoa Física.

IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - diferente do IRPF, o frequência de declaração desse tributo depende do regime tributário:

  • Simples Nacional: mensal, via DAS;
  • Lucro Real: pode ser mensal, trimestral ou anual;
  • Lucro Presumido: trimestral;
  • Lucro Arbitrado: trimestral.

ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - tributo municipal que incide sobre as prestações de serviço.

ITBI: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - tributo municipal que incide sobre o processo de compra e venda imobiliária, para ocorrer a transferência do imóvel.

ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - tributo incidente sobre heranças e doações.

ITR: Imposto Territorial Rural - tributo federal anual que incide sobre propriedades rurais.

IVA: Imposto sobre o Valor Agregado - projeto do governo que pretende substituir e unificar os tributos cobrados do consumidor para um único imposto.

J

JCP: Juros sobre Capital Próprio - tipo de distribuição de lucros utilizado por algumas empresas de capital aberto.

L

LALUR: Livro de Apuração do Lucro Real - livro de escrituração fiscal destinado à apuração extracontábil do Lucro Real.

Lucro Presumido: regime tributário que pode ser adotado por empresas onde a renda bruta anual é inferior a R$78 milhões por ano. Neste regime, o IRPJ e a CSLL são tributados com base em um lucro presumido tabelado, de acordo com a atividade da empresa.

Lucro Real: regime tributário que é obrigatório para empresas que tem renda bruta superior a R$78 milhões por ano, e tem seu cálculo de tributação do IRPJ e da CSLL com base no lucro real da empresa. É o regime tributário mais burocrático entre todos.

M

MDF-e: Manifesto de Documento Fiscal eletrônico - documento que auxilia os negócios de transporte de cargas, reunindo os dados referentes às notas fiscais e conhecimentos de transporte.

N

NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços - norma que classifica serviços e outras operações intangíveis que produzam variações no patrimônio.

NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul - código composto por 8 dígitos, que confere acesso às informações dos produtos e distingue as características dos itens.

NF-e: nota fiscal eletrônica - nota fiscal digital de produtos, que registra uma transação comercial.

NFC-e: nota fiscal de consumidor eletrônica - documento digital que substitui o cupom fiscal e a nota fiscal impressa de venda ao consumidor.

NFS-e: nota fiscal de serviço eletrônica - nota fiscal digital que é usada na venda de serviços.

P

Padis: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays - incentivos fiscais que contribuem para investimentos nas áreas de semicondutores e displays.

Passivo: obrigações financeiras de uma empresa, como por exemplo, dívidas e despesas.

Passivo a descoberto: acontece quando o valor do passivo é maior do que o valor do ativo.

Passivo circulante: obrigações da empresa a serem pagas dentro de um prazo de um ano.

Passivo contingente: passivo não reconhecido nas demonstrações financeiras de uma empresa, por depender de um ou mais eventos futuros incertos e que não estão sob total controle da companhia.

Passivo exigível: pode ser circulante ou não circulante, e deve ser pago até a data de vencimento.

Passivo financeiro: obrigações e gastos que não são favoráveis financeiramente, ou seja, que não trazem retorno financeiro ou são desfavoráveis, como gastos com empréstimos ou consórcios, por exemplo.

Passivo fiscal diferido: passivo não circulante, que deriva de uma diferença temporária tributária, como por exemplo, da taxa de depreciação.

Passivo não circulante: obrigações e contas a pagar a longo prazo, ou seja, após um ano.

Patrimônio líquido: conceito presente no balanço patrimonial, é o resultado da diferença entre o ativo e o passivo de uma empresa, que evidencia a riqueza que ela possui.

PER/DCOMP: aplicação existente no Portal e-CAC, em que o contribuinte pode realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

PGDAS: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - aplicativo pelo qual os optantes do Simples Nacional podem calcular e declarar seus tributos mensais, via DAS.

PIS: Programa de Integração Social - contribuições recolhidas por empresas e que são benefícios dos trabalhadores do setor privado (no caso do PIS).

PIS/PASEP: o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e funciona como o PIS. PIS/PASEP é a unificação destas contribuições em uma só conta.

PVA: Programa Validador e Assinador - programa da Receita Federal que é utilizado para envio das obrigações do SPED.

R

RAIS: Relação Anual de Informações Sociais - instrumento que coleta dados dos trabalhadores de uma empresa.

RECAP: Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - benefício fiscal que incentiva empresas exportadoras, ao suspender alguns tributos.

REFRI: Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias - neste regime alguns impostos são apurados em função do valor-base, em reais ou reais por litro.

REINTEGRA: Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - benefício fiscal que devolve de forma parcial ou total alguns resíduos tributários da cadeia de produção de bens exportados, e incentiva a exportação de produtos manufaturados.

REPES: Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - pode isentar créditos de PIS/PASEP e COFINS na aquisição de alguns tipos de bens.

RET: Regime especial de tributação, incorporações imobiliárias e PMCMV - possibilita a unificação de alguns tributos e disponibiliza alguns incentivos fiscais.

RFB: subordinado ao Ministério da Economia, a Receita Federal do Brasil é responsável por administrar tributos federais. Também é responsável por prevenir a sonegação fiscal, contrabando, entre outros atos ilegais.

S

SEFAZ: Secretaria da Fazenda - órgão público estadual que cuida das finanças de cada estado. Sua principal missão é arrecadar impostos, que são usados para manter o funcionamento da máquina pública estadual e seus serviços, porém, também presta outros serviços ao contribuinte.

SEFIP: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - aplicativo desenvolvido pela Caixa, utilizado pelo empregador para consolidar dados de trabalhadores e repassar ao FGTS e à Previdência Social.

Simples Nacional: regime tributário para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, onde a arrecadação de tributos é feita de forma unificada, por meio de uma guia - DAS.

Siscomex: Sistema Integrado de Comércio Exterior - portal onde estão todas as informações relacionadas à exportações e importações, e onde devem ser realizadas algumas atividades do meio.

Siscoserv: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - registra informações sobre importação e exportação de determinadas operações.

SPED: Sistema Público de Escrituração Digital - portal digital onde é feita a transmissão de obrigações acessórias e consultas acerca de seus módulos.

T

TIPI: tabela de incidência do IPI, onde os produtos estão organizados de acordo com sua NCM.

X

XML: Extensible Markup Language - linguagem computacional utilizada na codificação de documentos, garantindo que o arquivo final seja legível tanto para as máquinas quanto pelos usuários. Alguns documentos fiscais, como a NF-e, são XML.

Z

ZPE: Zona de Processamento de Exportação - distritos industriais onde existem incentivos fiscais para empresas voltadas à exportação.

Nosso Glossário Fiscal foi útil para você? Compartilhe o conteúdo nas suas redes sociais e deixe seus amigos bem informados! Caso conheça algum outro termo importante, pode deixar um comentário logo abaixo.


Sobre a ConexãoNF-e

A ConexãoNF-e é uma empresa especialista em gestão de documentos fiscais eletrônicos, que faz desde o recebimento de NF-e, NFS-e e CT-e direto da SEFAZ e prefeituras, até a importação automática dos XML no ERP.

Com mais de 10.000 clientes em todo o Brasil, a ConexãoNF-e lança novidades com frequência para garantir uma das soluções mais completas do mercado. Seja qual for o tamanho da sua empresa ou segmento, temos planos flexíveis para você, inicie um teste gratuito e sem compromisso: www.conexaonfe.com.br.

Você também pode gostar

Receba conteúdos sobre gestão fiscal por e-mail! Se inscreva na nossa newsletter e fique por dentro das novidades do Blog ConexãoNF-e
A sua rotina fiscal nunca
mais será a mesma


Facilite entrega de obrigações,
validações, garanta compliance,
planejamentos tributários e mais.
Conheça mais sobre a Arquivei.
Imagem ilustrativa do sistema da ConexãoNF-e