Existem muitas definições fiscais e contábeis, e apesar da sua importância, é difícil memorizar tudo. Para ajudar na sua pesquisa, compilamos mais de 140 siglas e termos neste glossário fiscal, para que você consiga tirar suas dúvidas de forma prática.

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DICA: aperte ctrl F e digite o termo que pretende pesquisar.

A

Alíquota: percentual aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de algum tributo. Exemplo: tabela de alíquota do Simples Nacional.

Amortização: forma como a desvalorização dos bens intangíveis é registrada, ao longo do tempo e levando em conta o prazo de vida útil.

ART: Anotação de Responsabilidade Técnica - instrumento utilizado para profissionais de Engenharia registrarem as atividades técnicas necessárias para qual foi contratado.

Ativo: Bens, valores, créditos e direitos que uma empresa possui.

Ativo circulante: ativo que pode ser convertido em dinheiro em um curto espaço de tempo, que inclui também dinheiro em caixa.

Ativo contingente: ativo que pode ou não acontecer, que resulta de acontecimentos passados e que será confirmada ou não pela ocorrência de acontecimentos futuros incertos.

Ativo diferido: gastos com despesas pré-operacionais ou de reestruturação, que ainda irão contribuir para o exercício futuro da empresa.

Ativo financeiro: ativo que deriva de uma reivindicação contratual, e que pode ser negociado.

Ativo fiscal diferido: tributo que será recuperável no futuro, sobre compensação de prejuízos ou créditos fiscais não utilizados, e também sobre diferenças temporárias.

Ativo imobilizado: bem tangível que é utilizado na produção de bens ou serviços, e que será utilizado por mais de um período, e que tenha valor superior a R$1200,00 e prazo de vida útil superior a um ano.

Ativo intangível: é um ativo não monetário e sem substância física, porém, identificável. Exemplos: mão-de-obra, direitos autorais, patentes, entre outros.

Ativo não circulante: todos os bens permanentes do negócio, que promovem o funcionamento deste, tais como aplicações financeiras, marcas, patentes, entre outros.

B

Balanço: Apresenta os ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa. No balanço é mostrada a situação econômica e financeira do negócio em determinada data.

C

CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - é o sistema que registra as admissões e demissões de trabalhadores em regime CLT, e suas informações são utilizadas pelo Programa de Seguro-Desemprego.

CBE: Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Pode ser anual (equivalente a US$1 milhão ou mais no exterior) ou trimestral (quantia igual ou maior que US$100 milhões no exterior).

CEST: Código Especificador da Substituição Tributária - código de sete dígitos que identifica cada produto que se encaixa em sua forma de tributação.

CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações - código de quatro dígitos que é utilizado pelo governo para verificar a circulação de uma mercadoria ou prestação de serviço de transportes.

CIDE: Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - se divide entre Cide-combustíveis e Cide-remessas. Tributo que assegura um montante de recursos para investimento em infraestrutura e projetos acerca da indústria de petróleo e gás. Já a Cide-remessas tem por objetivo custear a operação do Siscomex.

CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas - é um sistema que categoriza empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, em códigos de identificação, com o objetivo de organizar a tributação.

CNO: Cadastro Nacional de Obras - banco de dados criado para substituir a matrícula CEI. Obras de construção civil devem ser inscritas no CNO.

CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - identifica pessoas jurídicas no Brasil, ou seja, empresas, organizações, entre outros.

COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras - órgão federal que identifica e controla as movimentações financeiras consideradas suspeitas, em prol do combate a crimes de lavagem de dinheiro, entre outros.

Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - tributo federal que tem por objetivo arrecadar fundos para custeio e investimentos em saúde pública, previdência social, entre outros programas acerca da seguridade social.

Compliance: o termo vem de conformidade, estar de acordo com as regras. É um conjunto de diretrizes, políticas ou disciplinas estabelecidas em uma empresa ou afins, para cumprir as normas da legislação.

CONFAZ: Conselho Nacional de Política Fazendária - "é o colegiado formado pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo Ministro de Estado da Fazenda" (CONFAZ). Tem por objetivo dar apoio para a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do ICMS.

Contribuições parafiscais: um tributo é parafiscal quando ele tem por objetivo arrecadar recursos para custeio de atividades que não integram funções próprias do Estado, mas que são desenvolvidas por ele através de entidades. São eles: FGTS, Contribuições Econômicas, Taxas e Emolumentos.

CPF: Cadastro de Pessoa Física. É um registro em que todas as pessoas naturais precisam ter, e que identifica os contribuintes.

CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - benefício fiscal em que empresas que desoneram a folha de pagamento podem excluir alguns itens da base de cálculo da contribuição.

CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - tributo federal que incide sobre o Lucro Líquido ou Faturamento/Receita Bruta das empresas. Seu modelo irá variar de acordo com o regime tributário adotado pelo negócio.

CSOSN: Código de Situação da Operação no Simples Nacional - é um código que identifica a situação tributária de uma operação registrada em nota fiscal, para empresas optantes pelo Simples Nacional.

CSRF: Contribuições Sociais Retidas na Fonte - obrigação tributária na qual a empresa é obrigada a reter, do beneficiário da renda, os impostos: PIS, Cofins e CSLL retidos na fonte.

CST: Código de Situação Tributária - código que identifica a origem de uma mercadoria, para determinar de qual forma ela será tributada.

CT-e: Conhecimento de Transporte eletrônico - documenta a prestação de serviço de transporte de cargas realizado por qualquer modal.

D

DAC: Declaração de Atividades do Contribuinte - documento utilizado para a coleta de dados periódicos sobre operações com mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação.

DAE: Documento de Arrecadação Estadual - documento único por Estado em que é possível recolher diversos tipos de tributo.

DAM: Documento de Arrecadação Municipal - documento pelo qual é feito o pagamento de alguns tributos municipais.

DARF: Documento de Arrecadação de Receita Federais - guia que recolhe valores de impostos e transfere ao governo federal.

DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional - guia de pagamento que reúne todos os impostos que precisam ser pagos no regime do Simples Nacional.

DCP: Demonstrativo do Crédito Presumido - é uma forma de ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, para empresas que apuram o crédito presumido do IPI.

DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - obrigação acessória que informa o pagamento de tributos federais, parcelamentos e compensações de créditos devidos por uma empresa.

DCTF-Web: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - informa sobre todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.

DECRED: Declaração de operações com cartão de crédito - informa ao fisco sobre as operações com cartão de crédito de pessoas físicas e jurídicas, para identificar inconsistências e fraudes ao cruzar as informações

DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - comunica à Receita Federal sobre dados econômicos e fiscais de empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI).

Depreciação: é a perda de valor de um bem em decorrência de seu uso, desgaste natural, perda de utilidade ou redução da vida útil.

DeSTDA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - trata da apuração do ICMS por empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI).

DFC: Demonstração do Fluxo de Caixa - relatório que apresenta as entradas e saídas do caixa de uma empresa, e os resultados desse fluxo.

DIF-Papel Imune: Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune - obrigação para empresas que realizam operações com livros, jornais, periódicos e o papel de sua impressão, inscritas no Regime Especial Papel Imune.

DIFAL: Diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - recurso para manter a competitividade entre operações interestaduais e que sofriam com a diferença de alíquotas.

DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - apura informações de transações de imobiliárias, corretores de imóveis, e pessoas jurídicas semelhantes, e identifica fraudes ao cruzar dados com o Imposto de Renda.

DIMOF: Declaração de informações sobre movimentação financeira - deve ser entregue por bancos, cooperativas de créditos, e similares, para declarar sobre as operações financeiras. A partir do cruzamento de informações são avaliadas possíveis inconsistências.

DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - obrigação que informa à Receita Federal sobre o imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamento a terceiros.

DIRPF: Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - documento de entrega anual, que precisa ser enviado por pessoas físicas que se enquadram no envio deste imposto.

DJE: Diário da Justiça Eletrônico - publicação oficial do Supremo Tribunal Federal, onde são veiculados atos judiciais, administrativos, e outras comunicações.

DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - declaração que incide sobre operações com moedas em espécie, tanto para pessoa jurídica, quanto para pessoa física.

DMED: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - deve ser apresentada por pessoa física ou jurídica que seja prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano de saúde, e similares.

DMPL: Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - mostra a posição das contas que compõem o patrimônio líquido, e deve ser elaborada de acordo com as normas brasileiras de contabilidade.

DMS: Declaração Mensal de Serviços - é uma declaração para a Prefeitura, e informa sobre informações econômicas e fiscais acerca de serviços prestados ou tomados.

DMS-IF: Declaração Eletrônica de Serviços de Instituição Financeira - sistema padronizado que coleta dados de instituições financeiras e faz o envio ao município.

Drawback: Benefício fiscal para exportadores, que auxilia na redução do custo de produção a partir da isenção ou suspensão de impostos.

DRE: Demonstração do resultado do exercício - é uma apresentação do desempenho da empresa, em que são incluídas informações como: receita, custos, lucro bruto, impostos, entre outros. Tudo organizado de maneira coerente e lógica.

DTTA: Declaração de transferência de titularidade de ações - obrigação fiscal acessória relacionada ao imposto de renda sobre ganho de capital com ações.

Duplicata: documento que comprova uma transação, que permite a aquisição de bens e serviços ao comprovar o crédito.

DVA: Demonstração do Valor Adicionado - demonstrativo que evidencia a riqueza gerada por uma empresa e como ela foi distribuída em um determinado período de tempo.

E

e-Financeira: obrigação acessória que diz respeito ao cadastro, abertura, fechamento e outras operações financeiras.

ECD: Escrituração Contábil Digital - obrigação legal que tem finalidade fiscal e previdenciária. Por meio dela são feitos registros das atividades de escrituração.

ECF: Escrituração Contábil Fiscal - documento obrigatório constituído em blocos, que contém informações econômico-fiscais da empresa.

EFD Contribuições: arquivo digital usado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

EFD ICMS IPI: arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais, e registros de impostos sobre operações praticadas pelo contribuinte.

EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - declaração que fornece informações sobre os rendimentos pagos e retenções de impostos não relacionados ao trabalho, ou para apuração de contribuições previdenciárias.

Elisão fiscal: meio legal de economizar no pagamento de impostos, através da análise dos modelos tributários disponíveis para a empresa.

Encargos sociais: tributos gerados por conta da contratação de funcionários, como FGTS, décimo terceiro salário, previdência social, entre outros.

eSocial: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas - projeto do governo Federal que unifica o envio de informações sobre trabalhadores.

Exaustão: redução de valor dos investimentos na exploração de recursos minerais ou florestais, na medida em que estes recursos são extraídos.

F

FCI: Ficha de Conteúdo de Importação - documento que reúne dados sobre o percentual de um insumo importado sobre o valor total de uma mercadoria.

FCONT: Controle Fiscal Contábil de Transição - obrigação fiscal em que dados de contas patrimoniais e de resultado são transmitidas à Receita Federal. Entregue apenas por empresas optantes pelo Lucro Real.

FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - tributo em que o empregador deve depositar por mês, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. (Fonte: fgts.gov.br).

G

GIDEC: Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos e Cancelados.

GNRE: Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - documento usado em operações de vendas interestaduais que estão sujeitas a situações como substituição tributária e outros.

GPS: Guia da Previdência Social - documento que tem por objetivo recolher contribuições sociais.

I

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - é um tributo indireto que incide sobre quase todas as transações, sendo cobrado de forma percentual sobre o valor da mercadoria ou serviço.

IE: Inscrição Estadual - registro do contribuinte no cadastro do ICMS, para formalizar a empresa e permitir o comércio de mercadorias.

IFRS: International Financial Reporting Standards - são as normas internacionais de contabilidade, publicados pelo IASB.

Imposto cumulativo: imposto que incide em etapas intermediárias do processo de comercialização ou produção de determinado bem.

Imposto declaratório: tributo que precisa ser pago a partir de uma ação do contribuinte, como por exemplo, ao preencher DARF, formulário ou carnê.

Imposto em cascata: quando ocorre a tributação mais de uma vez, em diferentes momentos da produção e distribuição, gerando tributos sobre outros tributos.

Imposto indireto: tributos em que o consumidor final acaba pagando sobre o que compra, mesmo que este não seja o contribuinte de tais obrigações.

Imposto não-cumulativo: imposto que não incide sobre o mesmo tributo pago em etapas anteriores de produção ou comércio de bens.

Imposto progressivo: imposto que tem sua alíquota conforme os valores sobre os quais incide, de forma proporcional, ou seja, valores maiores apresentam alíquotas maiores.

Imposto proporcional: é o imposto que tem a alíquota constante e fixa, independente do valor do bem sobre o qual incide.

Imposto regressivo: imposto em que quanto maiores são os valores sobre o qual incide, menor é a alíquota.

Imposto seletivo: é um imposto que incide apenas sobre determinados produtos, e portanto, geralmente tem alíquotas diferenciadas.

Incentivos Fiscais: descontos ou isenções de impostos previstos em lei, com o objetivo de estimular e atrair determinada atividade econômica para uma localidade.

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras - incide sobre operações que envolvem dinheiro, tais como: crédito, seguros, empréstimos, câmbio, entre outros.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados - tributo federal que incide sobre todos os produtos industrializados, sendo eles nacionais ou importados.

IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores - tributo cobrado anualmente, que incide sobre a propriedade de veículos.

IR: Imposto de Renda - tributo cobrado para todos os cidadãos com rendimento acima de determinada quantia no ano anterior, sobre a renda adquirida.

IRPF: Imposto de Renda de Pessoa Física.

IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - diferente do IRPF, o frequência de declaração desse tributo depende do regime tributário:

  • Simples Nacional: mensal, via DAS;
  • Lucro Real: pode ser mensal, trimestral ou anual;
  • Lucro Presumido: trimestral;
  • Lucro Arbitrado: trimestral.

ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - tributo municipal que incide sobre as prestações de serviço.

ITBI: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - tributo municipal que incide sobre o processo de compra e venda imobiliária, para ocorrer a transferência do imóvel.

ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - tributo incidente sobre heranças e doações.

ITR: Imposto Territorial Rural - tributo federal anual que incide sobre propriedades rurais.

IVA: Imposto sobre o Valor Agregado - projeto do governo que pretende substituir e unificar os tributos cobrados do consumidor para um único imposto.

J

JCP: Juros sobre Capital Próprio - tipo de distribuição de lucros utilizado por algumas empresas de capital aberto.

L

LALUR: Livro de Apuração do Lucro Real - livro de escrituração fiscal destinado à apuração extracontábil do Lucro Real.

Lucro Presumido: regime tributário que pode ser adotado por empresas onde a renda bruta anual é inferior a R$78 milhões por ano. Neste regime, o IRPJ e a CSLL são tributados com base em um lucro presumido tabelado, de acordo com a atividade da empresa.

Lucro Real: regime tributário que é obrigatório para empresas que tem renda bruta superior a R$78 milhões por ano, e tem seu cálculo de tributação do IRPJ e da CSLL com base no lucro real da empresa. É o regime tributário mais burocrático entre todos.

M

MDF-e: Manifesto de Documento Fiscal eletrônico - documento que auxilia os negócios de transporte de cargas, reunindo os dados referentes às notas fiscais e conhecimentos de transporte.

N

NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços - norma que classifica serviços e outras operações intangíveis que produzam variações no patrimônio.

NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul - código composto por 8 dígitos, que confere acesso às informações dos produtos e distingue as características dos itens.

NF-e: nota fiscal eletrônica - nota fiscal digital de produtos, que registra uma transação comercial.

NFC-e: nota fiscal de consumidor eletrônica - documento digital que substitui o cupom fiscal e a nota fiscal impressa de venda ao consumidor.

NFS-e: nota fiscal de serviço eletrônica - nota fiscal digital que é usada na venda de serviços.

P

Padis: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays - incentivos fiscais que contribuem para investimentos nas áreas de semicondutores e displays.

Passivo: obrigações financeiras de uma empresa, como por exemplo, dívidas e despesas.

Passivo a descoberto: acontece quando o valor do passivo é maior do que o valor do ativo.

Passivo circulante: obrigações da empresa a serem pagas dentro de um prazo de um ano.

Passivo contingente: passivo não reconhecido nas demonstrações financeiras de uma empresa, por depender de um ou mais eventos futuros incertos e que não estão sob total controle da companhia.

Passivo exigível: pode ser circulante ou não circulante, e deve ser pago até a data de vencimento.

Passivo financeiro: obrigações e gastos que não são favoráveis financeiramente, ou seja, que não trazem retorno financeiro ou são desfavoráveis, como gastos com empréstimos ou consórcios, por exemplo.

Passivo fiscal diferido: passivo não circulante, que deriva de uma diferença temporária tributária, como por exemplo, da taxa de depreciação.

Passivo não circulante: obrigações e contas a pagar a longo prazo, ou seja, após um ano.

Patrimônio líquido: conceito presente no balanço patrimonial, é o resultado da diferença entre o ativo e o passivo de uma empresa, que evidencia a riqueza que ela possui.

PER/DCOMP: aplicação existente no Portal e-CAC, em que o contribuinte pode realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

PGDAS: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - aplicativo pelo qual os optantes do Simples Nacional podem calcular e declarar seus tributos mensais, via DAS.

PIS: Programa de Integração Social - contribuições recolhidas por empresas e que são benefícios dos trabalhadores do setor privado (no caso do PIS).

PIS/PASEP: o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e funciona como o PIS. PIS/PASEP é a unificação destas contribuições em uma só conta.

PVA: Programa Validador e Assinador - programa da Receita Federal que é utilizado para envio das obrigações do SPED.

R

RAIS: Relação Anual de Informações Sociais - instrumento que coleta dados dos trabalhadores de uma empresa.

RECAP: Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - benefício fiscal que incentiva empresas exportadoras, ao suspender alguns tributos.

REFRI: Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias - neste regime alguns impostos são apurados em função do valor-base, em reais ou reais por litro.

REINTEGRA: Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - benefício fiscal que devolve de forma parcial ou total alguns resíduos tributários da cadeia de produção de bens exportados, e incentiva a exportação de produtos manufaturados.

REPES: Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - pode isentar créditos de PIS/PASEP e COFINS na aquisição de alguns tipos de bens.

RET: Regime especial de tributação, incorporações imobiliárias e PMCMV - possibilita a unificação de alguns tributos e disponibiliza alguns incentivos fiscais.

RFB: subordinado ao Ministério da Economia, a Receita Federal do Brasil é responsável por administrar tributos federais. Também é responsável por prevenir a sonegação fiscal, contrabando, entre outros atos ilegais.

S

SEFAZ: Secretaria da Fazenda - órgão público estadual que cuida das finanças de cada estado. Sua principal missão é arrecadar impostos, que são usados para manter o funcionamento da máquina pública estadual e seus serviços, porém, também presta outros serviços ao contribuinte.

SEFIP: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - aplicativo desenvolvido pela Caixa, utilizado pelo empregador para consolidar dados de trabalhadores e repassar ao FGTS e à Previdência Social.

Simples Nacional: regime tributário para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, onde a arrecadação de tributos é feita de forma unificada, por meio de uma guia - DAS.

Siscomex: Sistema Integrado de Comércio Exterior - portal onde estão todas as informações relacionadas à exportações e importações, e onde devem ser realizadas algumas atividades do meio.

Siscoserv: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - registra informações sobre importação e exportação de determinadas operações.

SPED: Sistema Público de Escrituração Digital - portal digital onde é feita a transmissão de obrigações acessórias e consultas acerca de seus módulos.

T

TIPI: tabela de incidência do IPI, onde os produtos estão organizados de acordo com sua NCM.

X

XML: Extensible Markup Language - linguagem computacional utilizada na codificação de documentos, garantindo que o arquivo final seja legível tanto para as máquinas quanto pelos usuários. Alguns documentos fiscais, como a NF-e, são XML.

Z

ZPE: Zona de Processamento de Exportação - distritos industriais onde existem incentivos fiscais para empresas voltadas à exportação.

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Sobre a ConexãoNF-e

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