O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido pela sigla eSocial, é um programa do governo federal criado com o objetivo de unificar o envio de dados e informações sobre os trabalhadores das empresas. Nos últimos meses, surgiram boatos de que o fim do eSocial estaria próximo, o que gerou muitas dúvidas e insegurança nos usuários.

De acordo com informações do próprio governo, a extinção da plataforma do eSocial não passa de um boato. Inclusive, existe um movimento dos órgãos governamentais no sentido de desburocratizar o sistema, facilitando a rotina dos seus usuários. Neste artigo, vamos ajudá-lo a entender como a Nota Técnica 14/2019 e a Portaria 300/2019 vem para desmentir os boatos e corroborar a intenção do governo de desburocratização do eSocial.

Acompanhe!

O que você precisa saber sobre a Portaria 300/2019

A Portaria n. 300/2019 trouxe mudanças significativas e que vão causar um impacto profundo no eSocial. As principais estão atreladas a mudanças nos setores de coordenação de liderança do projeto, que passa a ser de responsabilidade da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Além do Instituto Nacional do Seguro Social, outras quatro secretarias passam a ser responsáveis pelo Comitê Gestor do eSocial, são elas:

  • Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
  • Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
  • Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

A Caixa Econômica Federal, que antes fazia parte do Comitê, foi removida com a publicação da portaria. De acordo com as orientações e novas regras, esses órgãos devem indicar, cada um, dois representantes — um titular e um suplente — para o Comitê Gestor.

Esse comitê tem a responsabilidade de propor, acompanhar e avaliar diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial, dar suporte à elaboração de propostas orçamentárias do governo, propor a simplificação — desburocratização — da plataforma, elaboração do leiaute e do manual de orientação do eSocial e de suas atualizações, entre outras atribuições.

Além disso, foram divulgadas mudanças relacionadas à prorrogação de alguns prazos de obrigatoriedade do eSocial. Conforme abaixo:

  • janeiro 2020: Eventos de SST (grupo 01) e Eventos Periódicos (grupo 03);
  • julho de 2020: Eventos de SST (grupo 2);
  • janeiro de 2021: Eventos de SST (grupo 3).

Lembrando de que integram o grupo 01 as empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 2016. O grupo 2 são as empresas com faturamento abaixo de R$78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional. Já o grupo 3 são as empresas empregadoras que são optantes pelo Simples, além de empregadores pessoa física (exceto emprego doméstico), entidades sem fins lucrativos e produtores rurais pessoa física.

Com as mudanças, o prazo para envio dos eventos periódicos para as empresas do grupo 3, que era anterior a julho de 2019, foi prorrogado para janeiro de 2020. A prorrogação da obrigatoriedade dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) foi prorrogada para todos os grupos, ficando com datas entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021. Além disso, a ideia do Comitê é de eliminar permanentemente pelo menos dez eventos, visando justamente desburocratizar os processos.​

O que diz a Nota Técnica 14/2019 e o que mudou no eSocial

Em 18 de junho de 2019, foi publicada a Nota Técnica 14/2019 no Portal do eSocial. Ela traz inúmeras informações a respeito das modificações e adequações atreladas ao leiaute do eSocial.

Além das validações, houve alterações nas condições de preenchimento e em alguns campos. Confira a seguir o que mudou em cada um deles.

Evento S-1000 — Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

Esse evento recebeu um novo campo, chamado de indPorte. Ele está localizado no grupo infoCadastro e tem o objetivo de obter a declaração do empregador com relação ao seu enquadramento como ME ou EPP. Tal informação permitirá o acesso ao módulo simplificado.

Evento S-1200 — Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

Foram realizadas alterações em três campos do Evento S-1200:

  • infoComplCont — remove ambiguidade da condição do grupo.
  • dtAcConv — bloqueia erro de digitação no preenchimento de data.
  • dmDev — aumenta o número de informações de demonstrativos dos valores devidos ao trabalhador.

Evento S-1250 — Aquisição de Produção Rural

Foram realizadas alterações no campo ideProdutor, com o propósito de ampliar a quantidade máxima de informações dos produtores rurais.

Evento S-2200 — Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2206 — Alteração de Contrato de Trabalho

Alteração no campo aprend, que impede o preenchimento para categoria diferente de grupo que pode ser preenchido exclusivamente para aprendizes.

Evento S-2299 — Desligamento

O campo dtAcConv sofreu alterações com o objetivo de bloquear erros de digitação no preenchimento de data.

Evento S-2300 — Trabalhados Sem Vínculo de Emprego/Estatutário — Início

Alteração no campo dtAdmCed, também com o objetivo de bloquear erro de digitação no preenchimento de data.

Evento S-2399 — Trabalhados Sem Vínculo de Emprego/Estatutário — Término

Alteração no campo pensAlim, com o objetivo de tornar opcional o preenchimento do campo criado na versão do leiaute 2.5.

Evento S-5003 — Informações do FGTS por Trabalhador

Alteração nos campos remFGTS e remFGTSE com o objetivo de realizar ajustes na apuração do cálculo rescisório, quando o décimo dia posterior ao desligamento não for dia útil.

Novas regras para validação de caracteres especiais

Com as mudanças, os campos de alguns eventos ganharam validação referente a caracteres especiais, visando a limitação da sua utilização. Com isso, o governo pretende evitar divergências e facilitar o uso do sistema.

Tabela 11

Por fim, também houve uma alteração na Tabela 11, que trata da compatibilidade entre categoria de trabalhadores. O objetivo é permitir a declaração do cadastramento inicial de serventuários de cartório com código de categoria.


Portanto, a Portaria 300/2019 e a NT 14/2019 vieram para desmentir todos os boatos acerca do fim do eSocial, que circularam até mesmo em veículos de mídia nacional, afinal, é perceptível que há investimentos no programa que já está em fase final de implantação.

Ainda, o próprio auditor da Receita Federal do Brasil, Marcos Antônio Salustiano da Silva afirma que “no momento não há chance de extinção do eSocial” e que não faria sentido dar fim ao projeto que se iniciou em 2013 e teve grandes investimentos por parte do governo e das empresas. Nessa mesma entrevista ao Portal de Notícias do SESCAP-PR, ele afirmou que haverá sim mudanças no cronograma em relação ao SST.

Como você pôde ver, as mudanças estão baseadas na ideia do governo de facilitar a rotina das empresas, tornando o uso da plataforma do eSocial mais simples, desburocratizando os processos e tornando a rotina dos empresários mais dinâmica.

Você ainda tem dúvidas sobre os boatos de fim do eSocial e as mudanças trazidas pela nota técnica e a portaria? Deixe um comentário no post e compartilhe conosco suas dúvidas ou sua opinião a respeito do assunto!

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