
Recentemente entrou em vigor a Lei nº 14.195/21 que extingue a modalidade empresarial EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), o que causou dúvida em muitos empresários que estavam no regime ou mesmo que queriam começar e empreender.
Mas você sabe realmente como isso impacta as empresas vigentes na modalidade ou mesmo como o novo empresário pode abrir seu CNPJ?
Então vem com a gente para entender mais das causas e das mudanças que o fim da EIRELI trouxe para as empresas, e também descubra qual a modalidade que veio para substituí-la.
Boa leitura.
O que é empresa EIRELI?
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou apenas EIRELI, foi a modalidade de empresa criada com o objetivo de suprir uma demanda crescente de empreendedores autônomos que queriam sair da informalidade, e assim poder operar dentro da legalidade e da proteção jurídica de um CNPJ constituído.
Por não exigir a necessidade de um sócio para sua abertura, as EIRELIs permitiam que o empresário exercesse suas atividades de forma regularizada sozinho, apenas com o limite de capital social de 100 salários mínimos anuais a ser cumprido.
Por isso se tornou uma opção bastante atrativa, que colaborou para que muitos trabalhadores saíssem da informalidade para se tornarem empresas ativas e contribuintes, o que para economia como um todo foi muito positivo.
Outra vantagem era que o empreendedor tinha sua pessoa física blindada em caso de processos judiciais, que ficariam atrelados apenas ao CNPJ.
Ou seja, seus bens e patrimônio não seriam afetados em caso de débitos da empresa, trazendo muito mais segurança financeira.
Por que houve o fim da EIRELI?
De forma simples, podemos dizer que o fim da EIRELI se deu simplesmente por conta da modalidade ter se tornado obsoleta diante dos novos regimes implementados.
Em 2019 foi criada a modalidade de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), facilitada pela MP da Liberdade Econômica que posteriormente se tornou lei, e na prática concorria diretamente com as EIRELI, sendo talvez o maior responsável por sua extinção.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Uma SLU pode ser aberta com muito menos capital social que uma EIRELI, mantendo o benefício do dono único e com as mesmas obrigações e vantagens tanto fiscais quanto jurídicas.
Com isso, a modalidade EIRELI viu seu fim chegar rapidamente, apenas 2 anos após a SLU entrar em vigência, pois se tornou pouco atrativa para novos empreendedores, então foi perdendo espaço e consequentemente acabou sendo descontinuada.

Como ficam as empresas que já são EIRELI?
Se você já possui uma empresa operando no regime de EIRELI não precisa se preocupar, pois automaticamente seu CNPJ passa a se enquadrar na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sem prejuízo algum.
Para entender melhor, separamos um trecho do artigo 41 da Lei 14.195 de agosto de 2021, onde consta a seguinte mensagem:
“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
Ou seja, a única coisa que o empresário terá de fazer é alterar os seus cadastros, pois a razão social não terá mais o sufixo EIRELI e sim o SLU, então poderá continuar suas atividades normalmente, sem burocracias adicionais.
De preferência, contrate uma empresa de contabilidade para agilizar esses processos.
O que mudou com o fim da EIRELI e quais são os impactos?

Em vigor desde 2019, a SLU tem servido muito bem aos propósitos do empreendedor individual e não acarreta nenhum tipo de mudança tributária ou nos impostos de quem deixa de ser EIRELI e passa automaticamente para a nova modalidade.
Esse fim da EIRELI na prática, acaba funcionando mais como uma unificação, pois era bastante redundante ambas as modalidades coexistindo sendo que cumpriam basicamente a mesma função jurídica e tributária.
Isso ainda criava transtornos pois enquanto havia as duas opções disponíveis, a pessoa que queria abrir sua empresa ficava na dúvida sobre qual modalidade escolher, e no fim das contas era totalmente irrelevante a decisão, mas para o leigo parecia ser algo muito mais complexo.
A extinção da EIRELI acabou diminuindo as barreiras de entradas para o surgimento de novas empresas, e isso foi muito positivo para o crescimento de novos CNPJs na economia brasileira.
Vale lembrar que antes de qualquer coisa, é importante levar a questão da mudança para uma empresa de contabilidade para entender um pouco mais das obrigações e até vantagens do novo modelo, e se ele ainda contempla as necessidades da sua empresa.
É fundamental estar por dentro das novidades e das atualizações do mundo contábil para não ficar para trás com as obrigações legais da sua empresa.
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Conclusão
Em resumo, o fim da EIRELI é mais uma adequação jurídica da Receita Federal, do que algo que deva preocupar o empresário atuante na modalidade.
Na prática, muda muito pouco, e a possibilidade de seguir operando como SLU atende muito bem as necessidades do empreendedor, sem oferecer prejuízo algum.
E ainda, por não demandar um capital social tão alto, a nova modalidade é até mais inclusiva, permitindo assim que muitos autônomos possam regularizar suas operações e se tornarem empresários.
Por fim, vale lembrar que antes de abrir uma empresa, em qualquer que seja a modalidade, é fundamental ter uma boa assessoria contábil para entender as suas obrigações fiscais e também as possíveis vantagens entre um modelo e outro que podem fazer uma boa diferença competitiva.
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