O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) foi instituído a partir da medida provisória nº 1.051, publicada em 19/05/2021. Este documento digital será obrigatório na operação de transporte de carga no Brasil, exceto em algumas poucas ocasiões.

Confira a seguir mais sobre o documento, as informações que ele deve ter, e quando ele pode ser dispensado.

O que é Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

O DT-e será um documento digital (XML) obrigatório para operação de transporte de carga. Seu objetivo é reunir informações e dados para simplificar a rotina dos transportadores e também do Fisco. Veja o que diz a MP nº 1.051:

Art. 3º São objetivos do DT-e:

I - unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões, autorizações e seus termos, permissões e demais documentos similares de certificação, anuência ou liberação decorrentes de obrigações administrativas exigidas por órgãos e entidades intervenientes nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, para a realização e a contratação da operação de transporte;

II - registrar e caracterizar a operação de transporte, além da execução, do monitoramento e da fiscalização;

III - subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte, de modo a propiciar que as modalidades de transporte se integrem umas às outras, inclusive com o transporte dutoviário e as suas interfaces intermodais e, quando viável, a empreendimentos de infraestrutura e serviços públicos não relacionados manifestamente a transportes; e

IV - subsidiar o planejamento, a execução e a promoção de atividades de absorção e transferência de tecnologia no setor de transportes.

Quais informações incluir no Documento Eletrônico de Transportes?

Segundo a MP 1.051/2021, o DT-e deve contemplar as seguintes informações:

  • dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança; ambientais e comerciais;
  • informações de pagamento, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados;
  • dados decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte.

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Como emitir o DT-e

Ainda não há um regulamento sobre o novo XML, porém, foi descrito que o preenchimento das informações poderá ser manual ou automatizado, por meio de aplicativo específico. É provável que, assim como acontece com outros documentos fiscais eletrônicos, o modelo mais rápido e simples de emissão fique a cargo de softwares.

A medida provisória também trouxe informações sobre os eventos que serão possíveis no Documento de Transporte Eletrônico, são eles:

  • Cancelamento de DT-e: como o próprio nome diz, cancela o arquivo e o torna sem validade.
  • Evento no DT-e: possibilita alteração ou inclusão de informações durante a operação de transporte.
  • Encerramento de DT-e: evento que indica a conclusão do serviço de transporte.

Quando o uso do DT-e é dispensado?

Em geral, o Documento Eletrônico de Transporte será obrigatório, porém, em algumas situações ele poderá ser dispensado. Os critérios a serem considerados na dispensa de DT-e são:

  • distância entre origem e destino do transporte;
  • características, tipo, peso ou volume total da carga; ou
  • outros aspectos que tornem a obrigação de geração e emissão de DT-e inconveniente ou antieconômica.

Multas pelo não cumprimento das normas do DT-e

Existem diversas situações de ação ou omissão que podem incorrer em advertências e multas, portanto, é recomendado ler na íntegra o Capítulo IV da Medida Provisória.

Entre as coisas que podem levar a punições, estão fazer o transporte sem a emissão prévia de DT-e, não disponibilizar o DT-e emitido ao TAC, fazer emissão ou outro evento do DT-e em desconformidade com o que está previsto, entre outros.

Os valores das multas a serem aplicadas poderão variar entre R$550,00 e R$5.500.000,00, de acordo com o modo de transporte, valores de frete e gravidade da infração cometida.

Como você pode ver, o DT-e será um novo documento fiscal eletrônico, que comporta diversas informações em um único XML, de modo a cumprir com o objetivo de unificação de dados. Para ficar bem informado sobre as novidades do mundo fiscal e contábil, assine a Newsletter da ConexãoNF-e!

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