Manter a gestão fiscal de uma empresa em perfeito funcionamento depende de vários fatores, entre eles, estar sempre atento à entrega das obrigações. Ainda neste mês, será preciso entregar a DIRF, DCTFWeb, EFD Reinf e o Simples Nacional.

Confira a seguir todos os detalhes e o que muda na entrega destas declarações em 2021. Acompanhe!

Entrega da DIRF em 2021

A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que é uma declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Quando a DIRF deve ser entregue?

O prazo para entrega da DIRF para o ano de 2021 é até dia 26 de fevereiro, conforme você pode ver aqui.

Atenção ao § 1º do Art. 7º - No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário em que ocorreu a extinção até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário.

Mudanças no layout da DIRF

Neste ano de 2021 as mudanças estão no layout da DIRF. Clique aqui e acesse o programa gerador, e baixe o mais recente e que condiz com seu sistema operacional.

Fique atento aos cruzamentos que são feitos a partir da DIRF:

  1. DIRF x RAIS: Você pode comparar os valores das verbas indenizatórias (férias e aviso prévio indenizado).
  2. DIRF x RAIS x SEFIP´s:  você pode comparar os rendimentos por beneficiário mês a mês.
  3. DIRF x eCAC: conferir valores de retenção lançados na DIRF x com pagamentos registrados no eCAC nos grupos de tributo IRRF, CSRF e COFIRF;
  4. DIRF x DCTFWEB: compare, por código de receita, os valores declarados nas 12 DCTFs com os valores da DIRF, competência por competência (IRRF, CSRF e COSIRF).
  5. DIRF x IRPF:  Quando a fonte pagadora disponibilizar o Informe de Rendimentos para todos aqueles que sofreram retenções, este será utilizado para a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. Pode ocorrer divergência e possível malha fina, caso a empresa retifique a DIRF e altere alguma informação que já foi enviada, nesse caso é preciso enviar um novo Informe de Rendimentos para que a Pessoa Física também retifique o IRPF caso já tenha sido enviado.
  6. DIRF X EFD Contribuições: Comparar os valores da base de cálculo e consolidação por CNPJ do Registro F600, impostos retidos e ausências dos meses que não foram declarados.
  7. DIRF x eSocial: Comparar rendimento do trabalho assalariado e IRRF (trabalho assalariado).

Esses são alguns cruzamentos das inúmeras possibilidades de análises que a fiscalização faz através da sua tecnologia. Tenha em mente que a Receita Federal está “anos luz” em relação a cruzamentos.

Opção DCTFWeb: empresas do grupo 2

O grupo 2, de empresas do Lucro Real e Presumido (não vale para empresas do Simples Nacional ou Pessoa Física e natureza jurídica 3 e 4), com faturamento em 2017 abaixo de R$4.800.000,00, pode optar por antecipar a sua obrigatoriedade a DCTFWeb para competência MARÇO/2021.

O governo trouxe a possibilidade de fazer a opção pela adesão da DCTFWeb antes do prazo. Essa adesão pela DCTFWeb vai de certa forma ser benéfica por conta da possibilidade de redução de todo o valor de retenção até da parte dos terceiros. Então a partir de março de 2021 o  fechamento para as empresas do grupo 2 já pode ser via DCTFWeb.

  • DICA de OURO: Conversem com os clientes e expliquem a situação, porém uma vez feita a opção ela é irreversível. A opção para fazer o fechamento via DCTFWeb a partir de março/2021 (com entrega dia 15/04) é via eCAC através do seguinte caminho:

Cobrança e Fiscalização → Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados → clique no “TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão” → Ação Preencher/Enviar Formulário.

Fazendo essa opção a partir de março de 2021 é permitido o recolhimento do INSS através do DARF Previdenciário. As empresas que tem a retenção maior vão poder deduzir toda a sua guia com essa retenção.

DICA: Se você não sabe se sua empresa faz parte do grupo dois, acesse o portal do eSocial parte empregador → consulta obrigatoriedade (veja o faturamento de 2017, validado com a ECF).

Mas se eu não quiser optar pela DCTFWeb agora?

Não tem problema, mas a obrigatoriedade para esse grupo entra a partir de julho/2021 (entrega 15/08).

Resumindo: a partir de julho/2021 não pode mais recolher via GPS, ou será via eSocial ou via EFD Reinf.

Acesse o cronograma de implantação aqui.

Novidades do Simples Nacional em 2021

Como já estamos em fevereiro, o prazo de adesão ao Simples Nacional já acabou (foi até dia 29 de janeiro). Porém, o resultado dos pedidos de adesão sairá no dia 25/02, e se este for positivo, terá efeito retroativo a 01/01/2021 (escrituração e preenchimento do PGDAS).

E quem tem pendências?

Essas empresas que foram notificadas através do domicílio eletrônico tem um prazo de regularização das pendências até dia 15/02, para não perder o enquadramento do Simples Nacional.

  • DICA de OURO: Corra até o seu contador para que ele possa te ajudar nessa regularização, esse prazo não será estendido ou prorrogado!

Se a empresa for desenquadrada?

As empresas que forem desenquadradas do Simples terão uma majoração de impostos, uma vez que terão que optar pelo lucro presumido ou lucro real.

Fique atento às questões regionais do SIMPLES NACIONAL:

Apenas para lembrar aqui que o SIMPLES NACIONAL abarca impostos federais, estaduais e municipais. E os estados podem legislar a favor de diferenças de alíquotas, de isenção e de redução.

  • Rio Grande do Sul

Até dezembro de 2020, o estado do RS tinha a isenção do ICMS para empresas com faturamento até 360 mil, e a partir daí existia uma tabela progressiva e que com a mudança trazida pela Lei 15.576 de 29-12-2020, publicada no DO-RS 2ª edição de 29/12/2020, instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.

Então, a partir da apuração de janeiro de 2021, empresas do Simples Nacional faturando acima de 360 mil do Rio Grande do Sul terão que pagar o ICMS integralmente.

  • DICA de OURO: o sistema do PGDAS não faz essa validação, então é importante alterar as regras fiscais dentro do ERP Contábil ou Empresarial.

Alteração no sublimite:

Sublimite de R$3,6 milhões, acima desse valor é necessário fazer o recolhimento do ICMS e do ISS fora do SIMPLES, e a exceção é para o estado do AMAPÁ que tem um limite diferenciado, nesse caso é necessário prestar atenção a esses sublimites diferenciados para que o sistema esteja parametrizado e atualizado de acordo.

Vencimento DAS 01/2021

Houve uma alteração na data de vencimento do DAS através da Resolução CGSN N. 157 de 28/01/2021, confira aqui.

Veja que interessante, normalmente o vencimento da guia DAS é dia 20, mas como cai num final de semana, excepcionalmente prorroga para o próximo dia útil, nesse caso dia 22/02, essa resolução prorroga o prazo para o dia 26/02, um dia depois da resposta ao enquadramento do Simples Nacional, resumindo você terá basicamente um dia para fazer a toda a declaração e geração da guia e ainda mandar isso para o cliente pagar.

DCTFWeb para as empresas do Simples Nacional

A IN RFB N. 2005 coloca a obrigatoriedade para as empresas do grupo 3, a entrega da DCTFWeb a partir de julho de 2021.

Lembrem-se que as empresas do SIMPLES NACIONAL são a maioria das empresas, então a antecipação seria inclusive uma questão estratégica.

EFD-Reinf para empresas do Simples Nacional

A partir de Maio/2021, o ambiente estará liberado para transmissão dos eventos relacionados  às apurações com fatos geradores de 01/05/2021. Veja o comunicado na íntegra aqui.

  • DICA de OURO: comecem a rever as ferramentas, processos e parametrizações dentro dos sistemas para que não ocorra um gargalo de problemas com relação a escriturações ou informações necessárias para a entrega dessas obrigações. Veja que a EFD Reinf entra em Maio/2021 e a DCTFWeb entra em Julho/2021. São apenas dois meses de intervalo para essas grandes mudanças.

Gostou do conteúdo? Ele foi produzido pela nossa parceira Consultora Fiscal, a Saska Lins. Confira também estes outros artigos dela aqui no blog:

Boa leitura!

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