Vou começar com a frase mais comum de se ouvir por aí: “A coisa mais fácil hoje em dia é vender pela internet.” Será que é tão fácil assim pegar um produto, anunciar na internet e esperar o dinheiro cair na conta?

O mundo e a internet de repente viraram do “avesso” com o avanço da quarentena provocada pela pandemia do Covid-19.

E quando falamos em vender pela internet, em um primeiro momento parece simples, como a frase que está logo acima. Mas para conseguir de fato, a mentalidade precisa estar preparada para virar a chave.

Ir para o digital não é somente abrir um site ou ter uma rede social. É preciso bem mais que isso, se eu pudesse resumir em uma palavra seria: relacionamento.

Quando temos mais empresas ou pessoas gerando negócios, pela internet, percebemos uma mudança de comportamento também do consumidor. Ele quer receber o produto em casa, olhar, experimentar. E estudar em casa ficou mais acessível. Não se tem mais custos de deslocamento.

Já um infoproduto, como costuma-se chamar um produto digital, é um produto escalável e normalmente com baixo custo. O custo pode aumentar gradativamente com outras necessidades: tráfego pago, ferramentas como e-mail marketing ou gerenciador de postagens, serviços como edição de vídeos, etc.

Mas as ferramentas para “estar” na internet são as mais variadas e a mais usada é a geração de conteúdo através das suas redes sociais e estas não precisam de grandes investimentos.

Acontece que, o fato de estar dentro desse mundo “alternativo”, e aí me refiro a todos estes que estão colocando seus serviços e produtos na internet, não é sinônimo de qualidade.

E você mesmo pode perceber que essa quantidade tem aumentado a cada dia, quando você está tranquilamente rolando seu “feed” no Instagram e ao invés de ver as fotos dos amigos você está vendo posts “patrocinados”. Isso é o resultado da migração em massa para a internet.

Não é ruim de maneira alguma! Inclusive vim aqui para lhe dizer que sim, este é o novo modo de você chegar ao seu consumidor. Então temos diversas opções de cursos, produtos, e-books, planilhas, treinamentos, mentorias e afiliação à disposição do internauta.

Com esse aumento de negócios digitais é bom lembrar que existe uma estrutura para tal

Nossa intenção nesse conteúdo é mostrar que estrutura é essa e como dá para se planejar sem ser surpreendido pela RFB.

Quando falamos de empreender via internet, existe uma sensação falsa de que você está livre de obrigações fiscais se comparado a um negócio físico. As pessoas estão tendo uma ideia errônea de que o empreendedorismo digital e que por ser online, não precisa de “formalidades” e muitas vezes isso é proveniente do excesso de informação e desinformação ao mesmo tempo.

E temos que esclarecer que o termo MARKETING DIGITAL ficou uma peça solta pela internet, quando a palavra MARKETING faz parte de um processo de vendas, constituída de passos e conceitos, e que são aplicados desde a concepção do negócio. Esse marketing digital que está na internet é na verdade um processo do marketing tradicional chamado distribuição.

Mas bem, você pode sim começar com uma pessoa física. E à medida que você cresce — e eu acredito que essa é a intenção de todos — você já tem que ter em vista um planejamento.

O ponto aqui é crescer dentro da legalidade.

Então para você que quer começar a empreender pela internet, vou deixar aqui algumas informações:

Vamos dividir por fases: CPF, MEI e LTDA

Fase 1 – Empreender com um CPF:

Se você está empreendendo com o seu CPF, saiba que você é um autônomo. Autônomo é toda a Pessoa física que desenvolve atividade econômica de modo habitual.

Pessoa física:

  • É isento de cobrança do IRPF até R$ 1.903,98**
  • É isento de apresentar declaração de IRPF até R$ 28.559,70

** nos meses em que você receber mais 1.903,98 deve pagar IR através do Carnê-Leão. Somente no mês que ultrapassar.

  • Emissão da NF está sujeito à INSS, ISS e IRPF***

*** IR pode chegar a 27,5%

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Como emitir NF se eu só tenho CPF?

Você deve procurar a prefeitura da sua cidade, fazer um cadastro de autônomo e aguardar a liberação. Normalmente, para realizar o cadastro do ISS, o profissional autônomo deve apresentar RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), comprovante de endereço e o preenchimento de formulário específico. A partir disso, a cobrança do ISS será feita a cada serviço pontual prestado pelo autônomo.

Tem uma pequena taxa e normalmente demora 1 semana.

Pontos positivos:

  • Maior facilidade (está em casa, não tem funcionário, faz o seu horário).
  • Crédito bancário facilitado (já existe um histórico no banco).
  • Menos custos (não tem aluguel, contador, etc).

Pontos negativos:

  • Valor do ISS máximo de 5%.
  • Valor do INSS pode chegar a 20%.
  • Alíquota alta de IRPF (até 27,5% ex. um faturamento de 5.000,00 já está sujeito a essa retenção).
  • Limite de saque nas plataformas.
  • Contratos limitados (as empresas exigem dos prestadores de serviços nota fiscal).

RISCO: O que eu quero te dizer nesse momento é que plataformas de pagamentos são fiscalizadas pelo fisco. Então cuidado com o que você movimenta no seu CPF e não declara entrada.

Comentários: É uma boa opção para começar, conhecer o mercado. Muito comum por exemplo, nesse cenário a entrada no mercado de afiliados, onde você se afilia a algum produtor e vende o produto dele nas redes sociais, blogs e etc. Em cada venda você recebe uma comissão, que é paga via plataforma. As plataformas mais conhecidas são a Hotmart, Eduzz, Monetizze para infoprodutos e a Braip para produtos físicos. O saque mensal nessas plataformas é de até R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) por mês justamente pelo limite de isenção de imposto de renda a pessoa física, e pelo fato de que a plataforma não precisa entregar a DIRF (que é uma declaração que a empresa precisa entregar informando o imposto de renda retido na fonte) já que ela não tem o valor de IR a reter.

FASE 2 – MEI

Microempreendedor Individual, é o pequeno empresário individual.

Aqui temos que evoluir para a escolha da atividade correta, e isso se faz através do CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica, facilitando o entendimento, esse código é que demonstra para receita qual tipo de atividade que você está executando e de acordo com esse tipo de atividade você vai ser incluído em determinada alíquota para pagamento de imposto. Mas não é toda a atividade que pode ser MEI, tem que consultar a lista de Atividades permitidas no Portal do Empreendedor.

Quais são os profissionais que podem ser MEI?

Profissionais de criação de conteúdo: Copywriters, Editores de vídeos, Social Media, etc.

Pontos positivos:

  • Ter CNPJ (abertura na hora).
  • Poder emitir notas fiscais pelas vendas e serviços prestados.
  • Conta jurídica em banco (ter acesso a crédito, máquina de cartão).
  • Pode sacar sem limite nas plataformas (dentro do limite do MEI).
  • Pode ter funcionário (apenas 1 e com salário mínimo da categoria, mas não pode ser cônjuge).
  • Tributos com valor fixo (R$ 52,25 de INSS, acrescido de R$ 5,00 - ISS para Prestadores de Serviço ou R$ 1,00 – ICMS para Comércio e Indústria por meio do DAS – carnê - emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online).

Pontos negativos:

  • Não são todas as atividades que podem optar pelo MEI.
  • Limite de faturamento (maior que R$ 6.750,00/mês ou R$ 81.000,00/ano).
  • Servidor público federal em atividade não pode.
  • Não pode ter sócio.
MEIs - Atividade INSS - R$ ICMS/ISS - R$ Total - R$
Comércio e Indústria - ICMS 52,25 1,00 53,25
Serviços - ISS 52,25 5,00 57,25
Comércio e Serviços - ICMS e ISS 52,25 6,00 58,25

Obrigações do MEI:

  • Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.
  • Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
  • Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI.
  • Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.

Mas fique atento: o MEI embora não seja obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal precisa ter disciplina para controlar suas entradas e saídas, através de formulário simplificado e todos os meses deverá imprimir e preencher todo Relatório Mensal das Receitas Brutas, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.

Nota: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

FASE 3 – LTDA

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

  1. LTDA Unipessoal (Sociedade Limitada Unipessoal).
  • Essa é a alternativa recente que foi criada pela MP 881/2019, convertida em Lei 13.874/2019.
  • Em resumo, é a uma “Sociedade” Limitada de apenas um sócio. Garante proteção patrimonial assim como a EIRELI, em regra, exceto de dívidas trabalhistas e fiscais.
  • A vantagem em comparação a EIRELI é que não exige capital social mínimo de 100 salários mínimos, o que facilita muito a abertura regular dessa nova estrutura.

É diferente de EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

EIRELI era a única forma de tentar garantir uma maior proteção patrimonial, porque essa estrutura cria de fato dois patrimônios separados e, assim como o próprio nome diz, define certa limitação de responsabilidade.

A proteção patrimonial não se estende, em regra, para dívidas trabalhistas ou fiscais.

O grande problema dessa opção é a necessidade de 100 salários mínimos como exigência para a regularização de uma EIRELI e da referida proteção patrimonial.

  1. Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada é um dos formatos mais aplicados no Brasil, é composto pela participação de dois ou mais sócios, ambos têm responsabilidade pelo capital da empresa.

A sociedade é regida pelo contrato social e deve ser registrado na junta comercial, a responsabilidade de cada sócio varia pelo número de cotas que possui.

Vantagens: Os sócios atuam juntos para gerar o desenvolvimento positivo da empresa e trazer bons resultados, havendo a possibilidade de retirada de associados caso haja descumprimento do contrato.

Outra vantagem é que as contas do negócio podem ser separadas das contas pessoais, trazendo mais segurança e garantia aos sócios.

Portes empresariais:

  • ME – Até 360 mil/ANO (pode ser optante pelo SN).
  • EPP- Até 4,8 milhões/ANO (pode ser optante pelo SN).
  • Médias e Grandes Empresas – Acima de 4,8 Milhões/ANO. (NÃO pode ser optante pelo SN).

Resumindo as PJs:

Pontos positivos:

  • Sem limites de saque;
  • contratos ilimitados;
  • isenção de IRPF para sócios (distribuição de lucros é isento de IR);
  • possibilidade de sociedade;
  • possibilidade de alcançar maiores faturamentos.

Pontos negativos:

  • Maiores custos (custos fixos altos, impostos, taxas, funcionários, operação);
  • crédito bancário (para empresas em fase inicial);
  • burocracia (demora em liberação de alvarás, complexidade tributária).

O que deve ficar claro na sua mente é que você deve mirar no CRESCIMENTO!

Então planejar-se com o tipo da empresa, suas possíveis atividades e sua previsão de faturamento é imprescindível nos negócios digitais.

Algumas perguntas para se fazer ao empreender:

Com relação ao planejamento estratégico: que custos terei, que parceiros quero ter, quais fontes de receita devo criar, que nichos irei atuar, terei contratações ou terceirizações?

Com relação ao planejamento tributário: minha empresa pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real?

Com relação a sua atuação: Serei uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica? Autônomo ou Empresa?

Faça a gestão financeira para tomada de decisão (analisar as entradas/saídas de caixa, criação de métricas).

Como não pagar imposto de maneira errada:

  • Utilizar o CNAE correto desde o começo para a atividade que você vai exercer e isso vale tanto para comércio, indústria e serviços.
  • Emitir todas as NF´s e exigir também as NF´s dos prestadores e fornecedores. Isso serve tanto para comprovação de receita e despesa, quanto para apuração dos tributos de forma correta.
  • Contabilidade regular (escrituração em dia, isso quer dizer que toda a documentação da sua empresa deve estar disponível para a contabilidade em tempo regulamentar). Cabe dizer que hoje essa “tarefa” está mais fácil por conta dos variados sistemas e ERP´s que facilitam a integração dessas informações com a contabilidade.
  • Veja a contabilidade como um parceiro do seu negócio.
  • Planejamento tributário feito por profissional com essa expertise, geralmente esses profissionais são contadores ou advogados.
  • Ter Conta bancária jurídica, ou seja, não misturar os gastos/receitas pessoais com a nova conta jurídica. Se acostume a manter tudo separado.

Essas perguntas podem te ajudar a elucidar sua mente na busca do seu modelo de negócios.

Um abraço, Saska Lins.

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