
Foi publicado em 10 de Outubro de 2019 o Ato Declaratório Executivo nº 55, que informa o cancelamento dos leiautes da EFD-Reinf versão 2.0, por conta de futuros ajustes na Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019.
Veja a seguir o motivo desse cancelamento e entenda o que a mudança tem a ver com o eSocial.
O cancelamento dos leiautes da versão 2.0 da EFD-Reinf
Segundo o Diário Oficial da União, o leiaute 1.4 da EFD-Reinf continua vigente até segundas informações, enquanto o leiaute 2.0 foi cancelado conforme a revogação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 07 de março de 2019.
Ainda assim, as empresas devem estar atentas e preparadas para novas informações sobre o assunto, pois em breve será publicada uma nova versão da EFD-Reinf com todas as atualizações e novas datas de início de obrigatoriedade, conforme o portal SPED.
Sendo assim, em 2020 os leiautes 1.4 da EFD-Reinf ainda estarão em vigor, mas é preciso que sua empresa esteja atenta para possíveis mudanças. Para tanto, contar com sistemas de gestão financeiros confiáveis pode ser uma boa alternativa para se precaver.
O que é EFD-Reinf?
Não podemos comunicar essa notícia sem repassar a informação sobre o que é a EFD-Reinf e o leiaute vigente.
Basicamente, é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que vem complementar o eSocial, portanto, as futuras mudanças no eSocial impactaram diretamente na decisão de cancelar a versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf.
Esse módulo fornece informações sobre os rendimentos pagos e retenções de impostos não relacionados ao trabalho, ou para apuração de contribuições previdenciárias, além disso, também substitui a necessidade de prestar essas informações em outras obrigações, como GFIP, DIRF e aquelas instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED.
Para saber mais, leia nosso post sobre o EFD-Reinf, basta clicar aqui e voltar depois!
O que o eSocial tem a ver com isso?
Em 8 de agosto de 2019 foi publicada a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, que tem por objetivo tratar da simplificação do eSocial. Você já deve estar cansado de ouvir sobre o fim do eSocial, mas saiba que isso se trata de um boato, e você pode conferir mais informações aqui!
Em suma: o governo está trabalhando na simplificação da plataforma do eSocial, para que seu uso seja mais intuitivo e amigável. O cancelamento da versão 2.0 da EFD-Reinf se dá por conta dos ajustes que a Nota Conjunta irá provocar, fazendo com que haja a necessidade da readequação de conteúdo dos leiautes, e, por conta disso, continuará vigente a versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf.
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