
Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.
São várias declarações e documentos a serem apresentados ao longo do ano, e fica difícil recordar na mente todas as datas e prazos.
Tendo em vista a importância de manter as contas em dia, neste post é possível ver as obrigações fiscais de 2022, acompanhe!
Por que possuir um Calendário Fiscal?
É importante ter em mente que as obrigações podem ter mudanças de cronograma por imprevistos urgentes, como aprovação de novas sanções, por exemplo.
Portanto, é necessário se atualizar todo o mês sobre o que está acontecendo, através de um calendário fiscal, de modo a não ter surpresas indesejáveis.
Para não perder nenhuma data fiscal ou ficar a mercê de pesquisas, nós da ConexãoNF-e estamos disponibilizando o Calendário das obrigações de 2022, separadas por mês.
Basta se cadastrar e você receberá a agenda fiscal atualizada todo mês.
Obrigações mensais
Em um Calendário Fiscal, as obrigações devem ser separadas por mês, de modo que todos os documentos e tributos a serem apresentados fiquem organizados, evitando a perda do prazo de entrega das contribuições.
A seguir, você pode ver as obrigações fiscais de agosto de 2022.

Você pode assinar o Calendário Fiscal de 2022 da ConexãoNF-e, e receber por e-mail as principais obrigações a serem entregues.
Veja algumas das principais declarações abaixo, em detalhes:
GFIP: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social. A GFIP deve ser enviada no dia 5 de agosto.
EFD-Contribuições: A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser entregue no dia 12 de agosto, com fato gerador de junho de 2022.
Até o dia 15 de agosto, é preciso entregar o DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, sobre abril a junho de 2022.
A EFD-Reinf em agosto deve ser entregue até o dia 15, tendo como fato gerador a escrituração do mês anterior (julho de 2022).
DCTFWeb: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web deve ser transmitida até dia 15 de agosto.
DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal, com período de apuração de junho de 2022, deve ser entregue até dia 19 de agosto.
PGDAS-D: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem por finalidade reunir e simplificar o envio de impostos referentes à empresa optante pelo Simples Nacional. O DAS deve ser enviado até o dia 22 de agosto.
DME: no dia 31 de agosto deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador do mês anterior.
A DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias, também deve ser enviada no dia 31 de agosto.
Outras entregas de agosto:
Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito: entrega até 31 de agosto, com fato gerador de janeiro a junho de 2022.
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune: entrega até 31 de agosto, com fato gerador de janeiro a junho de 2022.
e-Financeira: entrega até 31 de agosto, com fato gerador de janeiro a junho de 2022.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal: entrega até 31 de agosto, sobre o ano-calendáriode 2021.
Além destas declarações e obrigações federais, ainda há as estaduais e municipais, então não deixe de se atualizar no portal da SEFAZ da sua região.
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