Confira As Obrigações Fiscais Do Ano De 2024 | Arquivei
Confira detalhes sobre as principais obrigações fiscais do início de 2023 neste texto completo que contém tudo que você precisa saber!
Publicado em

abril, 2024

Escrito por

Arquivei

Confira As Obrigações Fiscais Do Ano De 2024

Confira detalhes sobre as principais obrigações fiscais do início de 2024 neste texto completo que contém tudo que você precisa saber!

Fiscal



Obrigações Fiscais

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Confira detalhes sobre as principais obrigações fiscais do início de 2024 neste texto completo que contém tudo que você precisa saber!

O ano de 2024 já começou com várias obrigações fiscais importantes para serem cumpridas e entregues. É preciso se atentar para não perder nenhuma data na correria do dia a dia!

Por isso, preparamos para você um calendário com as principais obrigações tributárias federais e acessórias do ano. Nele, você fica por dentro de todas as entregas, prazos e períodos de apuração e consegue ficar em dia com o fisco de forma simples e segura.

Preencha o formulário abaixo e tenha acesso grátis ao Calendário Fiscal:

Já para conferir mais detalhes sobre as principais obrigações fiscais do início de 2024, continue a leitura:

Principais obrigações fiscais de Abril 2024

Em abril de 2024, deverão ser entregues 20 obrigatoriedades. Nem todas são válidas para todas as empresas. Cada uma tem um propósito específico. Por isso, detalharemos apenas as principais, confira:

Você pode acessar o Calendário Fiscal de 2024 da Arquivei, e receber por e-mail as principais obrigações a serem entregues. Nosso material é atualizado conforme a Agenda Tributária da Sefaz e outras fontes, por uma equipe de especialistas.

Abaixo separamos as principais entregas, acesse o calendário para conferir todas:

GFIP

A GFIP ou guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social se refere aos dados de vínculos empregatícios e remunerações de uma empresa. Em Abril o prazo se estendeu para o dia 20 do mês, após a entrada do FGTS Digital, portanto ela deve ser entregue mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Ou seja, os débitos e créditos decorrentes do mês de abril, devem ser declarados no mês de abril no dia 19, sexta-feira, o último dia útil antes do prazo estabelecido.

GFIP X SEFIP: qual a diferença e a importância de cada um?

FGTS

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor de 8% do salário de cada funcionário.

Devido a chegada do FGTS Digital, o prazo de recolhimento do FGTS  mudou para o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Para abril o prazo é dia 19, sexta-feira, último dia útil antes do prazo determinado.

Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições)

O objetivo da EFD é apurar os valores dos impostos: PIS/PASEP e COFINS.

Todo mês essa obrigação deve ser enviada no SPED até 10° dia útil do segundo mês de ocorrência dos fatos geradores.

Para abril de 2024, deverá ser entregue até o dia 12 do mês. Ou seja, o período de apuração tendo iniciado em fevereiro.

EFD – Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais têm a função de centralizar todos os dados sobre as retenções da contribuição e da receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Todo mês ela deve ser transmitida através do SPED até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

Observação: O prazo para a apresentação da EFD-Reinf será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 quando este cair em dia não útil para fins fiscais, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023.

➡️ EFD Contribuições – Entenda de uma vez o que é e como funciona

eSocial

O eSocial representa a Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Além disso, apura tributos e contribuições para o FGTS.

Deve-se entregar o eSocial até todo o dia 15 do mês seguinte à apuração.

Observação: O prazo de entrega permanece dia 15 do mês subsequente, porém antes, quando a data de entrega coincidia com um dia não útil (final de semana ou feriado), a mesma regra aplica-se aos eventos da família S-25XX Processo Trabalhista, devendo observar se não há decisão do juiz quanto a data da entrega, o contribuinte precisava antecipar para o dia útil anterior ao dia 15. Com a alteração da IN 2.163/2023, o contribuinte poderá postergar a entrega, pois o prazo foi estendido para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15.

DCTF Mensal

Todos os meses, até o 15° dia útil do 2° mês seguinte da apuração dos fatos geradores é necessário entregar o DCTF ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Em abril, a entrega é no dia 19 com apuração em fevereiro de 2024. A DCTFWeb permanece no dia 15 de abril.

➡️ Saiba mais sobre a DCTF Mensal aqui

DAS – Simples Nacional

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne todos os impostos municipais, estaduais e federais que as empresas precisam pagar.

Em abril, ela deve ser entregue no dia 19, último dia útil antes do prazo determinado.

PGDAS – D

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples nacional – Declaratório é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional e serve para que o contribuinte efetue o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

O prazo para essa obrigação é de até o dia 19 de abril, já que é o último dia útil antes do prazo determinado, e deve ser realizado mensalmente.

DME

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie faz o registro de informações relativas a operações liquidadas (total ou parcialmente) em espécie, provenientes de alienação ou cessão onerosa, ou gratuita de bens e direitos, de prestações de serviços, de aluguel, entre outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

É uma obrigação bem específica, que deve ser entregue até o último dia do mês. Em abril, é no dia 30. 

DOI

A Declaração sobre Operações Imobiliárias também deve ser entregue até o último dia do mês e faz a prestação de dados sobre transações imobiliárias. Em abril, é no dia 30.

Outras obrigações, pagamentos de impostos e lembretes:

IRPJ

► Lucro Real: Último dia do mês subsequente ao mês apurado. Com apuração correspondente às antecipações mensais.

► Lucro Presumido: Apuração trimestral

► Lucro Arbitrado: Trimestral ou anual

Todas as obrigações fiscais em um só calendário

Com a grande quantidade de entregas, fica difícil não se perder nas datas. Por isso, a Arquivei disponibiliza de forma gratuita um calendário com todas as obrigações fiscais do ano.

Assim, você consegue se planejar com mais facilidade sem se preocupar em correr atrás de mudanças.

Acesse o calendário fiscal 2024 e aproveite:

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