
Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.
São várias declarações e documentos a serem apresentados ao longo do ano, e fica difícil recordar na mente todas as datas e prazos.
Tendo em vista a importância de manter as contas em dia, neste post é possível ver as obrigações fiscais de 2022, acompanhe!
Por que possuir um Calendário Fiscal?
É importante ter em mente que as obrigações podem ter mudanças de cronograma por imprevistos urgentes, como aprovação de novas sanções, por exemplo.
Portanto, é necessário se atualizar todo o mês sobre o que está acontecendo, através de um calendário fiscal, de modo a não ter surpresas indesejáveis.
Para não perder nenhuma data fiscal ou ficar a mercê de pesquisas, nós da ConexãoNF-e estamos disponibilizando o Calendário das obrigações de 2022, separadas por mês.
Basta se cadastrar e você receberá a agenda fiscal atualizada todo mês.
Obrigações mensais
Em um Calendário Fiscal, as obrigações devem ser separadas por mês, de modo que todos os documentos e tributos a serem apresentados fiquem organizados, evitando a perda do prazo de entrega das contribuições.
A seguir, você pode ver as obrigações fiscais de maio de 2022.

Você pode assinar o Calendário Fiscal de 2022 da ConexãoNF-e, e receber por e-mail as principais obrigações a serem entregues.
Veja algumas das principais declarações abaixo, em detalhes:
GFIP: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social. A GFIP deve ser enviada no dia 6 de maio.
EFD-Contribuições: A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser entregue no dia 13 de maio, com fato gerador de março de 2022.
A EFD-Reinf em abril deve ser entregue até o dia 13, tendo como fato gerador a escrituração do mês anterior (abril de 2022).
DCTFWeb: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web deve ser transmitida até dia 13 de maio.
PGDAS-D: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem por finalidade reunir e simplificar o envio de impostos referentes à empresa optante pelo Simples Nacional. O DAS deve ser enviado até o dia 20 de maio.
DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal, com período de apuração de março de 2022, deve ser entregue dia 20 de maio.
DME: no dia 31 de maio deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador do mês anterior.
A DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias, também deve ser enviada no dia 31 de maio.
Declaração Inicial e Intermediária de Espólio, referente ao ano-calendário de 2021, deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2022.
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), sobre o ano-calendário de 2021, deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2022.
Além destas declarações e obrigações federais, ainda há as estaduais e municipais, então não deixe de se atualizar no portal da SEFAZ da sua região.
Mais sobre a ConexãoNF-e
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