Ter o CNPJ e a inscrição estadual da sua empresa utilizados indevidamente em uma operação comercial pode dar uma baita dor de cabeça, não é mesmo?

Para evitar esse problema, no final de 2012, foi instituída a Manifestação do Destinatário Eletrônica (MDe) ou, simplesmente, manifesto eletrônico.

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Trata-se de um instrumento fiscal que permite ao empresário que recebe uma nota fiscal eletrônica (NFe) confirmar ou negar a participação de seu CNPJ na transação comercial.

Neste texto, você vai entender melhor o que é o manifesto eletrônico, suas funções, como ele se aplica ao cotidiano da sua empresa, e como fazer para emiti-lo. Boa leitura!

O que é manifesto do destinatário

Homem pesquisando o que é o manifesto do destinatário

O manifesto do destinatário é um evento da Nota Fiscal eletrônica (NFe), que serve para informar à SEFAZ se o destinatário tem ciência daquela nota, garantindo segurança fiscal para a empresa. Com a manifestação é possível informar se:

  • confirma a operação;
  • não recebeu a mercadoria; ou
  • nunca fez aquela encomenda.

Acredite se quiser, algumas organizações criminosas no Brasil emitem Nota Fiscal. Naturalmente, bandidos não usam o CNPJ próprio. Eles usam de forma fraudulenta o registro de outras empresas, e o seu negócio pode ser vítima. Funciona assim: os criminosos enviam alguma mercadoria para um endereço X, mas informam na nota que o destinatário é a sua empresa.

Nesses casos, o manifesto eletrônico protege juridicamente o seu negócio, ao informar ao Fisco que tomou ciência de uma nota fraudulenta e tomou a providência adequada (por exemplo, não reconhecer a transação).

A manifestação do destinatário em NFe é obrigatória para alguns tipos de movimentações, especialmente, as que envolvem combustíveis, cigarros, bebida alcoólica ou valores acima de R$ 100.000,00. Naturalmente, são as atividades que mais despertam a atenção das autoridades tributárias.

Os requerimentos variam de estado para estado, conforme as normas da Secretaria de Fazenda. Por isso, é preciso consultar a Receita no estado da sua empresa para verificar em quais casos ela está obrigada a emitir o manifesto.

Leia também: 5 erros na emissão de manifesto do destinatário e como prevenir

Vantagens de emitir manifesto eletrônico de documentos fiscais

Mesmo nos casos em que não é obrigatório, existem várias vantagens em emitir o manifesto eletrônico:

  • identificar todas as notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil com o CNPJ da sua empresa como destinatário, de forma a localizar qualquer nota emitida indevidamente, inclusive por erro;

  • proteger sua empresa de organizações criminosas, que fazem uso de inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas;

  • melhor controle contábil e fiscal da sua empresa, classificando as operações concluídas, não concluídas e desconhecidas;

  • capacidade de fazer download do XML completo da NFe manifestada e todos os eventos a ela vinculados;

  • segurança jurídica para usar o crédito fiscal correspondente, já que uma nota confirmada não pode ser cancelada pelo remetente.

Eventos da manifestação do destinatário

Homem escolhendo o evento correto da manifestação do destinatário

Formalmente, a manifestação do destinatário é o ato de o destinatário da NF-e manifestar sua participação ou não naquela transação.

Essa ação pode ser realizada de forma manual pela SEFAZ, ou por meio do software de gestão de documentos fiscais da ConexãoNF-e. Veja abaixo quais são os eventos do manifesto eletrônico da nota fiscal.

Ciência da operação ou Ciência da emissão (Status Ciência)

Como o próprio nome sugere, esse evento tem por objetivo registrar a ciência do destinatário com relação ao lançamento do documento quando ele ainda não expressou uma manifestação conclusiva sobre a operação, ou seja, o destinatário não está aceitando a transação, mas apenas tomando ciência do que se trata.

Com a ciência da emissão, o destinatário pode solicitar a obtenção do arquivo XML referente à nota e só poderá ter acesso ao referido documento após o registro de conhecimento.

Uma vez alegada a ciência, o destinatário obrigatoriamente deverá registrar o evento de manifestação conclusiva sobre a operação, que será mencionado a seguir.

Confirmação da operação (Status Confirmada)

Nesse evento, o destinatário confirma a procedência da operação e atesta que ela ocorreu conforme foi informado na NFe. Esse procedimento deve ser efetuado após a entrada dos itens em seu estabelecimento.

Após essa confirmação, o emissor da NFe não poderá realizar o seu cancelamento. Assim, os créditos tributários aproveitados por você também ficarão protegidos.

Este é um dos manifestos mais importantes por conta de seus impactos, saiba mais sobre ele no artigo específico sobre a confirmação da operação na nota fiscal.

Operação não realizada (Status não Realizada)

Essa manifestação do destinatário é utilizada quando o receptor de uma NF-e precisa registrar uma operação legalmente acordada como não realizada.

Serve para proteger sua empresa nos casos em que o fornecedor até enviou a mercadoria, mas, por algum motivo, ela não chegou. Esse contrato deve ser feito entre comprador e fornecedor de livre concordância.

Atenção: caso a operação tenha sido realizada, mas o conteúdo da Nota Fiscal não descreva corretamente o conteúdo ou precise ser devolvido, o certo é usar o evento "Confirmação da Operação", e depois adotar os procedimentos fiscais previstos posteriormente. Não é correto usar o status "operação não realizada" nessas situações.

Desconhecimento da operação (Status Desconhecimento)

Esse MDe é o registro da utilização indevida da inscrição estadual ou CNPJ da empresa. Serve como um contra-ataque a fraudes que envolvem o envio de mercadorias para um destinatário diverso.

É importante para proteger seu negócio de passivos tributários indevidos, já que sua empresa nunca comprou nem recebeu aquelas mercadorias.

Leia também: Recusa de Nota Fiscal na SEFAZ: saiba como fazer esse processo

Como fazer manifestação do destinatário

Para fazer a manifestação do destinatário em NFe, você pode baixar o programa da SEFAZ e fazer nota a nota, ou usar um software automatizado, como o da ConexãoNF-e.

Para realizar o manifesto do destinatário com o aplicativo da SEFAZ, é preciso acessar o Portal Nacional da NFe, ir em "Downloads → Manifestador de NFe".

Na Plataforma ConexãoNF-e, você tem a listagem de todos os documentos fiscais, e basta selecionar as notas que precisa manifestar e realizar a operação em poucos segundos.

Veja como é fácil manifestar-se sobre suas operações com a ConexãoNF-e:

Além de realizar esse procedimento com suas notas recebidas, é importante ficar de olho também nos manifestos realizados pelos clientes da sua empresa.

Com o software da ConexãoNF-e você pode guardar suas notas emitidas e conferir o status dela na SEFAZ em tempo real, sem complicações.

É possível fazer o manifesto do destinatário em lote?

No portal da SEFAZ o processo não pode ser feito, porém, utilizando um software de gestão fiscal é possível sim fazer a manifestação eletrônica em lote.

Isso acontece pois, enquanto o Portal da NFe faz a consulta via chave de acesso, sistemas em nuvem se comunicam com a SEFAZ através do certificado digital.

Veja como fazer o MDe em lote com ConexãoNF-e:

  • dentro do Portal ConexãoNF-e de gestão de XML, acesse a aba "Ações em Lote";
  • selecione "manifesto do destinatário";
  • Informe o tipo de manifesto e as chaves de acesso, e clique em executar.

Qual é o prazo para realizar o MDe

Após a autorização da nota fiscal, a ciência da emissão poderá ser registrada em até 10 dias.

A partir da data de registro do evento de ciência da operação, o prazo para o destinatário se manifestar sobre a NFe é de 180 dias. Porém, essa determinação pode mudar conforme cada estado. A empresa que não se manifestar será multada.

Por se tratar de um processo não obrigatório para outros setores, mesmo com a garantia de controle, agilidade e segurança para o negócio, muitos podem questionar: esse é mais um trabalho que eu precisarei realizar em minha empresa?

A resposta é sim! No entanto, o tempo dedicado a esse processo pode ser radicalmente reduzido se você estiver disposto a investir em ferramentas tecnológicas que auxiliam na execução desse processo.

Conclusão

Mulher fazendo o manifesto do destinatário em NFe da empresa

O manifesto do destinatário é um evento muito importante para qualquer empresa, pois evita complicações com notas fiscais.

A partir dos eventos é possível informar ao Fisco se a sua empresa tem ciência da operação, confirma, se a operação não foi realizada e até mesmo se você a desconhece.

Para fazer o manifesto eletrônico é possível usar o programa da SEFAZ, porém, é muito mais rápido e produtivo contar com um software especialista, como o da ConexãoNF-e.

Agora que você aprendeu tudo o que precisa saber sobre o manifesto eletrônico, compartilhe este texto nas suas redes sociais favoritas para que mais pessoas também tenham acesso a esse conhecimento!

Aqui no blog também temos um conteúdo sobre como fazer o Evento de Desacordo do CTe que pode ser interessante para você!

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