O planejamento tributário é o processo pelo qual os gestores de uma empresa, juntamente à contabilidade, determinam todas as questões fiscais que envolvem um negócio.

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Sabemos que o Brasil é o país das burocracias tributárias e, como se isso não bastasse, temos uma legislação em constante modificação.

Nesse contexto, o planejamento tributário surge como uma forma de dirimir as dores de cabeça causadas pelas mutações legais e outras questões fiscais complexas. Mas será que a sua empresa está aplicando corretamente esse conceito?

Neste artigo você vai aprender como fazer um planejamento tributário de acordo com seus objetivos, e mantendo seu negócio dentro de todas as regras do Fisco. Confira:

As modalidades de tributação e o planejamento tributário

Basicamente, existem 3 modalidades de tributação ou regimes tributários no Brasil:

  • Simples Nacional: regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos em que estes são simplificados em um único documento pagável, o DAS. É aplicável apenas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive para MEI.
  • Lucro Real: este regime é obrigatório para empresas que tem renda bruta superior a R$78 milhões por ano, e tem seu cálculo de tributação do IRPJ e da CSLL com base no lucro real da empresa. É imprescindível ter muito controle sobre as finanças ao adotar o Lucro Real, pois é o regime tributário mais burocrático entre todos, e divergências nas informações podem significar multas pesadas.
  • Lucro Presumido: pode ser adotado por empresas onde a renda bruta anual é inferior a R$78 milhões por ano. Neste regime, o IRPJ e a CSLL são tributados com base em um lucro presumido tabelado, de acordo com a atividade da empresa.

O planejamento tributário busca, inicialmente, a adequação do melhor regime de tributação para um negócio (ou seja, aquele que é permitido pela lei), pois existem casos em que há vedações relacionadas ao faturamento, à atividade e, principalmente, às vantagens fiscais que a empresa poderá usufruir.

Um pequeno erro nessa definição pode prejudicar todo o sucesso de uma empresa. Muitas, inclusive, vão à falência pela simples falta ou falha de um planejamento tributário para definir questões fiscais básicas, como o enquadramento da modalidade de tributação (mais adiante vamos destrinchar melhor esse tema).

Outro objetivo do planejamento tributário é oportunizar a diminuição no recolhimento de tributos ou postergar o pagamento de determinados impostos — tudo sempre obedecendo aos preceitos legais e os costumes morais aplicados às questões fiscais.

Entendida a relação dos regimes tributários com esse tipo de planejamento, vamos passar para a fase de execução prática deste sistema.

Os objetivos de um planejamento tributário

O planejamento tributário é realizado com 2 finalidades básicas:

  • organizar as questões fiscais de uma empresa;
  • e mantê-la sempre regular perante os órgãos de fiscalização e arrecadação tributária.

Com esses intuitos, algumas ações devem ser tomadas. Continue lendo:

1. Definição correta da atividade econômica

Como o enquadramento no Simples Nacional pode ser impedido pela atividade econômica exercida pela empresa, a correta definição desses critérios no âmbito empresarial é objeto de avaliação do planejamento tributário.

Existem casos em que uma atividade impeditiva é incluída, sendo que ela jamais será desenvolvida pela empresa. Sendo assim, é fundamental que a gestão fiscal e os responsáveis pelo planejamento tenham em mente todos os benefícios que incluem um tipo de serviço que pode gerar impedimentos de enquadramento em um regime mais simplificado para o negócio.

2. Enquadramentos tributários

Outro objetivo do planejamento tributário é escolher o melhor regime de tributação para que a empresa se enquadre.

Já mencionamos os principais pontos sobre cada regime tributário, mas é importante que sua empresa vá a fundo nessa questão, afinal, enquanto muitos empreendimentos se beneficiam do Lucro Presumido, outros conseguem melhores resultados adotando o Lucro Real, e há também a opção pelo Simples Nacional.

A cada ano, é possível alterar esse critério. Assim, a gestão da empresa e os profissionais ligados a esse processo devem ficar atentos aos resultados obtidos e verificar a possibilidade da mudança do regime de tributação.

Após realizado o enquadramento, a empresa deverá se manter na modalidade selecionada até o término do exercício anual, que ocorre em dezembro do ano corrente.

Também é importante mencionar que, além das questões tributárias principais, o regime selecionado impacta diretamente nas obrigações acessórias que a empresa deve prestar mensalmente aos órgãos tributantes (Fisco).

3. Extrafiscalidades e incentivos fiscais

Um dos papéis do Governo Federal é incentivar a atividade produtiva das empresas, e a principal forma de realizar essa atividade é cedendo benefícios fiscais.

Sendo assim, esses incentivos devem ser avaliados com certa ressalva, uma vez que, à medida que um benefício é cedido, outras questões tributárias são apertadas. É aquele velho ditado: “a mesma mão que dá é aquela que tira”.

No entanto, não podemos desprezar as oportunidades. Portanto, é fundamental ficar atento a algumas formas de benefícios fiscais, como incentivos em determinadas regiões ou setores da economia ou algum investimento direcionado.

4. Mudanças na forma de conduzir a empresa

Para que haja a incidência de um imposto, é necessária uma ação na empresa. Ou seja, a existência de um fato gerador decorrente da venda de uma mercadoria ou da prestação de um serviço.

Assim, as formas de conduzir a empresa também fazem parte do planejamento tributário e é um dos seus objetivos. Com essas operações, é possível diminuir ou até mesmo eliminar alguns tributos.

Por exemplo: a forma de consumir pode ser modificada escolhendo fornecedores que possuam determinadas características ou que estejam em uma localidade específica.

Isso ocorre porque, quando alguma dessas características são afetadas, surgem (ou desaparecem) créditos tributários e mudanças e incidência fiscal e na responsabilidade pelo recolhimento de impostos.

Também é possível deixar de consumir determinado item e trocá-lo por alguma vantagem tributária. Além disso, a forma de realizar alguns gastos ou investimentos pode ser alterada, como escolher determinadas localidades para realizar vendas.

Reorganização societária e o planejamento tributário

Outro objetivo do planejamento tributário que é bastante utilizado pelos gestores é a reorganização societária. Ela visa juntar ou dividir a empresa em determinadas operações.

Essa prática pode trazer resultados muito expressivos, pois é possível realizar escolhas de acordo com as características próprias e inerentes de cada negócio e, assim, maximizar os resultados tributários. Para explicar melhor como isso funciona, vamos ilustrar com um exemplo:

Suponhamos que você possua uma indústria que também realiza a prestação de serviços. A atividade industrial possui uma lucratividade muito baixa e alto gasto com insumos. Dessa forma, tal atividade poderia ser enquadrada no Lucro Real.

No entanto, para a prestação de serviços, as questões tributárias seriam muito prejudiciais, uma vez que, nessa hipótese, pode não haver custos operacionais suficientes para reduzir a base de cálculo de apuração dos tributos.

Nesse caso, a melhor alternativa seria separar as operações e definir regimes tributários adequados a cada tipo de serviço.

Conclusão

Não existe fórmula mágica: entender seu negócio e identificar as melhores práticas para ele requer planejamento tributário. Também é necessário ter em vista que algo que funciona para a empresa de um colega pode não funcionar para a sua.

Ter uma boa organização para o controle das contas a pagar e a receber, e das obrigações fiscais de cada mês é outro ponto de atenção.

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